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Horário noturno pode começar depois das 19h? Decisão polêmica do TST em Porto de Rio Grande divide ministros e sindicatos

Publicado em 27/09/2025 às 16:44
TST valida norma coletiva no Porto de Rio Grande e flexibiliza o horário noturno, decisão que divide sindicatos e acende debate jurídico no país.
TST valida norma coletiva no Porto de Rio Grande e flexibiliza o horário noturno, decisão que divide sindicatos e acende debate jurídico no país.
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Tribunal Superior do Trabalho reconhece validade de norma coletiva em Porto de Rio Grande.

A discussão sobre o horário noturno ganhou novos contornos após decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado reconheceu a validade de norma coletiva que alterou o início do trabalho noturno dos portuários no Porto de Rio Grande (RS), estabelecendo o período a partir das 19h30, e não das 19h, como prevê a lei.

Segundo o ConJur, a decisão dividiu ministros e acendeu o debate entre sindicatos e operadores do setor. Enquanto parte da Corte sustenta que a jornada noturna pode ser flexibilizada por meio de negociação coletiva, outra parcela considera que a alteração fere direitos ligados à saúde e segurança dos trabalhadores.

O que diz a lei sobre o horário noturno

A Lei 4.860/1965 determina que, no trabalho portuário, o horário noturno se estende das 19h às 7h do dia seguinte. Esse período assegura ao trabalhador adicional noturno, que varia entre 25% e 100% conforme o turno. A controvérsia surge justamente no fato de a convenção coletiva ter estabelecido o início às 19h30, reduzindo em 30 minutos a aplicação do adicional.

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O juízo de primeira instância reconheceu diferenças salariais a favor do trabalhador, entendendo que a convenção contrariava a lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e a 7ª Turma do TST confirmaram a decisão, declarando inválida a norma coletiva por não compensar a perda do benefício.

A virada no julgamento do TST

Nos embargos apresentados pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo), o ministro Breno Medeiros destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 1.046), segundo o qual é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado diretamente pela Constituição.

Para ele, a definição de quando começa a jornada noturna não seria direito indisponível, podendo ser objeto de negociação.

A maioria acompanhou esse raciocínio, reconhecendo a validade da norma coletiva. Ficou vencido o ministro José Roberto Pimenta, que defendeu a preservação do horário previsto em lei por se tratar de medida protetiva da saúde do trabalhador.

Reação dos sindicatos e impactos práticos

A decisão provocou reação imediata de sindicatos portuários, que argumentam que a flexibilização representa uma perda de direitos históricos.

Para as entidades, o adicional noturno não pode ser relativizado, já que tem como objetivo compensar o desgaste físico e social do trabalho realizado em horários prejudiciais ao convívio familiar e ao descanso.

Por outro lado, representantes do setor portuário e do Ogmo defendem que a negociação coletiva deve prevalecer, especialmente em atividades complexas e de grande impacto econômico. Eles alegam que a flexibilização pode trazer mais eficiência operacional sem comprometer a proteção essencial dos trabalhadores.

Debate jurídico continua aberto

O caso do Porto de Rio Grande expõe o dilema central do direito coletivo do trabalho no Brasil: até que ponto é possível negociar direitos previstos em lei?

A decisão do TST reforça a tendência de valorização da negociação coletiva, mas deixa em aberto a discussão sobre o equilíbrio entre autonomia das partes e proteção mínima assegurada por normas legais.

Especialistas acreditam que novas disputas judiciais surgirão em outros setores estratégicos, o que poderá levar o tema novamente ao Supremo Tribunal Federal para delimitar melhor os limites da negociação coletiva.

O reconhecimento da validade da norma coletiva no Porto de Rio Grande representa um marco no debate sobre a flexibilização do horário noturno, mas também acende alertas sobre a possível fragilização de garantias trabalhistas.

E você, acredita que a negociação coletiva deve prevalecer mesmo quando reduz direitos previstos em lei, como no caso do horário noturno? Ou entende que essas garantias precisam ser preservadas sem possibilidade de flexibilização?

Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive esse dilema no dia a dia.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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