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Inquilino atrasou o aluguel? Veja a cláusula legal que protege o proprietário e impede medidas que podem gerar processos

Publicado em 14/09/2025 às 22:11
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Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário se vê diante de um impasse. A reação mais comum pode ser a de tentar resolver a situação de forma imediata, mas medidas como cortar água, energia ou trocar a fechadura são ilegais. Essas práticas podem gerar processos e prejuízos ainda maiores.

A Lei do Inquilinato, de número 8.245/91, indica o procedimento correto: a ação de despejo por falta de pagamento.

Segundo o advogado Flávio Gomes Miranda, especialista em Direito Imobiliário, o acompanhamento jurídico é fundamental para que o processo siga dentro da lei e evite complicações futuras.

Primeiros passos do proprietário

O caminho recomendado começa pela comunicação. Entrar em contato com o inquilino por telefone, mensagem ou e-mail é a primeira tentativa.

Muitas vezes, esse diálogo resolve o problema rapidamente e ainda preserva a boa relação entre as partes.

Se a conversa inicial não tiver resultado, o próximo passo é enviar uma notificação formal. Nela, o proprietário informa o valor da dívida, prazo para pagamento e possíveis consequências.

Esse documento precisa ser registrado para servir como prova.

Além disso, é indicado revisar o contrato de locação. Conferir se todas as cláusulas estão sendo cumpridas e quais direitos estão garantidos pela lei ajuda a reforçar a segurança do processo.

Alternativas antes da Justiça

Nem sempre o caminho imediato é o tribunal. Há casos em que o inquilino demonstra interesse em quitar a dívida.

Nessa situação, é possível firmar um acordo extrajudicial, como parcelamento ou renegociação de valores. O essencial é que tudo fique formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.

Esse tipo de solução pode evitar desgastes maiores e encurtar o tempo de espera, já que um processo judicial pode ser demorado.

Ação de despejo e prazos

Se todas as tentativas falharem, resta a ação de despejo. O inquilino é notificado para pagar o débito em até 15 dias.

Caso não quite, o juiz pode determinar a saída do imóvel. Inclusive, se houver resistência, a ordem judicial pode ser cumprida com apoio policial.

Vale destacar que, mesmo com liminar favorável, o processo costuma levar de seis meses a um ano. Portanto, agir de forma correta desde o início é essencial para reduzir perdas e evitar riscos desnecessários.

Com informações de Diário do Comércio.

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Romário Pereira de Carvalho

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