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IPTU pode subir com o ‘CPF dos imóveis’? Conheça o CIB, que usará inteligência fiscal e valor de mercado para revisar o imposto

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 08/10/2025 às 16:34
CIB, o “CPF dos imóveis”, integra dados e aproxima o valor venal do mercado, podendo atualizar e impactar o cálculo do IPTU.
CIB, o “CPF dos imóveis”, integra dados e aproxima o valor venal do mercado, podendo atualizar e impactar o cálculo do IPTU.
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Reforma Tributária cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o “CPF dos imóveis”, que promete unificar dados de propriedades, digitalizar registros e aproximar o valor venal do preço de mercado, podendo alterar o cálculo do IPTU nas cidades.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, passa a padronizar a identificação de imóveis no país e integrar bases hoje dispersas.

A fórmula do IPTU não muda, mas o novo arranjo tende a deixar o valor venal mais próximo do preço de mercado, o que pode elevar a base de cálculo em cidades que atualizarem seus cadastros com mais frequência.

A previsão legal estabelece prazos para adesão de capitais e demais municípios e detalha como os dados irão fluir pelo Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

O que é o CIB e como ele funciona

O CIB é o inventário nacional de imóveis urbanos e rurais, com um código único por bem, previsto na Lei Complementar 214/2025 e hospedado dentro do Sinter.

A lei determina que o cadastro conste em documentos municipais de obras e receba dados enviados pelos cadastros de origem, como cartórios e prefeituras.

Em termos práticos, o número do CIB seguirá o imóvel ao longo de registros, averbações e transações, permitindo rastreabilidade e padronização de informações em todo o território nacional.

Sinter: a “espinha dorsal” dos dados imobiliários

O Sinter é a plataforma de integração administrada pela Receita Federal que reúne informações registrais, fiscais e geoespaciais sobre imóveis.

Instituído originalmente em 2016 e reestruturado pelo Decreto 11.208/2022, o sistema viabiliza o compartilhamento eletrônico e quase em tempo real de atos notariais e registrais, criando um ambiente para inteligência fiscal e gestão territorial.

A regulamentação de 2022 revogou o decreto anterior e consolidou o CIB dentro do Sinter.

Valor de referência e valor venal: o que muda

A Lei Complementar 214/2025 introduziu o valor de referência do imóvel, definido por metodologia oficial que estima o valor de mercado com base em preços praticados e características do bem.

Esse valor é calculado pelas administrações tributárias e publicado no Sinter.

Embora o IPTU continue sendo calculado pela multiplicação do valor venal pela alíquota municipal, a existência do valor de referência e de dados mais completos tende a aproximar o valor venal dos preços efetivos, especialmente em cidades que atualizarem a Planta Genérica de Valores com insumos do Sinter/CIB.

Não há criação de tributo nem mudança automática de alíquotas do IPTU.

IPTU: o que permanece e o que pode subir

A reforma não alterou a competência municipal nem a mecânica básica do IPTU.

O ponto novo está na atualização da base de cálculo: a Emenda Constitucional 132/2023 incluiu no artigo 156, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, a possibilidade de o Executivo municipal “ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal”.

Na prática, municípios podem reavaliar o valor venal com mais frequência, desde que observem os critérios definidos na própria lei local.

Quando isso ocorrer, o imposto pode subir mesmo com alíquotas estáveis, porque a base ficará menos defasada em relação ao mercado.

Cronograma de implantação

A Lei Complementar 214/2025 fixou prazos para a inscrição de todos os imóveis no CIB.

Capitais e o Distrito Federal têm 12 meses para adequar sistemas e incluir o código CIB; os demais municípios têm 24 meses.

Como a lei é de 16 de janeiro de 2025, isso significa implementação até janeiro de 2026 nas capitais e até janeiro de 2027 nos demais, salvo regulamentações locais.

Em paralelo, a Instrução Normativa RFB 2.275/2025 detalhou obrigações para cartórios, integrou o fluxo de documentos ao Sinter e apresentou plano de trabalho com entrada em produção até 25 de novembro de 2025.

O que diz o governo federal

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência afirmou que o CIB não cria nem aumenta impostos e não tem relação com aumento de aluguéis ou regras sobre filhos que moram com pais.

Em nota, a Secom reforçou que o cadastro padroniza informações e dá segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, combatendo desinformação sobre supostos efeitos automáticos no bolso do contribuinte.

Em quais situações o IPTU deve sentir efeito

O impacto virá de atualizações cadastrais e revisões da PGV feitas pela prefeitura — agora munida de dados mais robustos e padronizados.

Municípios que historicamente mantinham valores venais defasados tendem a registrar aumento quando a referência se aproximar do mercado.

Cidades que já atualizam a base com regularidade podem ver efeitos menores.

É importante frisar que o CIB e o Sinter não impõem um “valor venal único nacional” para IPTU.

O que existe é um valor de referência oficial publicado no Sinter, voltado sobretudo à tributação do IBS/CBS nas operações com imóveis, que pode servir de insumo para a revisão municipal do valor venal.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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