Especialistas alertam que movimentar conta conjunta do falecido sem cautela pode levar a brigas familiares e ações judiciais
A dúvida sobre conta conjunta após a morte de um dos titulares é mais comum do que se imagina. Muitas pessoas acreditam que podem continuar movimentando o dinheiro livremente, mas a falta de conhecimento sobre as regras legais pode gerar sérios problemas com herdeiros, inclusive processos judiciais.
Segundo o canal Direito em Foco com Camila, existem dois tipos de conta conjunta — solidária e não solidária — e cada uma tem consequências diferentes em caso de falecimento. Entender essa diferença é fundamental para evitar disputas familiares e desgastes jurídicos.
Diferença entre conta conjunta solidária e não solidária
A conta conjunta solidária permite movimentação independente dos titulares.
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Isso significa que, em vida, qualquer um dos correntistas pode sacar ou transferir valores sem precisar da autorização do outro.
Já a conta conjunta não solidária exige assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, tornando-a mais restrita.
No caso de falecimento, a distinção é crucial. Se a conta for não solidária, os valores só podem ser liberados mediante inventário ou alvará judicial.
Esse processo garante que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio de forma legal e organizada.
Posso movimentar conta conjunta solidária após o falecimento?
Na conta conjunta solidária, o sobrevivente pode continuar movimentando os recursos, mas com um risco importante: pela lei, metade do saldo pertence automaticamente ao falecido e deve obrigatoriamente ser incluída no inventário.
Ou seja, mesmo que você tenha acesso ao valor integral, só poderá usar com segurança a parte correspondente ao seu direito.
Caso saque além do que lhe cabe, os herdeiros podem exigir judicialmente a devolução da quantia movimentada.
Exemplo prático de como herdeiros podem contestar
Imagine uma conta conjunta com saldo de R$ 1 milhão.
Pela regra legal, R$ 500 mil pertencem ao titular sobrevivente e os outros R$ 500 mil devem ser destinados ao inventário.
Se o correntista vivo movimentar todo o valor sem incluir a metade no processo sucessório, os herdeiros poderão abrir ação judicial para reaver sua parte.
Segundo o Direito em Foco com Camila, isso é mais comum do que se imagina.
Muitas famílias entram em conflito justamente porque não houve clareza na gestão do dinheiro após a morte do titular.
Como agir corretamente nesses casos?
A recomendação dos especialistas é sempre formalizar a destinação do dinheiro em inventário.
Mesmo na conta solidária, onde há liberdade de saque, o ideal é separar o valor que pertence ao falecido e garantir que ele seja partilhado entre os herdeiros.
A movimentação indevida da conta conjunta pode gerar não apenas ações civis, mas também acusações de má-fé.
Por isso, a orientação é buscar ajuda jurídica assim que o falecimento ocorrer, para evitar decisões equivocadas e litígios familiares.
Vale a pena ter conta conjunta?
A conta conjunta pode facilitar a administração financeira de casais e familiares, mas também traz riscos em casos de falecimento.
Antes de abrir esse tipo de conta, é importante avaliar se a praticidade compensa os possíveis problemas legais.
Especialistas indicam que, em muitos casos, outras soluções patrimoniais, como testamentos ou procurações específicas, podem ser mais seguras do que a simples conta conjunta, especialmente quando há risco de conflito entre herdeiros.
Movimentar conta conjunta após a morte de um dos titulares pode gerar processos e brigas familiares sérias.
A regra é clara: parte do saldo precisa ser destinada ao inventário, ainda que o outro correntista tenha acesso à conta.
Você já passou por essa situação ou conhece alguém que enfrentou esse problema? Acha que a conta conjunta realmente vale a pena ou é uma armadilha para herdeiros? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua opinião pode ajudar outras pessoas a evitar conflitos.