Empresária da Paraíba acerta os números da Mega-Sena, mas perde R$ 202 milhões por erro no bilhete; caso segue na Justiça Federal desde maio de 2025.
A sorte parecia estar prestes a mudar a vida de uma empresária de João Pessoa (PB) no início de maio de 2025, quando os números sorteados da Mega-Sena 2.743, realizado em 8 de maio, coincidiram exatamente com a aposta que ela havia feito pela internet. Mas o sonho de se tornar milionária rapidamente se transformou em um pesadelo: por um erro de registro no sistema da lotérica digital, o bilhete não foi validado, e os R$ 202 milhões do prêmio principal jamais chegaram às mãos da suposta vencedora.
O caso, que ganhou destaque nacional no dia 10 de maio de 2025, foi revelado pelo portal UAI e posteriormente repercutido por veículos como o G1 e o Correio da Paraíba, levantando uma discussão inédita sobre falhas de sistema, responsabilidade das plataformas de apostas e os limites jurídicos do jogo eletrônico no país.
O bilhete que valia uma fortuna, mas nunca existiu oficialmente
De acordo com a reportagem do Metrópoles (10/05/2025), a empresária que preferiu não ter o nome divulgado — havia realizado a aposta pelo aplicativo de uma plataforma digital de loterias licenciada pela Caixa Econômica Federal.
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Segundo seu advogado, o pagamento foi devidamente confirmado, e os números escolhidos foram exatamente os mesmos sorteados no concurso 2.743 da Mega-Sena: 05, 09, 12, 36, 44 e 60.
No entanto, quando ela tentou conferir o bilhete após o sorteio, percebeu que o sistema indicava a aposta como “não concluída”.
A plataforma, por sua vez, alegou que o pagamento não havia sido processado integralmente antes do fechamento do concurso, motivo pelo qual o bilhete não foi validado no sistema da Caixa.
“Ela viu o comprovante de pagamento, mas o bilhete não aparecia registrado. Horas depois, o sistema já havia fechado as apostas. Mesmo assim, a confirmação bancária foi feita normalmente”, explicou o advogado da empresária ao portal Economic News Brasil (11/05/2025).
Quando o sonho se transforma em disputa judicial
A empresária decidiu então acionar a Justiça Federal da Paraíba, alegando falha na prestação de serviço por parte da empresa intermediadora das apostas.
O processo foi protocolado no dia 13 de maio de 2025, e a defesa pede que o sistema bancário e a operadora da plataforma apresentem os registros de transação que comprovem que o pagamento foi feito dentro do horário de funcionamento do sorteio.
De acordo com a petição inicial, o valor foi debitado às 19h48, apenas dois minutos antes do encerramento oficial das apostas, que ocorre às 19h50. A empresa, entretanto, argumenta que a transação só é efetivada após confirmação da Caixa, e que, nesse caso, o pagamento foi processado às 19h52, ou seja, dois minutos após o fechamento.
O detalhe de dois minutos é o que separa a empresária de uma fortuna de R$ 202 milhões — o maior prêmio pago pela Mega-Sena até aquele momento em 2025.
O que diz a Caixa e a plataforma digital
A Caixa Econômica Federal, responsável oficial pelas loterias no Brasil, afirmou em nota ao portal G1 Paraíba que “não há registro de aposta válida em nome da cliente” e que as plataformas intermediárias operam sob contrato de risco, sendo responsáveis por garantir que as apostas sejam concluídas dentro do prazo limite.
Já a empresa intermediadora, cujo nome também não foi divulgado por motivos jurídicos, se defende alegando que “não houve erro no sistema, mas sim um atraso na compensação bancária fora de seu controle”, destacando que o valor foi integralmente estornado à cliente.
Segundo o advogado da empresária, no entanto, o estorno “não resolve o dano moral e patrimonial causado”, uma vez que o valor simbólico da aposta era pequeno, mas o prejuízo potencial era incalculável.
Falhas técnicas e o desafio das apostas online
Com a crescente popularização das loterias digitais, casos como esse acendem um alerta sobre o controle e a transparência dos sistemas eletrônicos. Desde 2020, o número de apostas online aumentou mais de 240% no Brasil, segundo dados da própria Caixa.
Especialistas em direito digital e do consumidor afirmam que a ausência de protocolos claros para disputas envolvendo erros de sistema ou falhas de confirmação cria um vácuo jurídico perigoso, no qual o jogador se encontra em desvantagem.
O advogado e professor de Direito da UnB, José Renato Maia, explicou ao Jornal da Paraíba que “mesmo que haja uma falha técnica, a responsabilidade civil pode recair sobre o fornecedor se o consumidor provar que cumpriu sua parte”.
“Se o pagamento foi realizado dentro do prazo, ainda que o processamento tenha ocorrido segundos depois, há elementos para caracterizar falha de serviço”, disse Maia.
Uma disputa que pode abrir precedente nacional
A ação movida pela empresária paraibana é vista por especialistas como um possível marco jurídico para o setor de loterias digitais.
Se a Justiça reconhecer que houve falha da plataforma, o caso pode abrir precedente para responsabilização das intermediadoras em situações semelhantes.
“Hoje, o consumidor aposta acreditando que a transação ocorre em tempo real, mas na prática há uma defasagem entre a autorização do banco e o registro na Caixa. Essa lacuna é o ponto fraco do sistema”, explica a advogada de defesa do consumidor Clarissa Fontes, em entrevista ao Economic News Brasil.
Situação atual do processo
Até o momento, o caso segue em análise pela 3ª Vara Federal de João Pessoa (PB). Em setembro de 2025, a juíza responsável determinou que a Caixa Econômica Federal, o banco emissor do pagamento e a plataforma de apostas apresentem os logs técnicos das transações e os horários exatos de registro, para comprovar se o valor foi processado dentro do prazo regulamentar.
A decisão final ainda não foi proferida, mas a expectativa é que o julgamento ocorra até dezembro de 2025. Enquanto isso, a empresária segue afirmando que “teve a sorte de acertar os números, mas o azar de depender de um sistema que não funcionou”.
Se o pedido for acatado, este poderá ser o primeiro caso no Brasil em que uma falha técnica em aposta digital resulte em indenização proporcional ao valor do prêmio — algo inédito na história da Mega-Sena.