Idosa trabalhadora que viveu como empregada doméstica desde os 4 anos em Porto Alegre ganha direito à herança após Justiça reconhecer filiação socioafetiva.
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa trabalhadora que viveu em uma casa de família desde os 4 anos de idade, em Porto Alegre. O reconhecimento assegura à mulher direito à herança inesperada, após décadas dedicadas à vida no lar em que cresceu e trabalhou. O casal que passou a ser considerado juridicamente como pais já faleceu, mas terá seus nomes incluídos na certidão de nascimento da idosa.
Do trabalho doméstico à vida em família
O caso começou com uma denúncia encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), que apontava situação de trabalho escravo doméstico. A idosa, no entanto, se recusou a deixar a residência. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), ela sempre se reconheceu como parte da família e manifestava sentimento de pertencimento ao local.
Diante do histórico e da idade avançada, a DPU ingressou com uma ação para garantir os vínculos familiares e os direitos sucessórios.
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Decisão judicial e fundamentação
A sentença foi proferida pela juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família de Porto Alegre. Ela determinou que o cartório registre a filiação socioafetiva na certidão de nascimento da idosa, com base no artigo 1.593 do Código Civil.
Segundo a magistrada, a decisão teve caráter excepcional, pois a mulher cresceu, trabalhou e envelheceu na mesma casa, vinculada afetivamente ao casal falecido.
A defensora pública Patrícia de Mello Sanfelici Fleischmann explicou que o pedido buscou proteger a idosa sem gerar novos traumas:
“A única forma que encontramos para protegê-la foi o pedido de adoção, reconhecendo o vínculo familiar que ela sempre vivenciou, mas sem os direitos legais correspondentes. Agora, esses direitos foram assegurados.”
Direitos garantidos
Com a decisão, a idosa passa a ter direito à herança deixada pelo casal, além de ver reconhecido oficialmente o laço afetivo construído ao longo da vida.
Trata-se de um caso raro de reconhecimento judicial de filiação socioafetiva pós-morte, em que o vínculo vai além da afetividade e garante efeitos patrimoniais.
Trabalho doméstico e vulnerabilidade
Organizações de defesa dos trabalhadores apontam que situações semelhantes não são incomuns no Brasil, em que crianças e adolescentes, principalmente em décadas passadas, eram incorporados a lares de famílias abastadas, muitas vezes sem direitos formais de trabalho ou remuneração justa.
Segundo o MPT, esse tipo de prática pode configurar trabalho análogo à escravidão. Ainda que no caso específico o vínculo afetivo tenha prevalecido, a situação expõe a linha tênue entre exploração doméstica e inclusão familiar.
Como denunciar trabalho escravo doméstico
Denúncias podem ser feitas anonimamente pelos canais oficiais:
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Sistema Ipê, que recebe informações sobre exploração laboral
É importante fornecer o máximo de informações possíveis para que a fiscalização investigue e confirme os casos.
Certíssima a decisão Ela é herdeira, sim. Pode não ser legal, mas é moral!!!!