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Inventário obrigatório em 60 dias: entenda como multa no ITCMD, bloqueio de imóveis e impedimento de novo casamento podem arruinar sua herança

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 26/09/2025 às 09:53
Entenda por que o inventário obrigatório deve ser aberto em até 60 dias e como multas no ITCMD podem travar a herança e bloquear imóveis da família.
Entenda por que o inventário obrigatório deve ser aberto em até 60 dias e como multas no ITCMD podem travar a herança e bloquear imóveis da família.
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O inventário obrigatório é a etapa jurídica essencial para formalizar a herança, e quando não é aberto dentro de 60 dias pode gerar multas no ITCMD, impedir a venda de imóveis, bloquear saldos bancários, desvalorizar patrimônio e até impedir que o cônjuge viúvo se case novamente

O inventário obrigatório é o instrumento legal que garante a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Mesmo em casos de testamento, com apenas um herdeiro ou quando a morte ocorreu há muitos anos, a exigência continua válida. O prazo legal para abertura é de 60 dias, e descumpri-lo pode trazer consequências sérias, como multas e bloqueios patrimoniais.

Ignorar essa obrigação ainda compromete o valor de mercado dos bens. Imóveis não regularizados podem perder até metade do preço, já que compradores e bancos não aceitam transações sem documentação formalizada. Para muitas famílias, o atraso no inventário transforma uma herança em fonte de problemas.

Por que o inventário é obrigatório

O inventário obrigatório serve para regularizar o espólio, ou seja, todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Sem essa formalização, não há como transferir legalmente o patrimônio para os herdeiros. Isso vale inclusive quando existe consenso entre os sucessores, testamento registrado ou apenas um bem a partilhar.

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A lei permite que o inventário seja realizado de duas formas. No cartório, chamado extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o processo é mais rápido e barato. Já no judicial, é necessário em casos de discordância, presença de herdeiros menores, incapazes ou quando há testamento que precisa ser validado.

Multas no ITCMD e impacto do atraso

Uma das consequências mais pesadas do atraso na abertura do inventário é a incidência de multas no ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Esse tributo é estadual e cada unidade da federação aplica suas próprias regras, mas em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% quando o atraso passa de 60 dias e chega a 20% se ultrapassar 180 dias.

Essa penalidade encarece o processo e pode consumir parte significativa da herança, especialmente quando o patrimônio é elevado. O acúmulo de atrasos aumenta ainda mais a burocracia e o valor devido.

Bens bloqueados e patrimônio desvalorizado

Enquanto não for feito o inventário obrigatório, nenhum bem pode ser negociado. Imóveis, veículos, aplicações financeiras, cotas de empresas e saldos bancários ficam bloqueados até a conclusão da partilha.

Além do bloqueio jurídico, imóveis sem regularização ficam em situação irregular, o que impede a obtenção de financiamento e reduz seu valor de mercado em até 50%. Na prática, manter a herança parada significa perder dinheiro.

Consequências pessoais: casamento e vida civil

O inventário obrigatório também interfere na vida pessoal do cônjuge sobrevivente. Sem a partilha, ele fica impedido de contrair novo casamento no regime de comunhão total de bens, justamente para evitar que um futuro cônjuge tenha direitos sobre o patrimônio ainda não regularizado.

Esse detalhe mostra que o atraso no inventário não prejudica apenas as finanças da família, mas também afeta diretamente a liberdade civil do viúvo ou da viúva.

O que mudou em 2025 e o que vem em 2026

O inventário obrigatório passou por mudanças recentes que impactam diretamente as famílias brasileiras. Desde 2025, com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, é possível realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre os envolvidos e autorização do Ministério Público.

A partir de 2026, com a Reforma Tributária, a progressividade das alíquotas do ITCMD se tornará obrigatória em todos os estados. Isso significa que quanto maior o valor da herança, maior será a alíquota do imposto.

O Senado discute alterações no Código Civil que podem afetar a ordem de sucessão e trazer novas regras para herança digital, incluindo ativos como criptomoedas e contas online.

Quem tem o dever de abrir o inventário

A responsabilidade inicial de abrir o inventário obrigatório é do cônjuge sobrevivente, mas qualquer herdeiro pode dar entrada no processo. Caso nenhum familiar o faça, credores, legatários ou até o Ministério Público têm legitimidade para iniciar a ação.

Deixar o prazo passar significa encarar custos maiores, desgastes emocionais e até a necessidade de abrir inventários acumulados em diferentes gerações. A melhor forma de evitar isso é buscar orientação de um advogado especializado e dar início ao processo o quanto antes.

O inventário obrigatório não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma garantia de que a herança será preservada e transmitida corretamente. Adiar sua abertura gera multas, bloqueios e pode até inviabilizar projetos de vida da família.

E você, já enfrentou um inventário na família? Acredita que o prazo de 60 dias é suficiente ou deveria ser ampliado para dar mais fôlego aos herdeiros? Deixe sua opinião nos comentários, sua experiência pode ajudar outras pessoas que estão vivendo esse mesmo desafio.

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Cesar Augusto Costa
Cesar Augusto Costa
26/09/2025 11:01

São 4 irmãos. O que fazer quando os pais dão um imóvel a um dos filhos sem o consentimento dos outros filhos. Agora o pai ,já faleceu, já faz 6 anos e esta filha que recebeu o imóvel, está gastando o dinheiro deixado em viagens no Brasil e fora do País. É legal?

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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