Nova Medida Provisória publicada em junho de 2025 altera regras do IR para renda fixa, ações, FIIs, cripto e investimentos no exterior, e pode afetar milhões de investidores já em 2026
A Medida Provisória 1.303/2025 promete revolucionar a forma como o brasileiro paga imposto sobre seus investimentos. Com novas regras que alteram alíquotas, isenções e prazos de compensação de prejuízos, a proposta pode impactar diretamente quem aplica em LCI, LCA, Tesouro Direto, CDB, ações, fundos imobiliários, Fiagro e criptomoedas. As mudanças previstas para janeiro de 2026 levantam uma série de dúvidas e exigem atenção redobrada dos investidores.
A proposta do governo ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas já vem gerando forte repercussão no mercado. A principal justificativa seria o aumento da arrecadação para fechar as contas públicas. Especialistas, no entanto, alertam que a MP pode gerar distorções e até reduzir a atratividade de investimentos muito populares. Neste artigo, explicamos detalhadamente o que muda em cada tipo de ativo e como se preparar para não ser pego de surpresa.
Fim da tabela regressiva e alíquota única de 17,5% preocupa quem investe em renda fixa
Hoje, aplicações como Tesouro Direto, CDBs e debêntures seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, que começa em 22,5% e vai caindo até 15% conforme o tempo do investimento. A proposta do governo é acabar com essa tabela e estabelecer uma alíquota única de 17,5%.
-
Bancos instalados no seu celular permitem prejuízos de centenas de milhares de reais em ataques coordenados
-
Previdência privada de bancos tradicionais cobra taxas acima de 2% ao ano e corrói ganhos no longo prazo
-
Milionários estão se mudando — para onde eles estão indo? Um destino inesperado, mas promissor
-
O que é inflação e por que imprimir mais dinheiro não resolve o problema do Brasil
Na prática, investidores que permanecem aplicados por mais de dois anos e hoje pagam apenas 15% serão penalizados. Por outro lado, quem aplica por menos de 180 dias e pagava 22,5% será beneficiado. A simplificação do sistema foi vista como positiva por alguns analistas, mas muitos investidores de longo prazo sentiram o golpe.
Além disso, a MP cria a possibilidade de compensação de prejuízos em renda fixa, o que não existia anteriormente. No entanto, esse benefício terá validade limitada a cinco anos. Depois disso, o prejuízo não poderá mais ser utilizado para abater lucros.
Outro ponto polêmico é a tributação de 5% sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que até então eram isentos. Esses investimentos sempre foram populares entre investidores mais conservadores justamente pela isenção, que agora está ameaçada.
A única aplicação que continuará totalmente isenta de imposto é a caderneta de poupança, cuja rentabilidade, porém, costuma ser inferior à inflação.
Mudanças nas ações: alíquotas iguais para day trade e operações comuns e fim da isenção mensal
No mercado de ações, a proposta também altera significativamente as regras atuais. A alíquota será unificada em 17,5%, tanto para operações comuns quanto para day trade, acabando com a diferenciação de 15% e 20% respectivamente.
Além disso, a apuração, que hoje é mensal, passará a ser trimestral, o que pode facilitar a vida de alguns investidores, mas exige mais planejamento. A compensação de prejuízos também passará a ter validade de apenas cinco trimestres, um grande retrocesso frente ao prazo indeterminado atual.
A isenção de vendas com lucro de até R$ 20 mil por mês será substituída por um limite de R$ 60 mil por trimestre, o que na prática não altera o teto, mas muda o controle. Muitos investidores que hoje não precisam declarar IR por conta dessa isenção passarão a ser obrigados a prestar contas ao Fisco.
Outro ponto que impacta diretamente a rentabilidade de quem investe em empresas é o aumento da alíquota sobre juros sobre capital próprio (JCP), que subirá de 15% para 20%. E os rendimentos recebidos por aluguel de ações também terão aumento, passando de 15% para 17,5%.
Fundos imobiliários e Fiagros perdem atratividade com nova cobrança sobre dividendos
Atualmente, os FIIs e Fiagros são isentos de Imposto de Renda sobre dividendos para investidores pessoas físicas, desde que atendam a critérios como ter mais de 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa.
Com a nova MP, esses dividendos passarão a ser tributados em 5% na fonte, e em 17,5% para fundos com concentração de cotistas ou controle familiar. A mudança é significativa, pois esses fundos são buscados justamente pelo pagamento mensal e isento de dividendos.
Por outro lado, o IR sobre ganho de capital na venda de cotas será reduzido de 20% para 17,5%. Ainda assim, o corte não compensa a perda da isenção nos dividendos, segundo analistas. A preocupação maior é que os FIIs percam competitividade em relação a outros investimentos com retorno mensal.
Vale destacar que a nova regra só valerá para cotas adquiridas a partir de janeiro de 2026. Quem comprar antes ainda terá direito à isenção, o que pode gerar uma corrida de investidores nos próximos meses.
Criptomoedas e investimentos no exterior também entram na mira da Receita Federal
Quem investe em criptoativos também será afetado. Hoje existe uma isenção de até R$ 35 mil por mês em vendas, com tributação progressiva de 15% a 22,5% para ganhos acima disso. A nova proposta extingue essa isenção e unifica a alíquota em 17,5%.
A mudança prejudica especialmente o pequeno investidor, que utilizava esse limite para realizar lucros sem pagar IR. Por outro lado, grandes investidores que antes pagavam até 22,5% serão beneficiados com a alíquota menor.
A compensação de prejuízos com criptoativos também passa a ser permitida, com validade de cinco trimestres. No entanto, ela será separada das demais classes de ativos, o que dificulta o uso eficiente desses prejuízos.
Investimentos no exterior, como ações e ETFs estrangeiros, também terão novas regras. A alíquota subirá de 15% para 17,5%, e quem investe por meio de offshore em paraíso fiscal poderá pagar até 25% de IR.
Investidores se preparam e Congresso já sinaliza resistência à MP 1.303/2025
Embora a MP tenha força de lei imediata, suas mudanças só podem entrar em vigor em 2026, por exigência constitucional. A proposta ainda passará por tramitação no Congresso, onde pode sofrer alterações ou até ser rejeitada.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, já sinalizou que o clima político é desfavorável a aumentos de impostos com fins arrecadatórios. Parlamentares da bancada agro e do setor imobiliário prometem atuar fortemente para proteger FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas.
Especialistas e influenciadores de finanças alertam que parte dessas mudanças pode ser revertida ou alterada. Contudo, outros pontos podem permanecer e mudar de vez o panorama tributário do mercado de capitais no Brasil.
Para o investidor, a melhor estratégia é acompanhar as notícias de perto, avaliar os impactos em sua carteira e buscar orientação profissional para tomar decisões mais assertivas até 2026.
Se você investe ou pretende investir em renda fixa, ações, fundos ou criptomoedas, compartilhe este artigo com amigos e familiares para que mais pessoas estejam informadas. Deixe seu comentário abaixo com sua opinião sobre as mudanças e diga como pretende se adaptar.