Cidadão ficou mais de 100 dias sem acesso aos recursos bancários após execução fiscal indevida por débitos de imóveis que não lhe pertenciam no bairro Cidade Nova.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Natal indenize um cidadão em R$ 3 mil por danos morais após manter sua conta bancária bloqueada indevidamente por mais de 100 dias. O caso envolve uma cobrança equivocada de IPTU e taxa de lixo de imóveis que não pertenciam ao homem, conforme decisão judicial proferida recentemente.
A sentença foi assinada pelo juiz João Eduardo Ribeiro, do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. O magistrado reconheceu que o bloqueio judicial causou danos à dignidade e estabilidade financeira do autor da ação, que teve recursos essenciais à sua subsistência retidos injustamente.
Segundo informações do processo, o cidadão foi surpreendido com o bloqueio de R$ 5.552,44 em sua conta bancária, resultado de uma execução fiscal movida pelo município. Os débitos se referiam a IPTU e taxa de coleta de lixo de imóveis localizados no bairro Cidade Nova, na Zona Norte de Natal. Porém, o homem comprovou que não era proprietário nem tinha qualquer vínculo com as propriedades em questão.
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Erro na Execução Fiscal Gera Bloqueio Prolongado
O bloqueio da conta bancária ocorreu por ordem judicial, atendendo a um pedido de execução fiscal apresentado pela Prefeitura de Natal. Durante mais de três meses, o cidadão ficou impossibilitado de movimentar seus recursos financeiros, enfrentando dificuldades para arcar com despesas básicas e compromissos financeiros.
De acordo com a ação judicial, o autor permaneceu com o nome inscrito em dívida ativa por mais de três anos antes de conseguir comprovar que não tinha relação com os débitos cobrados. Somente após apresentar documentação que comprovava sua ilegitimidade na cobrança é que o município excluiu seu nome do cadastro de devedores.
O caso evidencia falhas no sistema de cobrança de tributos municipais, que podem resultar em graves transtornos para cidadãos que são cobrados indevidamente. A execução fiscal indevida não apenas afeta o patrimônio do indivíduo, mas também compromete sua reputação financeira e capacidade de gestão de recursos.
Município Alegou Inexistência de Dano Moral
Em sua defesa, a Prefeitura de Natal sustentou que a inscrição em dívida ativa não gera, por si só, direito à indenização por danos morais. O município argumentou ainda que os transtornos vivenciados pelo autor configurariam apenas aborrecimentos comuns, sem gravidade suficiente para justificar uma reparação financeira.
A defesa municipal também destacou que o nome do cidadão foi excluído da dívida ativa assim que foi comprovada sua ilegitimidade na cobrança. Para a prefeitura, essa correção seria suficiente para resolver o problema, não havendo necessidade de compensação adicional.
Contudo, o juiz João Eduardo Ribeiro não aceitou os argumentos apresentados pela defesa. O magistrado fundamentou sua decisão com base na responsabilidade objetiva do poder público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que seguem a Teoria do Risco Administrativo.
Decisão Judicial Reconhece Dano Moral e Responsabilidade da Prefeitura
Ao analisar o caso, o juiz constatou que o município praticou ato ilícito ao inscrever indevidamente o autor em dívida ativa e ajuizar execução fiscal, resultando no bloqueio de recursos essenciais à subsistência. A decisão destacou que este tipo de situação não pode ser considerado mero aborrecimento, especialmente quando perdura por um período prolongado.
“Não se pode considerar, nestas circunstâncias, que houve mero aborrecimento. O ato estatal indevido gerou abalo à paz, à estabilidade financeira e à dignidade do autor, que teve seus recursos retidos injustamente”, afirmou o magistrado na sentença, conforme informações do Portal Diário do RN.
A decisão judicial estabelece um precedente importante para casos similares no Rio Grande do Norte. O entendimento aplicado pelo juiz está alinhado com a jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do RN, que reconhecem o bloqueio indevido de valores bancários como gerador de dano moral passível de indenização.
Como Se Proteger de Cobranças Indevidas de IPTU
Casos como este demonstram a importância de os contribuintes acompanharem regularmente a situação fiscal de seus imóveis e verificarem a existência de débitos em seus nomes. O IPTU é um imposto municipal que incide sobre propriedades urbanas, e erros cadastrais podem levar à cobrança de pessoas que não são proprietárias.
Para evitar problemas similares, especialistas recomendam que os cidadãos consultem periodicamente o extrato de débitos junto à Secretaria Municipal de Finanças. Em Natal, essa consulta pode ser feita presencialmente ou pelos canais digitais da prefeitura, incluindo o atendimento virtual.
Quando há mudança de titularidade de imóveis, é fundamental realizar a averbação junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) e comunicar a alteração à prefeitura. Esse procedimento evita que antigos proprietários continuem sendo cobrados por tributos de imóveis que já não lhes pertencem.
Em caso de cobrança indevida ou bloqueio de conta bancária por execução fiscal equivocada, o contribuinte deve procurar imediatamente um advogado para ingressar com medidas judiciais. A documentação que comprove a inexistência da relação com o imóvel cobrado é essencial para reverter a situação rapidamente.
E você já passou por alguma situação de cobrança indevida de impostos municipais ou bloqueio injustificado de conta bancária? Casos como este são mais comuns do que se imagina e afetam milhares de brasileiros todos os anos. Deixe seu comentário e nos diga se você acha que o valor da indenização foi justo?