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Herdeiros podem te processar: movimentar conta conjunta após morte do titular pode gerar briga judicial séria na família

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 15/09/2025 às 18:21
Movimentar conta conjunta após o falecimento de um titular pode gerar disputa com herdeiros, exigindo inventário para evitar processos judiciais e brigas familiares sérias.
Movimentar conta conjunta após o falecimento de um titular pode gerar disputa com herdeiros, exigindo inventário para evitar processos judiciais e brigas familiares sérias.
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Especialistas alertam que movimentar conta conjunta do falecido sem cautela pode levar a brigas familiares e ações judiciais

A dúvida sobre conta conjunta após a morte de um dos titulares é mais comum do que se imagina. Muitas pessoas acreditam que podem continuar movimentando o dinheiro livremente, mas a falta de conhecimento sobre as regras legais pode gerar sérios problemas com herdeiros, inclusive processos judiciais.

Segundo o canal Direito em Foco com Camila, existem dois tipos de conta conjunta — solidária e não solidária — e cada uma tem consequências diferentes em caso de falecimento. Entender essa diferença é fundamental para evitar disputas familiares e desgastes jurídicos.

Diferença entre conta conjunta solidária e não solidária

A conta conjunta solidária permite movimentação independente dos titulares.

Isso significa que, em vida, qualquer um dos correntistas pode sacar ou transferir valores sem precisar da autorização do outro.

Já a conta conjunta não solidária exige assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, tornando-a mais restrita.

No caso de falecimento, a distinção é crucial. Se a conta for não solidária, os valores só podem ser liberados mediante inventário ou alvará judicial.

Esse processo garante que os herdeiros tenham acesso ao patrimônio de forma legal e organizada.

Posso movimentar conta conjunta solidária após o falecimento?

Na conta conjunta solidária, o sobrevivente pode continuar movimentando os recursos, mas com um risco importante: pela lei, metade do saldo pertence automaticamente ao falecido e deve obrigatoriamente ser incluída no inventário.

Ou seja, mesmo que você tenha acesso ao valor integral, só poderá usar com segurança a parte correspondente ao seu direito.

Caso saque além do que lhe cabe, os herdeiros podem exigir judicialmente a devolução da quantia movimentada.

Exemplo prático de como herdeiros podem contestar

Imagine uma conta conjunta com saldo de R$ 1 milhão.

Pela regra legal, R$ 500 mil pertencem ao titular sobrevivente e os outros R$ 500 mil devem ser destinados ao inventário.

Se o correntista vivo movimentar todo o valor sem incluir a metade no processo sucessório, os herdeiros poderão abrir ação judicial para reaver sua parte.

Segundo o Direito em Foco com Camila, isso é mais comum do que se imagina.

Muitas famílias entram em conflito justamente porque não houve clareza na gestão do dinheiro após a morte do titular.

Como agir corretamente nesses casos?

A recomendação dos especialistas é sempre formalizar a destinação do dinheiro em inventário.

Mesmo na conta solidária, onde há liberdade de saque, o ideal é separar o valor que pertence ao falecido e garantir que ele seja partilhado entre os herdeiros.

A movimentação indevida da conta conjunta pode gerar não apenas ações civis, mas também acusações de má-fé.

Por isso, a orientação é buscar ajuda jurídica assim que o falecimento ocorrer, para evitar decisões equivocadas e litígios familiares.

Vale a pena ter conta conjunta?

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A conta conjunta pode facilitar a administração financeira de casais e familiares, mas também traz riscos em casos de falecimento.

Antes de abrir esse tipo de conta, é importante avaliar se a praticidade compensa os possíveis problemas legais.

Especialistas indicam que, em muitos casos, outras soluções patrimoniais, como testamentos ou procurações específicas, podem ser mais seguras do que a simples conta conjunta, especialmente quando há risco de conflito entre herdeiros.

Movimentar conta conjunta após a morte de um dos titulares pode gerar processos e brigas familiares sérias.

A regra é clara: parte do saldo precisa ser destinada ao inventário, ainda que o outro correntista tenha acesso à conta.

Você já passou por essa situação ou conhece alguém que enfrentou esse problema? Acha que a conta conjunta realmente vale a pena ou é uma armadilha para herdeiros? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua opinião pode ajudar outras pessoas a evitar conflitos.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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