Um investidor da bolsa teve prejuízos em seus investimentos e esqueceu de declarar. Caso real mostra como falhas na declaração de renda variável podem custar centenas de milhares de reais, veja regras para compensar prejuízo na Bolsa e recuperar valores via PERD/COMP
Um investidor brasileiro informou apenas os lucros de renda variável e omitiu cerca de R$ 900 mil em prejuízos acumulados ao longo do ano-base 2024. Como resultado, pagou mais de R$ 800 mil em Imposto de Renda que não deveria.
O caso foi identificado pela plataforma IRTrade, após conferência de notas de corretagem e informes, e virou alerta de boas práticas para quem opera ações, FIIs e demais ativos na B3. Segundo a reportagem do InfoMoney, o diretor de contabilidade Wesley Beneventi explicou que a perda ocorrida no meio de 2024 poderia ter abatido resultados líquidos e reduzido drasticamente o IR devido.
A retificação foi feita e, com a documentação organizada, o pedido de devolução entrou pelo sistema PERD/COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) da Receita Federal. É o procedimento oficial para reaver tributos pagos indevidamente ou a maior.
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Como compensar prejuízo na Bolsa no Imposto de Renda
Pelas regras da Receita Federal, prejuízos só podem ser compensados com lucros do mesmo tipo de operação e nunca com ganhos de meses anteriores. Na prática: day trade compensa day trade; operações comuns (swing trade) compensam apenas operações comuns. A compensação pode ocorrer no próprio mês ou nos meses seguintes, até zerar o saldo de perdas.
Para FIIs e Fiagros, a compensação também é segregada: perdas com cotas de fundos imobiliários/agrícolas compensam lucros futuros do mesmo grupo, não de ações. Guias didáticos da B3 reforçam essa separação e orientam o preenchimento na ficha Renda Variável do programa do IR.
Outro ponto prático, as operações em Bolsa devem ser informadas mês a mês na aba Renda Variável. Quando houver saldo de perdas de períodos anteriores, ele precisa constar no início do ano-calendário para que o programa calcule a compensação ao longo dos meses. Matérias especializadas explicam o passo a passo e lembram que informar prejuízos é um direito do contribuinte para reduzir a base de cálculo.
O que fazer se você pagou a mais: retificadora e PERD/COMP
Se o contribuinte identificar erro que elevou o imposto pago, o caminho é retificar a declaração e abrir um pedido de devolução no PERD/COMP pelo e-CAC. O serviço permite restituir ou compensar créditos de tributos federais pagos a maior ou indevidamente.
Há atualização financeira do crédito, os manuais do PERD/COMP Web indicam que o valor é corrigido pela taxa Selic até a data de entrega do pedido, observadas as regras de cada modalidade. Isso vale para pedidos de restituição e para compensações.
No caso de restituição do IRPF, a Receita Federal permite crédito via Pix quando a chave é o CPF do titular, além de depósito em conta. O contribuinte escolhe a forma de recebimento na própria declaração.
Como organizar a declaração de renda variável mês a mês
A organização começa fora do programa do IR, arquivo de notas de corretagem, DARFs, informes de rendimentos e um controle mensal que separe mercado (ações, FIIs, Fiagros) e tipo de operação (day trade vs. operações comuns). Essa rotina reduz erros e acelera a conferência na hora do IR. Guias da B3 e materiais técnicos da Receita detalham o uso da ficha Renda Variável.
Ao preencher, verifique o saldo de prejuízos do ano anterior e registre no primeiro mês exibido na ficha, para não perder o direito de compensar no ano corrente. Reportagens recentes que destrincharam o caso do investidor destacam a importância desse campo inicial e de lançar corretamente cada mês.
Para quem recolhe mensalmente, o serviço ReVar integra dados da B3 e ajuda a apurar e recolher o imposto sobre operações em Bolsa, reduzindo inconsistências entre DARFs e a declaração anual. A autorização do compartilhamento ocorre no portal do investidor da B3.
O que observar já para 2026 (ano-base 2025)
Quem operou em 2025 deve seguir as mesmas regras de compensação e manter o controle até dezembro. Ao preparar o IR de 2026, o saldo de perdas não utilizadas de 2024/2025 precisa estar lançado no mês inicial da ficha, para que os cálculos automáticos funcionem.
Se houver imposto pago a maior em 2025 por falhas de apuração, a orientação é reunir comprovantes, retificar e acionar o PERD/COMP pelo e-CAC. O sistema aceita acesso com conta gov.br de nível Prata ou Ouro para pessoas físicas.
Por fim, acompanhe o calendário de restituições do IRPF. Os lotes têm correção pela Selic a partir dos estágios definidos pela Receita. Em caso de dúvidas, a consulta oficial indica o andamento por CPF e exercício.
Quer debater? Conte como você controla prejuízos e lucros mês a mês e se já usou o PERD/COMP. Quais ferramentas mais ajudam no acerto do Imposto de Renda? Quais pontos da declaração de renda variável ainda geram dúvida na prática?