Atraso no aluguel exige cautela: cortar água, energia ou trocar fechaduras é ilegal, sendo a ação de despejo o caminho legal adequado
Quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, o proprietário se vê diante de um impasse. A reação mais comum pode ser a de tentar resolver a situação de forma imediata, mas medidas como cortar água, energia ou trocar a fechadura são ilegais. Essas práticas podem gerar processos e prejuízos ainda maiores.
A Lei do Inquilinato, de número 8.245/91, indica o procedimento correto: a ação de despejo por falta de pagamento.
Segundo o advogado Flávio Gomes Miranda, especialista em Direito Imobiliário, o acompanhamento jurídico é fundamental para que o processo siga dentro da lei e evite complicações futuras.
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Primeiros passos do proprietário
O caminho recomendado começa pela comunicação. Entrar em contato com o inquilino por telefone, mensagem ou e-mail é a primeira tentativa.
Muitas vezes, esse diálogo resolve o problema rapidamente e ainda preserva a boa relação entre as partes.
Se a conversa inicial não tiver resultado, o próximo passo é enviar uma notificação formal. Nela, o proprietário informa o valor da dívida, prazo para pagamento e possíveis consequências.
Esse documento precisa ser registrado para servir como prova.
Além disso, é indicado revisar o contrato de locação. Conferir se todas as cláusulas estão sendo cumpridas e quais direitos estão garantidos pela lei ajuda a reforçar a segurança do processo.
Alternativas antes da Justiça
Nem sempre o caminho imediato é o tribunal. Há casos em que o inquilino demonstra interesse em quitar a dívida.
Nessa situação, é possível firmar um acordo extrajudicial, como parcelamento ou renegociação de valores. O essencial é que tudo fique formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
Esse tipo de solução pode evitar desgastes maiores e encurtar o tempo de espera, já que um processo judicial pode ser demorado.
Ação de despejo e prazos
Se todas as tentativas falharem, resta a ação de despejo. O inquilino é notificado para pagar o débito em até 15 dias.
Caso não quite, o juiz pode determinar a saída do imóvel. Inclusive, se houver resistência, a ordem judicial pode ser cumprida com apoio policial.
Vale destacar que, mesmo com liminar favorável, o processo costuma levar de seis meses a um ano. Portanto, agir de forma correta desde o início é essencial para reduzir perdas e evitar riscos desnecessários.
Com informações de Diário do Comércio.