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Indenização por latido de cachorro? Tribunal de Justiça revela o que o Código Civil exige para quem quer reclamar do barulho dos cães dos vizinhos

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 12/09/2025 às 13:40
TJSC decide que latidos ocasionais não geram indenização. Caso em Itajaí reforça que só prova técnica pode garantir ação por barulho.
TJSC decide que latidos ocasionais não geram indenização. Caso em Itajaí reforça que só prova técnica pode garantir ação por barulho.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que latidos esporádicos de cães não configuram dano moral. Entendimento reforça a necessidade de prova técnica e delimita os limites de tolerância previstos no Código Civil em conflitos de vizinhança.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina esclareceu as condições necessárias para que ruídos causados por cães possam ser considerados motivo de indenização no contexto da convivência entre vizinhos.

O entendimento, firmado pela 3ª Câmara Civil em 27 de fevereiro de 2025, reforçou que latidos eventuais não caracterizam dano moral nem configuram infração ao direito ao sossego, salvo se ultrapassarem os limites considerados normais em áreas residenciais.

A controvérsia teve início quando um morador de Itajaí ingressou com ação judicial pedindo reparação financeira no valor de R$ 3 mil.

Ele alegava que os latidos provenientes da casa vizinha, desde 2017, estariam lhe causando desconforto e prejuízo à qualidade de vida.

O caso ganhou destaque por tratar de um conflito cada vez mais comum em grandes cidades, onde a presença de animais de estimação é expressiva e os limites do convívio precisam ser respeitados.

TJ/SC define limites para o incômodo sonoro entre vizinhos

Ao examinar o processo, os desembargadores observaram que, apesar das gravações anexadas pelo autor, feitas por meio de aplicativo de celular, não foi possível comprovar que os barulhos eram contínuos ou extrapolavam o aceitável.

Um laudo policial produzido durante a instrução tampouco apontou irregularidade, e o próprio morador desistiu de apresentar testemunhas para embasar sua versão dos fatos.

A relatoria do acórdão ressaltou que a existência de cães em ambiente urbano naturalmente implica em ruídos pontuais, resultado do comportamento animal e, muitas vezes, de reações a estímulos do entorno.

Segundo o entendimento da Câmara, a legislação brasileira, especialmente o artigo 1.277 do Código Civil, protege o direito de vizinhança, mas exige para configuração de perturbação a demonstração inequívoca de que o incômodo supera os padrões da convivência civilizada.

No voto, o relator frisou que “é esperado que, em locais com a presença de animais, ocorram latidos esporádicos, muitas vezes um em reação a outro, o que não deflagra violação ao direito ao sossego”.

Para os magistrados, faltou ao autor comprovar tecnicamente que o ruído era anormal a ponto de justificar a indenização.

Prova técnica é essencial para processos desse tipo

O entendimento do Tribunal reflete uma jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, que admite a possibilidade de indenização por perturbação sonora apenas quando demonstrado, de maneira precisa, que o ruído é excessivo e contínuo.

Nesses casos, registros oficiais, laudos técnicos elaborados por engenheiros acústicos com equipamentos calibrados para aferição de decibéis, além de testemunhos idôneos, costumam ser determinantes para a configuração do direito à indenização.

No processo em questão, o material apresentado pelo morador não foi considerado suficiente para atestar a gravidade da perturbação alegada.

O fato de o policial militar chamado ao local não ter constatado barulho fora do comum pesou na avaliação dos desembargadores.

A ausência de provas técnicas e de testemunhas contribuiu para a improcedência do pedido.

Além disso, os desembargadores destacaram que o direito ao sossego precisa ser equilibrado com a liberdade de propriedade e o direito de manter animais domésticos.

Esse equilíbrio exige renúncias recíprocas entre vizinhos, já que a vida em comunidade impõe limites e deveres compartilhados.

Repercussão para donos de pets e vizinhos

A decisão serve como referência para situações semelhantes, delimitando critérios para análise de pedidos de indenização relacionados ao barulho provocado por cães.

Segundo dados do IBGE, estima-se que haja cerca de 65 milhões de cães em domicílios brasileiros em 2025, o que evidencia a tendência de aumento nos conflitos dessa natureza.

Para aqueles que enfrentam incômodos em razão do barulho de animais, especialistas recomendam inicialmente a busca pelo diálogo direto, tentando resolver a situação de maneira amigável.

Caso persista a perturbação, é fundamental reunir provas robustas, como relatórios de ocorrência policial, testemunhos de vizinhos do mesmo edifício ou quarteirão e, especialmente, laudos de perícia acústica atestando o nível de ruído e sua frequência.

Os julgadores também observaram que aplicativos de gravação de áudio podem ajudar a registrar episódios, mas, isoladamente, raramente convencem os tribunais sem um exame pericial qualificado.

A tecnologia, portanto, precisa ser combinada com métodos tradicionais de prova para surtir efeito prático nas ações judiciais.

Convivência, soluções e tendência no judiciário

Especialistas em direito imobiliário e condominial apontam que o ideal é investir em medidas preventivas, como o adestramento dos cães, o enriquecimento ambiental para evitar latidos motivados por ansiedade e o uso de barreiras acústicas em ambientes externos.

Condomínios podem ainda prever horários de silêncio e regras específicas em convenções para minimizar atritos.

O entendimento da 3ª Câmara Civil sinaliza que a proteção ao sossego deve coexistir com outros direitos, exigindo ponderação e provas concretas antes de qualquer medida judicial.

A tendência, segundo advogados que atuam na área, é que tribunais brasileiros sigam exigindo cada vez mais rigor na comprovação de perturbações sonoras antes de deferir indenizações.

No cenário atual, como você avaliaria o equilíbrio entre o direito ao silêncio e a liberdade de manter animais de estimação nas cidades?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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