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INSS e Justiça reconhecem aposentadoria híbrida: segurados podem somar tempo de trabalho rural e na cidade para completar a carência

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 20/09/2025 às 15:50
Atualizado em 22/09/2025 às 19:12
INSS e Justiça reconhecem aposentadoria híbrida: segurados podem somar tempo de trabalho rural e na cidade para completar a carência
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Aposentadoria híbrida é reconhecida pelo INSS e pela Justiça: trabalhadores podem somar tempo rural e urbano para alcançar a carência exigida.

O direito à aposentadoria no Brasil sempre foi marcado por desafios. Milhões de brasileiros que dividiram a vida entre o campo e a cidade se viam sem alternativa: o tempo de roça não contava na prática, e a contribuição urbana parecia insuficiente. Isso começou a mudar com o reconhecimento da aposentadoria híbrida pelo INSS e pelo Poder Judiciário, um benefício que garante que períodos de trabalho rural e urbano possam ser somados para completar a carência exigida.

Esse modelo atende a um público numeroso: trabalhadores que migraram do campo para a cidade ao longo da vida. São agricultores que deixaram a enxada para virar operários, diaristas rurais que depois se tornaram empregados formais e até filhos de pequenos produtores que começaram ajudando na lavoura antes de buscar emprego na área urbana.

O que é a aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida — também chamada de aposentadoria por idade mista — é um benefício previsto no artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, nos parágrafos 3º e 4º.

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Ela permite somar períodos de trabalho urbano e rural para cumprir a carência mínima de contribuições exigida pelo INSS.

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Isso significa que o tempo de roça, mesmo sem contribuição, pode ser usado para alcançar o tempo mínimo de contribuição, desde que seja devidamente comprovado. A inovação está em considerar esses dois mundos — rural e urbano — como parte da mesma trajetória contributiva.

As regras para conseguir a aposentadoria híbrida

Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (após a Reforma da Previdência, com possibilidade de regras de transição para quem já contribuía antes de 2019).
  • Carência: pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, que podem ser alcançados somando tempo urbano e tempo rural.
  • Comprovação do período rural: documentos como certidão de nascimento de irmãos em que os pais constem como lavradores, contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor rural, registros em sindicatos e até testemunhas em ação judicial.

O diferencial da aposentadoria híbrida é que o tempo rural pode ser usado mesmo que tenha sido remoto (anterior a 1991), desde que esteja documentado. O STJ, no Tema Repetitivo 1007, confirmou que esse tempo conta para carência, ainda que descontínuo.

A importância da decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça foi decisivo para consolidar a aposentadoria híbrida. No julgamento do Tema 1007, os ministros afirmaram que o tempo de serviço rural remoto deve ser reconhecido para compor a carência da aposentadoria híbrida, mesmo que o trabalhador não esteja mais no campo no momento do requerimento.

Essa decisão abriu caminho para que milhares de pessoas conseguissem o benefício após anos de negativa administrativa.

Com isso, o Judiciário reforçou a proteção social de quem trabalhou duro no campo, mas não tinha como contribuir formalmente.

Impacto social e econômico

O impacto da aposentadoria híbrida é profundo. Estima-se que milhões de brasileiros se enquadrem nesse perfil — pessoas que saíram do meio rural em busca de melhores condições de vida nas cidades.

Sem essa possibilidade de soma, esses trabalhadores ficariam desamparados, já que nem o tempo rural isolado nem o urbano sozinho seriam suficientes para a aposentadoria.

Além disso, o benefício corrige uma injustiça histórica: grande parte do trabalho agrícola foi realizado de forma informal, sem recolhimento de contribuição, mas com clara relevância econômica para o país. Reconhecer esse tempo é reconhecer também a importância do trabalho rural na construção do Brasil.

Documentos necessários para comprovar o trabalho rural

A principal dificuldade para quem busca a aposentadoria híbrida é a prova do período rural. O INSS exige documentação robusta, e nem sempre os trabalhadores do campo guardaram papéis. Entre os principais documentos aceitos estão:

  • certidões de nascimento de filhos ou irmãos constando a profissão dos pais como lavradores;
  • contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração de sindicatos rurais homologada;
  • registro de produtor rural;
  • notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
  • certidões de casamento com indicação de atividade rural;
  • histórico escolar em escolas rurais.

Na ausência de documentos completos, é possível recorrer à Justiça, apresentando testemunhas e provas indiretas. Muitos casos de aposentadoria híbrida acabam sendo reconhecidos em juízo.

As mudanças após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe ajustes importantes. Antes, homens podiam se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60 anos na aposentadoria híbrida. Após a reforma, a idade das mulheres subiu para 62 anos.

Quem já tinha cumprido os requisitos antes da reforma possui direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas. Para os demais, vale a nova idade mínima.

Casos práticos

  • Um trabalhador que viveu na roça dos 12 aos 20 anos, sem registro formal, e depois atuou como servente de pedreiro por mais 10 anos, pode somar esses períodos para alcançar os 15 anos de carência.
  • Uma agricultora que ajudou a família até os 25 anos e depois trabalhou como empregada doméstica por 12 anos também pode usar os dois períodos para se aposentar.

Esses exemplos mostram a relevância da regra para quem teve trajetórias profissionais fragmentadas.

A aposentadoria híbrida representa uma vitória dos trabalhadores que construíram sua vida entre o campo e a cidade. Ao reconhecer esse direito, o INSS e a Justiça dão um passo importante para corrigir desigualdades históricas e valorizar o esforço de milhões de brasileiros.

No fim, a mensagem é clara: o tempo dedicado ao trabalho, seja na lavoura ou no ambiente urbano, tem valor e deve ser reconhecido. Essa conquista é mais do que um benefício previdenciário; é um símbolo de justiça social.

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Geraldo Pinheiro Torres
Geraldo Pinheiro Torres
22/09/2025 15:21

Tenho 60 anos.22 anos de agricultura de início e depois assinei carteira tenho 23 anos deserviço como concursado.posso somar os tempos e fazer o fator previdenciario.

Marilene de Britto Wisniewski
Marilene de Britto Wisniewski
Em resposta a  Geraldo Pinheiro Torres
22/09/2025 21:34

Tenho 54 anos tem 16 de aquicultura e 16 de carnê não precisa mais pagar carne só esperar a idade

Veronica Bento
Veronica Bento
Em resposta a  Marilene de Britto Wisniewski
24/09/2025 21:29

Se eu fosse vc continuaria pagando pois se vc precisar de uma perícia? E não estiver no período de carência? 11 meses

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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