Nova regra do Inmetro transfere aos fabricantes a responsabilidade pela conformidade inicial de instrumentos de medição. A fiscalização continuará em uso, e a mudança pretende reduzir custos e alinhar o Brasil a padrões internacionais.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Verificação Inicial feita pelo poder público antes da comercialização de instrumentos de medição será substituída pela Declaração de Conformidade emitida por fabricantes e importadores previamente autorizados.
A mudança está na Portaria nº 657, de 8 de outubro de 2025, e mantém ao Inmetro a fiscalização em campo por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade.
O objetivo declarado é dar agilidade ao setor, reduzir custos e alinhar o país a práticas internacionais sem abrir mão do controle.
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O que muda na prática
Com o novo modelo, o Inmetro deixa de realizar a etapa estatal de Verificação Inicial antes da venda e passa a reconhecer a declaração do próprio fabricante/importador, desde que esteja autorizado e sob supervisão contínua.
A responsabilidade direta pela conformidade técnica ficará concentrada nas empresas, que deverão garantir que cada instrumento atenda às exigências metrológicas e legais no momento em que entra no mercado.
A atuação do Inmetro e dos órgãos delegados permanece na fiscalização, supervisão e nas verificações em uso, inclusive após reparos.
Prazos e exigências para o setor
Empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade precisam protocolar o pedido até 30 de novembro de 2025, tomando como referência a Portaria nº 295/2021.
Autorizações já concedidas seguem válidas no período de transição.
O Inmetro afirma que publicará orientações complementares até o fim de 2025 e promoverá rodadas de esclarecimento com o setor produtivo para detalhar procedimentos.
Quais instrumentos estão abrangidos
A medida alcança instrumentos de medição novos, fabricados no país ou importados, que são objeto de regulamentação metrológica.
Entre eles estão bombas medidoras de combustíveis líquidos, medidores de energia elétrica, medidores de água e gás, instrumentos de pesagem, taxímetros e medidores de pressão arterial.
O novo fluxo vale para a liberação comercial inicial desses equipamentos; depois de colocados em uso, continuam as rotinas de controle já previstas.
Fiscalização continua com foco no uso
Apesar da mudança de etapa antes da venda, o instituto reforça que permanece a obrigatoriedade de verificações periódicas e após reparos para assegurar a confiabilidade das medições ao longo da vida útil dos instrumentos.
A execução, como hoje, segue por meio da RBMLQ-I, rede nacional que realiza as ações de metrologia legal nos estados.
Esse arranjo busca manter a rastreabilidade e a segurança técnica das medições enquanto se acelera a entrada de produtos no mercado.
Por que a mudança
Segundo o Inmetro, a alteração rompe um modelo vigente há mais de quatro décadas e pretende enxugar etapas burocráticas sem reduzir a exigência de conformidade.
A autarquia afirma que o desenho está em linha com referências internacionais praticadas por países membros da OCDE e tende a equilibrar velocidade de produção, segurança técnica e credibilidade pública.
Entre os benefícios esperados estão a redução de prazos e custos operacionais e um ambiente competitivo mais isonômico.
O que diz o Inmetro
Em nota oficial, o diretor de Metrologia Legal, Marcelo Morais, afirma que o instituto migra para um “modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas”.
Para ele, a Declaração de Conformidade “dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”.
O dirigente acrescenta que a substituição da verificação anterior à liberação comercial visa eliminar barreiras desnecessárias e agilizar o ingresso de novos instrumentos, mantendo a rastreabilidade.
Repercussões para bombas de combustível e outros setores regulados
No caso das bombas de combustível, a mudança significa que a conformidade inicial será atestada pelo fabricante autorizado, e não mais verificada pelo Estado antes da venda.
Uma vez instaladas, porém, continuam obrigatórias as verificações em uso, conduzidas pelos órgãos da rede delegada, como já ocorre em fiscalizações de rotina em postos.
Em segmentos como pesagem comercial, energia elétrica, água e gás, a lógica será a mesma: a porta de entrada fica com a declaração do fornecedor, e o poder público reforça a vigilância nas condições reais de operação.
Como as empresas devem se preparar
Para emitir a declaração, empresas precisam estar formalmente autorizadas e atender aos requisitos estabelecidos na regulamentação aplicável.
Quem ainda não possui essa autorização deve protocolar o requerimento até 30/11/2025, com base na Portaria nº 295/2021.
O Inmetro indica que detalhará procedimentos e prazos em orientações complementares a serem divulgadas até o fim de 2025, inclusive com encontros de esclarecimento.
Enquanto isso, autorizações já emitidas permanecem válidas, garantindo continuidade ao mercado durante a transição.
Segurança do consumidor e credibilidade das medições
A autarquia sustenta que a migração para a Declaração de Conformidade não reduz a proteção ao consumidor, pois mantém o poder de polícia e as verificações periódicas.
Com a responsabilidade primária deslocada para quem fabrica ou importa, a expectativa é que o acompanhamento em campo e a rastreabilidade metrológica se tornem os principais mecanismos de confiança pública, com sanções em caso de descumprimento.
Com a responsabilidade inicial nas mãos do fabricante, mas a fiscalização ativa em uso, o novo arranjo deve alterar a rotina de empresas e órgãos delegados.
Para o consumidor e para o varejo, resta saber se o controle em campo será suficiente para coibir fraudes e garantir medições corretas no dia a dia.