Sem a cobrança do ICMS sobre a transmissão e distribuição de energia, a inflação sobre a conta de luz poderia reduzir entre 0,2 e 0,3 pontos percentuais no ano
A redução das alíquotas de ICMS sobre a energia já fez o consumidor brasileiro sentir no bolso os seus efeitos. O ICMS pago sobre a transmissão e distribuição de energia, porém, encarece a conta de luz. Sem essas cobranças, conforme informam fontes do mercado, a inflação poderia ser reduzida entre 0,2 e 0,3 pontos percentuais no ano.
Entenda a cobrança do ICMS sobre a transmissão e distribuição de energia
A lei federal LC 194/2022, a qual limitou o ICMS sobre os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo à alíquota dos bens essenciais nos estados e DF (entre 17% e 18%), retirou também da base de cálculo do ICMS alguns itens da conta de luz, estando entre eles os encargos setoriais, subsídios e a parcela do custo do fio da infraestrutura de transporte e transmissão. Porém, as distribuidoras ainda estão cobrando os 17% ou 18% sobre todos os itens da conta de luz. Isso significa que a maior parte dos consumidores, tanto residenciais quanto industriais, dependendo do estado, estão pagando mais do que diz a lei e dificilmente serão ressarcidos, uma vez que há um cenário de insegurança jurídica.
A aprovação da lei gerou vários questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, tanto por parte dos estados quanto pela União, formando alguns nós jurídicos. Entre eles, está o questionamento dos estados sobre a forma das compensações da União com as perdas na arrecadação, já que a lei diz que perdas acima de 5% serão compensadas. Os estados questionam o modo como serão feitas as compensações, além de perguntarem sobre a cobrança do ICMS sobre a transmissão e outros elementos das contas de luz. O segundo tópico está sendo tratado nesta matéria.
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Diferença entre os estados na aplicação da LC 194/2022
Em alguns estados, a legislação federal foi referendada por decreto, como é o caso do estado de São Paulo, que decretou que o imposto estadual deve ser cobrado como estabelece a lei federal. Em outros estados, a legislação federal foi referendada por lei estadual, que em algumas situações omitiu a questão da retirada dos itens da nova base de cálculo, incluindo transmissão. Como a lei federal diz uma coisa e a estadual não se refere ao assunto, as distribuidoras de energia ainda deixam tudo na base de cálculo.
O diretor de Energia Elétrica da Abrace (Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres), Victor Iocca, disse que a distribuidora de energia é arrecadadora, ou seja, apenas arrecada o imposto e repassa para o estado, não querendo tomar o risco de cobrar a partir de base menor. O estado, como já ocorreu anteriormente, pode ter uma liminar dizendo que a base é a cheia e, nesse caso, a distribuidora teria que ressarcir o estado.
As distribuidoras afirmam que cumpriram de imediato com o que foi estabelecido pela lei para a redução das alíquotas, mas que para a retirada de itens elas necessitam de uma definição do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Quais são os critérios de aplicação da isenção do ICMS?
Marcos Madureira, presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), disse que a lei tem dois pontos: a redução da alíquota, que foi feita de imediato, e, no caso da energia, foi ainda criada a isenção de algumas parcelas relacionadas a encargos, entrando aqui as questões do custo de transmissão e da distribuição. A tarifa de energia elétrica possui 26 componentes e, para que as distribuidoras tenham segurança sobre quais componentes vai incidir o ICMS e quais não, é necessário que exista determinação sobre isso, o que geralmente é feito pelos estados. Ele disse que a associação pediu, desde que a lei foi aprovada, que o Confaz definisse junto com os estados quais são os critérios de aplicação da isenção, para que se consiga fazer de forma igual entre os estados. Até porque os estados, em sua maioria, não deliberaram sobre o assunto.
O presidente da Abradee explica ainda que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) já esclareceu ao Confaz quais são os componentes da tarifa para que, assim, o conselho possa definir sobre a cobrança. As distribuidoras aguardam que a cobrança seja definida pelo Confaz, já que isso não depende da distribuidora. Não dá para aplicar uma lei que ainda precisa explicar como será feita, podendo haver prejuízo até para o consumidor se algo for feito errado.
De acordo com cálculos da Abrace, caso a lei LC 194/2022 fosse aplicada na íntegra em todos os estados do Brasil, os consumidores deixariam de pagar por ano cerca de R$ 9 bilhões, em cálculos conservadores. Porém, isso não está acontecendo.
Victor Iocca, da Abrace, completa dizendo que a lei reduziu a base de incidência do ICMS, além da limitação do ICMS. Esse fato é mais relevante do que limitar a alíquota, por ser uma redução da base, tendo impacto relevante para os grandes consumidores, que certamente não conseguirão rever esses valores pagos a mais.