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Investimentos que eram isentos agora terão cobrança imediata: medida provisória pode tributar CRI, CRA, debêntures e até criptomoedas sem perdão

Publicado em 30/09/2025 às 10:46
Medida provisória muda a tributação de investimentos, atinge CRI e até criptomoedas, unifica regras e redefine impacto no bolso do investidor.
Medida provisória muda a tributação de investimentos, atinge CRI e até criptomoedas, unifica regras e redefine impacto no bolso do investidor.
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Nova medida provisória unifica alíquota de 17,5% em aplicações, cria retenção para títulos antes isentos e altera regras para bolsa e criptomoedas.

A medida provisória que entrou em vigor no Brasil muda a forma de tributar diversos investimentos e abre caminho para uma simplificação com alíquota unificada de 17,5% em várias aplicações. Há pontos positivos de padronização, mas também novas cobranças sobre ativos que eram isentos, o que pode mexer com preços, emissões e estratégias de carteira.

Segundo Raul Sena, investidor desde 2012 e fundador da AUVP, o texto ainda passará pelo Congresso e pode sofrer alterações, ganhar emendas ou até perder a validade. Como lembra Raul Sena, “medida provisória não é lei definitiva”: se aprovada, vira projeto de lei de conversão; se não prosperar, caduca. Enquanto isso, investidores precisam entender o que muda agora e o que pode mudar depois.

O que muda na prática com a alíquota unificada

A proposta central é substituir a tabela regressiva (22,5% a 15%) por uma alíquota única de 17,5% para rendimentos de aplicações financeiras como CDBs e títulos do Tesouro.

Para o pequeno investidor, isso simplifica a comparação entre produtos e reduz erros comuns de planejamento.

Se a alíquota fosse 15%, o ambiente ficaria ainda mais competitivo para a poupança doméstica; em 17,5%, ao menos elimina-se a confusão no cálculo do retorno líquido.

É uma “meia simplificação”, porque outras mudanças criam exceções relevantes.

Renda fixa e títulos antes isentos (LCI, LCA, CRI, CRA)

Ponto sensível: introdução de retenção na fonte de 5% para novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e debêntures incentivadas, que eram isentos para pessoa física.

Papéis antigos tenderiam a manter a isenção, preservando um “estoque” com tratamento distinto.

Essa cobrança não traz simplificação e pode desestimular emissões que financiam diretamente o setor produtivo, principalmente CRI/CRA e debêntures de infraestrutura.

O efeito colateral provável é redução do rendimento líquido e reprecificação das ofertas.

Bolsa de valores: ganho trimestral e isenção por volume

Para operações em ações, derivativos, FIIs e Fiagro, a MP propõe tributar o ganho líquido a 17,5% em regime trimestral, mantendo isenção até R$ 60 mil por trimestre (em vez de R$ 20 mil por mês).

A isenção trimestral é avanço, pois permite vender um volume maior de uma só vez sem IR.

Por outro lado, o salto de 15% para 17,5% em operações de longo prazo encarece o desinvestimento. No day trade, a alíquota cairia de 20% para 17,5%, favorecendo o curto prazo e desalinhando incentivos para quem constrói patrimônio devagar.

FIIs e Fiagro: controvérsia sobre rendimentos

Circula a hipótese de tributação de rendimentos de FIIs/Fiagro como regra geral em 17,5%, com cenários específicos de 5%. Se avançasse, afetaria a atratividade da renda mensal, um pilar do investidor de longo prazo.

Na prática, o mercado trabalha com a possibilidade de recuo desse ponto durante a tramitação, justamente para preservar previsibilidade da indústria imobiliária e do agronegócio.

ETFs e fundos abertos: assimetria nas regras

Nos ETFs de ações, a alíquota subiria de 15% para 17,5%, o que penaliza uma indústria em expansão. Já ETFs de renda fixa seguiriam regras de fundos (com IR de 20% ou 7,5% se a carteira tiver apenas papéis incentivados), gerando assimetria frente a fundos abertos que migrariam para 17,5% com come-cotas.

Para o investidor final, a consequência é custo maior e menos clareza ao comparar veículos que resolvem problemas parecidos (diversificação barata e transparente).

Criptomoedas e JCP: endurecimento e sinalizações

Em criptoativos, o ganho de capital iria para 17,5% com apuração trimestral e sem isenção, com compensação de perdas apenas dentro do próprio segmento.

Isso encarece a operação do varejo e elimina a antiga referência de 15% acima de R$ 35 mil/mês.

No Juros sobre Capital Próprio (JCP), a retenção na fonte subiria de 15% para 20%. O movimento pavimenta discussões sobre dividendos no futuro, ainda fora da MP, mas no radar.

Investidor estrangeiro e paraísos fiscais

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A isenção para estrangeiro em ações e BDRs seria mantida, exceto quando o investidor estiver em paraíso fiscal, caso em que a alíquota seria 25%.

Em renda fixa, a regra geral ficaria em 17,5% (e 25% para paraísos fiscais). A ideia é coibir arbitragens sem afugentar capital.

O que ainda pode mudar no Congresso

O caminho legislativo segue: a medida provisória pode receber emendas, ser alterada no relatório, convertida em lei com ajustes ou caducar.

Há articulação parlamentar contra pontos específicos, sobretudo tributação de rendimentos de FIIs/Fiagro e retenção sobre títulos incentivados.

Para o investidor, o recado é de prudência: acompanhar a tramitação, evitar decisões impulsivas e avaliar prazos de vencimento, regime de tributação e eventuais “direitos adquiridos” (como a isenção preservada em papéis antigos).

Como reagir agora: passos práticos sem pânico

Mapeie sua carteira por classe de ativo e identifique onde a MP altera o seu IR (ex.: renda fixa antes isenta, ETFs de ações, cripto).

Isso ajuda a separar “barulho” de impacto real.
Observe o custo de oportunidade: se você investe visando renda passiva, foque no rendimento líquido após impostos, e não só na etiqueta “isento”.

Evite movimentos bruscos antes da definição no Congresso; rebalanceamentos pontuais são preferíveis a viradas completas de estratégia.

Consistência vence ansiedade: mudanças tributárias acontecem no mundo inteiro; o ponto é ajustar a rota sem descarrilar o plano.

A medida provisória busca simplificar alíquotas, mas introduz tributos onde antes havia isenção, redistribuindo incentivos entre renda fixa, bolsa, fundos, ETFs e cripto.

Há ganhos de clareza em alguns eixos, porém pontos que podem prejudicar financiamento produtivo e o investidor de longo prazo merecem revisão no Congresso. Até lá, informação, disciplina e cálculo de retorno líquido são as melhores defesas.

Você concorda que a medida provisória simplifica a vida do investidor ou acha que o custo novo em títulos antes isentos desincentiva a poupança? Qual mudança pega mais na sua carteira: CRI/CRA, FIIs/Fiagro, ETFs ou criptomoedas? Conte nos comentários o que você pretende ajustar e por quê.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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