Motorista por aplicativo move processo contra a BYD após defeito no Dolphin Mini recém-comprado em Salvador. Caso expõe falhas no atendimento, disputa judicial e debate sobre direitos do consumidor.
Em Salvador, um motorista por aplicativo vive um impasse que envolve a fabricante de carros elétricos BYD e uma concessionária local, conforme fato noticiado nesta quinta-feira, 18/09.
Ernesto Galvão, de 40 anos, viu seu sonho de dirigir um veículo 100% elétrico se transformar em dor de cabeça poucos dias após a compra. O Dolphin Mini, adquirido por R$ 120 mil, apresentou defeito logo na primeira recarga. Agora, o caso foi parar na Justiça e levanta discussões sobre qualidade, garantias e atendimento ao consumidor.
O investimento alto e a expectativa frustrada
A aquisição do carro elétrico foi planejada. Além do financiamento aprovado pelo banco, Ernesto investiu cerca de R$ 25 mil em painéis solares para abastecer o automóvel em casa, apostando em economia a longo prazo. A escolha pelo Dolphin Mini, modelo popular da BYD no Brasil, representava não apenas um veículo, mas um projeto de vida mais sustentável. Porém, apenas quatro dias após a compra, os problemas começaram.
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Durante a primeira recarga, um barulho estranho vindo do motor chamou a atenção do motorista. Ernesto procurou imediatamente a concessionária Parvi, onde havia adquirido o veículo, na Avenida Paralela. O carro ficou retido por quatro dias para testes. No entanto, o diagnóstico não foi conclusivo.
Dois meses depois, o defeito segue sem solução definitiva. A concessionária e a fabricante identificaram que o problema está na transmissão, acoplada ao motor. A BYD teria recomendado a troca completa de ambas as peças. Para Ernesto, a medida não é aceitável: “Não quero que essa mudança seja colocada no documento do carro e que isso desvalorize o veículo”, afirma o motorista.
Reclamações adicionais e abertura do processo contra a BYD
Além do defeito no motor, o motorista aponta falhas nas travas das portas e no capô. A soma dos problemas, associada à falta de agilidade na resolução, levou Ernesto a abrir um processo contra a BYD e a concessionária Parvi. A ação foi protocolada na 9ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador no início de setembro.
Segundo ele, o serviço prestado foi insuficiente: “O serviço que eles prestaram foi muito ruim desde o início. Muito desrespeitoso. Tanto a concessionária quanto a BYD não se mobilizaram para resolver o problema.”
A resposta da concessionária Parvi e a posição da BYD
Procurada pela reportagem, a Parvi não comentou detalhes do processo judicial, mas enviou nota assinada pelo gerente de pós-venda: “O Grupo Parvi atua em conformidade com todos os protocolos técnicos e de atendimento da BYD, sempre priorizando a transparência, a segurança e a satisfação de nossos clientes. Em eventuais ocorrências, nossos clientes contam com total suporte das concessionárias e dos canais oficiais de atendimento.”
A BYD, por sua vez, manteve o mesmo posicionamento. Em resposta oficial, a fabricante afirmou que segue acompanhando o caso em conjunto com a rede de concessionárias, mas não apresentou previsão para a solução definitiva do problema.
Para Ernesto, a postura das empresas tem gerado frustração ainda maior. Segundo ele, a BYD responsabiliza a concessionária pela demora na solicitação da peça, enquanto a Parvi não consegue dar prazos concretos para a troca. Essa falta de clareza reforçou sua decisão de buscar reparação judicial. “Mais uma vez colocaram a culpa na concessionária. Disseram que eles ainda não realizaram o pedido. Ficam nesse jogo de empurra e nunca dão solução”, desabafa o motorista.
O que diz o Direito do Consumidor sobre casos como esse?
Especialistas em Direito do Consumidor destacam que a substituição imediata de um veículo não é regra. O advogado Pedro Falcão explica que, em situações de defeito, a empresa tem o prazo de 30 dias para reparo. Caso não consiga resolver no período, abre-se a possibilidade de devolução do valor pago ou substituição do produto. “Cabe às empresas a reparação do defeito em questão. Se não for cumprido o reparo no prazo de 30 dias, cabe devolução do valor pago ou a troca por um produto equivalente”, detalha o advogado.
No entanto, ele observa que tribunais brasileiros têm adotado decisões diferentes em situações semelhantes: “Em casos em que houve perda de confiança, ou fundado receio de novos defeitos, tem-se ocorrido alguns precedentes para troca de imediato, mas não é certeza.”
Enquanto aguarda o desenrolar do processo, Ernesto mantém o carro parado e acumula prejuízos. Para ele, a experiência trouxe desconfiança não apenas em relação ao modelo adquirido, mas também quanto ao suporte da marca no Brasil.
A situação repercute em um momento em que a BYD tenta ampliar sua participação no mercado brasileiro, investindo em fábricas e em campanhas de marketing voltadas à popularização dos carros elétricos. No entanto, casos como esse levantam dúvidas sobre a confiabilidade da assistência técnica e podem comprometer a reputação da marca junto aos consumidores que buscam alternativas sustentáveis ao combustível fóssil.