Sentença judicial garante revisão de benefício previdenciário e determina pagamento retroativo ao aposentado, reforçando o direito de incluir o auxílio-refeição na base de cálculo da aposentadoria
A Justiça Federal reconheceu que o auxílio-refeição deve ser considerado no cálculo da aposentadoria, determinando que o INSS revise o benefício e pague todos os valores retroativos devidos ao segurado. A decisão, proferida no Piauí, reafirma o entendimento de que verbas de natureza salarial integram a base de contribuição previdenciária e, portanto, devem refletir no valor final da renda mensal inicial (RMI) do aposentado.
Segundo o advogado Valter dos Santos, a sentença acolheu o pedido de revisão da RMI e determinou a inclusão do auxílio-refeição nos salários-de-contribuição utilizados para apuração do benefício, garantindo ao segurado o direito à diferença retroativa. O magistrado destacou que o período analisado era anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, quando ainda era permitida a incorporação do auxílio-refeição à base de cálculo previdenciária, reforçando o direito adquirido do trabalhador.
Decisão judicial e fundamentos técnicos
A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal da Justiça Federal do Piauí, no processo nº 1038232-87.2024.4.01.4000.
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O juiz reconheceu que, durante o período básico de cálculo, o INSS desconsiderou valores pagos como auxílio-refeição, o que reduziu indevidamente o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
De forma detalhada, o magistrado determinou que o benefício fosse recalculado com base nos salários-de-contribuição corrigidos, acrescidos do auxílio-refeição recebido antes de 2017.
Essa recomposição gera pagamentos retroativos corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme os critérios da Justiça Federal e da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Impacto para aposentados e contribuintes
A decisão tem impacto direto para trabalhadores que receberam auxílio-refeição como parte da remuneração habitual e tiveram o valor desconsiderado no cálculo do benefício.
Segundo especialistas em direito previdenciário, a sentença reforça que todas as verbas salariais de natureza habitual devem integrar a base de contribuição ao INSS.
Além do acréscimo mensal no benefício, a determinação inclui o pagamento de valores atrasados por meio de requisição de pequeno valor (RPV), respeitando o limite e as regras da Justiça Federal.
O autor também foi beneficiado com justiça gratuita, ficando isento de custas e honorários.
O que diz a legislação sobre o auxílio-refeição
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição deixaram de integrar a base de cálculo previdenciária, exceto quando pagos em dinheiro.
No entanto, nos casos anteriores à vigência da lei, o entendimento judicial ainda reconhece o caráter salarial dessas parcelas, permitindo sua inclusão nas contribuições e, consequentemente, na aposentadoria.
A decisão do Piauí se apoia exatamente nesse ponto: o período analisado é anterior a 2017, o que garante ao aposentado o direito de revisar seu benefício e receber as diferenças.
O juiz também fundamentou a sentença em precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a natureza salarial dessas verbas quando habituais e não indenizatórias.
Advogados previdenciários recomendam que segurados revisem seus cálculos para verificar se o auxílio-refeição, gratificações ou outros benefícios salariais foram corretamente considerados no processo de concessão da aposentadoria.
Casos semelhantes podem ser levados à Justiça com base em decisões como esta, desde que observados os prazos de prescrição de cinco anos.
Os especialistas alertam ainda para o aumento de golpes envolvendo falsas revisões de aposentadoria, reforçando que quem entra com ação deve receber valores, e não pagar nada antecipadamente.
Qualquer cobrança prévia deve ser questionada e confirmada diretamente com o advogado responsável.
Você já conferiu se o seu auxílio-refeição entrou no cálculo da sua aposentadoria? Acha justa essa decisão da Justiça Federal? Deixe sua opinião nos comentários.



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