As dívidas de quem falece não somem automaticamente. O espólio deve quitá-las antes da partilha, e herdeiros só respondem dentro do limite herdado
Quando alguém falece, uma dúvida comum surge entre familiares: quem paga as dívidas deixadas? De acordo com informações do gov.br, do Senado Federal e de órgãos públicos, a resposta envolve o espólio e os herdeiros. Não existe transmissão automática de dívidas, mas sim um processo regulado pela lei.
O papel do espólio
O espólio, que reúne todos os bens do falecido, é o responsável direto pelo pagamento das dívidas. Antes de qualquer partilha, esse conjunto de bens deve quitar os débitos existentes.
O Código Civil, art. 1.997 (Lei 10.406/2002), é claro ao afirmar que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.
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Portanto, os herdeiros só assumem responsabilidades depois da partilha e apenas de forma proporcional ao que receberam.
Empréstimos consignados
Outro ponto que gera muitas dúvidas é o empréstimo consignado. Antigamente, a legislação previa quitação automática com a morte do devedor.
Essa regra foi revogada. Hoje, a dívida continua existindo e precisa ser paga pelo espólio. Além disso, decisão do TRF-1 reforçou que o espólio — e consequentemente os herdeiros — deve responder pelo débito, mas sempre limitado ao patrimônio herdado.
Dívidas fiscais e parcelamentos
Em relação a tributos, existe a possibilidade de parcelamento mesmo após o falecimento.
Débitos de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) podem ser negociados por inventariantes ou herdeiros, desde que apresentem a documentação exigida.
Isso garante a regularização da situação fiscal e a continuidade do processo de inventário.
Valores indevidos e servidores falecidos
Quando há pagamento indevido após a morte de um servidor, a devolução também deve ser feita. A responsabilidade recai sobre o espólio. Ou então, se o inventário já tiver sido concluído, sobre os herdeiros necessários, sempre dentro do limite da herança.
Porém, se terceiros ou herdeiros tiverem sacado diretamente os valores após o óbito, a cobrança deve ser direcionada a quem recebeu indevidamente.
Benefícios previdenciários residuais
Além das dívidas, existe a questão dos benefícios previdenciários. Dependentes ou herdeiros podem solicitar valores residuais, como frações de salário até a data do óbito ou décimo-terceiro proporcional.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Caso não haja dependentes com direito à pensão, será necessário apresentar alvará judicial ou escritura pública de partilha.
Dívidas após a morte do devedor: resumo final
Em síntese, as dívidas após a morte não desaparecem. Elas devem ser pagas com os bens deixados, respeitando os limites do patrimônio.
Os herdeiros só assumem responsabilidades se herdarem parte da herança. Empréstimos consignados continuam válidos. Dívidas fiscais podem ser parceladas.
Valores pagos indevidamente precisam ser devolvidos. E benefícios previdenciários residuais podem ser requeridos por quem tem direito, sempre mediante comprovação.
Parece que faltou falar claramente que se o devedor não deixar bens, o credor perdeu. Se os transferiu todos antes da morte, restará ao credor o caminho judicial e provavelmente este morrerá antes do desfecho.