A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que os herdeiros não podem ser responsabilizados por dívidas deixadas pelo falecido antes da partilha, reforçando que a legitimidade para execução só surge após a definição dos bens e limites da herança.
O Tribunal de Justiça do Paraná consolidou o entendimento de que herdeiros não respondem por dívidas do falecido enquanto o inventário não for aberto e os bens não forem partilhados. O julgamento ocorreu em apelação apresentada por um banco contra familiares de um devedor que morreu durante o processo de execução. A decisão reafirma uma regra central do direito sucessório: antes da partilha, quem representa o falecido judicialmente é o espólio, e não os herdeiros individualmente.
O caso teve início após a morte de um homem que havia contraído um empréstimo com o veículo dado em garantia. Quando o devedor faleceu, a ação de busca e apreensão foi convertida em execução de título extrajudicial, e o banco pediu que os herdeiros fossem incluídos no polo passivo. De acordo com o portal Conjur, o pedido foi aceito em primeira instância, mas o tribunal reverteu a decisão, declarando a ilegitimidade dos sucessores até a finalização da partilha.
O que o TJ-PR decidiu
De acordo com o relator, desembargador Horácio Ribas Teixeira, enquanto não há inventário aberto, a responsabilidade pelas dívidas recai sobre o espólio, que atua como sujeito processual e responde até o limite do patrimônio herdado.
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Na ausência de inventário, o espólio é representado por um administrador provisório.
O magistrado destacou que não é admissível redirecionar a execução contra herdeiros antes da partilha dos bens, sob pena de violação direta às regras de sucessão processual.
A decisão cita precedentes tanto do próprio TJ-PR quanto do Superior Tribunal de Justiça, que mantêm posição uníssona sobre o tema.
Fundamentos jurídicos e efeito prático
O tribunal reforçou que a legitimidade dos herdeiros só se configura após a partilha, quando passam a responder pelas dívidas dentro dos limites do patrimônio recebido.
Até esse momento, o espólio é o único ente processualmente capaz de figurar como devedor, preservando o princípio de que a herança não se confunde com o patrimônio individual dos sucessores.
A decisão, além de confirmar a ilegalidade da execução prematura, protege os herdeiros contra cobranças indevidas e evita que sejam compelidos a pagar valores ainda não delimitados pela partilha.
O entendimento preserva a coerência do sistema sucessório e impede que instituições financeiras antecipem responsabilidades que ainda não foram transferidas.
O caso concreto e a atuação da defesa
No processo em questão, os herdeiros foram intimados a quitar a dívida, mas recorreram sustentando que o inventário sequer havia sido iniciado.
A defesa, conduzida pelo advogado Diego Ciquini Chaves, argumentou que não existia base legal para responsabilização pessoal dos herdeiros, já que a herança ainda não estava definida.
O TJ-PR acatou a tese e reafirmou que o espólio deve ser o legitimado para responder até a conclusão da partilha. O acórdão enfatiza que a execução só pode atingir os herdeiros após o encerramento do processo sucessório, quando o patrimônio herdado passa a integrar seus bens particulares.
O entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná reafirma o princípio da separação patrimonial entre falecido e herdeiros, servindo como referência para casos semelhantes em execuções e cobranças bancárias.
A decisão também atua como limite às práticas de redirecionamento indevido de dívidas, reforçando a segurança jurídica em processos de inventário e sucessão.
Em termos práticos, bancos e credores devem aguardar a conclusão do inventário antes de acionar judicialmente os sucessores, sob pena de nulidade processual.
A medida mantém o equilíbrio entre o direito de cobrança e a proteção dos herdeiros até que a partilha defina a extensão real de seus encargos.
Você acredita que os bancos deveriam ter mais restrições legais para cobrar dívidas em casos de falecimento antes da partilha de bens?



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