Decisão foi proferida em 29 de julho de 2025 e obrigou moradora de Mato Grosso a devolver valor enviado por engano por empresário do Tocantins
Em decisão proferida nesta terça-feira (29/7/2025), a juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), condenou uma moradora de Poxoréu (MT) a devolver R$ 10 mil que havia recebido por engano via Pix. O valor foi transferido por um empresário de 42 anos, residente em Darcinópolis (TO), que realizava duas transferências no mesmo valor como parte de um acordo de divórcio do irmão.
A primeira operação foi concluída corretamente, mas a segunda caiu em uma conta errada, após um erro no DDD digitado na chave Pix.
Erro de digitação levou à transferência indevida de R$ 10 mil
De acordo com o processo, o empresário percebeu o erro logo após a transação e tentou contato com a recebedora por meio de mensagens no WhatsApp, mas não obteve retorno.
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Segundo ele, a mulher bloqueou seus contatos e chegou a alterar o perfil da rede social para evitar identificação. Sem resposta e diante da recusa em devolver o valor, ele buscou ajuda do banco, que confirmou a operação, mas explicou que não poderia estornar o Pix sem autorização da titular da conta.
Sem alternativa, o empresário ingressou na Justiça pedindo a restituição do valor, o bloqueio judicial da quantia e indenização por danos morais, incluindo o banco como réu sob alegação de omissão. A instituição financeira, no entanto, apresentou defesa afirmando que não houve falha no serviço, já que o erro partiu do próprio cliente.
Recebedora admitiu ter usado o dinheiro e alegou desemprego
A defesa da mulher reconheceu o recebimento dos R$ 10 mil, mas afirmou que não poderia devolver o valor de imediato, justificando que havia usado a quantia para pagar dívidas pessoais por estar desempregada e em situação de hipossuficiência.
Representada pela Defensoria Pública, ela pediu o parcelamento em prestações de R$ 200 e obteve o benefício da justiça gratuita.
Mesmo reconhecendo a condição financeira da ré, a magistrada fundamentou sua decisão na vedação ao enriquecimento sem causa, prevista nos artigos 876, 884 e 885 do Código Civil. Segundo a juíza, quem recebe quantia indevida deve restituí-la, “independentemente de dolo ou má-fé, bastando a inexistência de causa jurídica que justifique a vantagem patrimonial obtida”.
Juíza rejeitou pedido de danos morais e responsabilização do banco
A sentença concluiu que todos os elementos caracterizadores do enriquecimento sem causa estavam presentes: o empobrecimento do remetente, o enriquecimento da recebedora, o nexo de causalidade entre ambos e a ausência de justa causa.
Assim, determinou-se a devolução integral dos R$ 10 mil, com correção monetária desde 10/2/2022, data do envio, e juros legais a partir da citação.
A magistrada rejeitou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que a situação, embora frustrante, não ultrapassou os limites do mero dissabor. Também afastou a responsabilidade do banco, reconhecendo que a instituição apenas processou os dados informados e autorizados pelo cliente, sem qualquer falha técnica ou conduta ilícita.
Banco foi isento de responsabilidade e caso pode ter recurso
A sentença do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) foi categórica ao afirmar que o erro decorreu exclusivamente de falha humana na digitação e não de defeito no serviço bancário. Por isso, o banco foi totalmente isento de responsabilidade.
A decisão determina ainda que, caso não haja saldo suficiente na conta da mulher, a instituição deve informar à Justiça qualquer movimentação posterior do valor, sob pena de multa. A recebedora permanece condenada a restituir integralmente os R$ 10 mil, devidamente atualizados. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) — Comarca de Araguaína: Justiça manda devolver Pix de R$ 10 mil enviado por engano e isenta banco de responsabilidade (publicado em 29/07/2025).