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Herdeiro pode tomar para si imóvel de herança por usucapião após 10 ou 15 anos de posse exclusiva, confirma STJ e especialistas em 2025

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 06/09/2025 às 12:13
Herdeiro pode tomar para si imóvel de herança por usucapião após 10 ou 15 anos de posse exclusiva, confirma STJ e especialistas em 2025
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Decisões judiciais consolidam a possibilidade de um herdeiro pedir usucapião de imóvel herdado, desde que comprove posse exclusiva, pacífica e duradoura.

O tema usucapião de imóvel de herança provoca polêmica em famílias brasileiras e divide opiniões no meio jurídico. A dúvida central é se um dos herdeiros pode ficar sozinho com o bem que deveria ser partilhado. Segundo o escritório Marcello Benevides Advogados e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no Código Civil.

A modalidade mais aplicada nesses casos é a usucapião extraordinária, que exige 15 anos de posse ininterrupta, pacífica e com “ânimo de dono”. Esse prazo pode cair para 10 anos se o herdeiro residir no imóvel ou tiver realizado melhorias significativas. O STJ já confirmou em diferentes julgados que essa tese é válida, tornando-se referência para situações semelhantes em todo o país.

Como funciona a usucapião em herança

Quando um inventário não é aberto ou fica paralisado, um dos herdeiros pode acabar permanecendo no imóvel sozinho.

Com o tempo, essa situação pode preencher os requisitos da usucapião.

O Marcello Benevides Advogados explica que é preciso comprovar posse exclusiva, contínua e sem oposição dos demais herdeiros.

O pedido pode ser feito na via judicial ou diretamente em cartório.

No entanto, especialistas afirmam que a esfera judicial oferece mais segurança, pois cartórios frequentemente levantam dúvidas e exigências que podem travar o processo por anos.

O que os outros herdeiros podem fazer para evitar

A melhor forma de impedir a usucapião é agir de forma preventiva.

Uma medida eficaz é firmar um contrato de comodato, registrando que o ocupante vive no imóvel apenas com autorização dos demais.

Outra opção é a notificação extrajudicial, deixando claro que não existe posse exclusiva nem intenção de domínio.

Manter um inventário em andamento também protege o direito dos demais, já que o processo formal de partilha impede que a posse seja considerada absoluta.

Segundo o Marcello Benevides Advogados, a falta de ação dos familiares abre caminho para a perda definitiva do bem.

Exemplos práticos de conflitos familiares

Casos reais mostram como a ausência de documentos formais pode transformar relações de confiança em brigas judiciais.

Um exemplo citado é o da família do ex-jogador Vampeta, que enfrenta pedido de usucapião após parentes permanecerem por anos em um imóvel.

O caso evidencia que acordos verbais não são suficientes e podem resultar na perda do patrimônio.

Esse tipo de processo costuma gerar revolta entre familiares, já que o imóvel fruto do esforço dos pais pode acabar ficando apenas com um herdeiro.

Ainda assim, a Justiça brasileira reconhece plenamente a usucapião e só exige o cumprimento rigoroso dos requisitos legais.

Vale a pena entrar com pedido de usucapião?

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Para quem mora sozinho em um imóvel herdado por mais de 10 ou 15 anos, a usucapião pode ser a solução definitiva para regularizar a propriedade.

Já os demais herdeiros precisam estar atentos: sem medidas jurídicas de proteção, há risco real de perder o direito à partilha.

De acordo com o Marcello Benevides Advogados, o ideal é buscar orientação jurídica antes de decidir, seja para consolidar a usucapião, seja para impedi-la com base em contratos, notificações ou inventário.

A usucapião em herança é um tema delicado, que mistura direito civil e relações familiares.

Apesar da polêmica, o instituto já está pacificado pelo STJ e segue as regras claras do Código Civil.

Para quem ocupa sozinho o imóvel, pode ser uma saída definitiva; para os demais, exige atenção imediata.

E você, o que acha dessa possibilidade? Considera justo que um herdeiro fique com o imóvel sozinho após anos de posse? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.

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Cláudio
Cláudio
06/09/2025 14:11

Tenho um irmão nessa situação, o inventário já acabou , saiu a partilha mais não houve registro no cartório!

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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