Reforma Tributária cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o “CPF dos imóveis”, que promete unificar dados de propriedades, digitalizar registros e aproximar o valor venal do preço de mercado, podendo alterar o cálculo do IPTU nas cidades.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, passa a padronizar a identificação de imóveis no país e integrar bases hoje dispersas.
A fórmula do IPTU não muda, mas o novo arranjo tende a deixar o valor venal mais próximo do preço de mercado, o que pode elevar a base de cálculo em cidades que atualizarem seus cadastros com mais frequência.
A previsão legal estabelece prazos para adesão de capitais e demais municípios e detalha como os dados irão fluir pelo Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
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O que é o CIB e como ele funciona
O CIB é o inventário nacional de imóveis urbanos e rurais, com um código único por bem, previsto na Lei Complementar 214/2025 e hospedado dentro do Sinter.
A lei determina que o cadastro conste em documentos municipais de obras e receba dados enviados pelos cadastros de origem, como cartórios e prefeituras.
Em termos práticos, o número do CIB seguirá o imóvel ao longo de registros, averbações e transações, permitindo rastreabilidade e padronização de informações em todo o território nacional.
Sinter: a “espinha dorsal” dos dados imobiliários
O Sinter é a plataforma de integração administrada pela Receita Federal que reúne informações registrais, fiscais e geoespaciais sobre imóveis.
Instituído originalmente em 2016 e reestruturado pelo Decreto 11.208/2022, o sistema viabiliza o compartilhamento eletrônico e quase em tempo real de atos notariais e registrais, criando um ambiente para inteligência fiscal e gestão territorial.
A regulamentação de 2022 revogou o decreto anterior e consolidou o CIB dentro do Sinter.
Valor de referência e valor venal: o que muda
A Lei Complementar 214/2025 introduziu o valor de referência do imóvel, definido por metodologia oficial que estima o valor de mercado com base em preços praticados e características do bem.
Esse valor é calculado pelas administrações tributárias e publicado no Sinter.
Embora o IPTU continue sendo calculado pela multiplicação do valor venal pela alíquota municipal, a existência do valor de referência e de dados mais completos tende a aproximar o valor venal dos preços efetivos, especialmente em cidades que atualizarem a Planta Genérica de Valores com insumos do Sinter/CIB.
Não há criação de tributo nem mudança automática de alíquotas do IPTU.
IPTU: o que permanece e o que pode subir
A reforma não alterou a competência municipal nem a mecânica básica do IPTU.
O ponto novo está na atualização da base de cálculo: a Emenda Constitucional 132/2023 incluiu no artigo 156, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, a possibilidade de o Executivo municipal “ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.
Na prática, municípios podem reavaliar o valor venal com mais frequência, desde que observem os critérios definidos na própria lei local.
Quando isso ocorrer, o imposto pode subir mesmo com alíquotas estáveis, porque a base ficará menos defasada em relação ao mercado.
Cronograma de implantação
A Lei Complementar 214/2025 fixou prazos para a inscrição de todos os imóveis no CIB.
Capitais e o Distrito Federal têm 12 meses para adequar sistemas e incluir o código CIB; os demais municípios têm 24 meses.
Como a lei é de 16 de janeiro de 2025, isso significa implementação até janeiro de 2026 nas capitais e até janeiro de 2027 nos demais, salvo regulamentações locais.
Em paralelo, a Instrução Normativa RFB 2.275/2025 detalhou obrigações para cartórios, integrou o fluxo de documentos ao Sinter e apresentou plano de trabalho com entrada em produção até 25 de novembro de 2025.
O que diz o governo federal
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência afirmou que o CIB não cria nem aumenta impostos e não tem relação com aumento de aluguéis ou regras sobre filhos que moram com pais.
Em nota, a Secom reforçou que o cadastro padroniza informações e dá segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, combatendo desinformação sobre supostos efeitos automáticos no bolso do contribuinte.
Em quais situações o IPTU deve sentir efeito
O impacto virá de atualizações cadastrais e revisões da PGV feitas pela prefeitura — agora munida de dados mais robustos e padronizados.
Municípios que historicamente mantinham valores venais defasados tendem a registrar aumento quando a referência se aproximar do mercado.
Cidades que já atualizam a base com regularidade podem ver efeitos menores.
É importante frisar que o CIB e o Sinter não impõem um “valor venal único nacional” para IPTU.
O que existe é um valor de referência oficial publicado no Sinter, voltado sobretudo à tributação do IBS/CBS nas operações com imóveis, que pode servir de insumo para a revisão municipal do valor venal.