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Herança em 2025: filhos, netos e cônjuges precisam declarar imóveis acima de R$ 200 mil no Imposto de Renda ou correm risco de multa pesada

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 11/09/2025 às 21:07
Herança em 2025 deve ser declarada corretamente no Imposto de Renda, alerta a Receita Federal. CNN explica regras, multas e impacto do ITCMD para contribuintes.
Herança em 2025 deve ser declarada corretamente no Imposto de Renda, alerta a Receita Federal. CNN explica regras, multas e impacto do ITCMD para contribuintes.
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Entenda como funciona a declaração de heranças no Imposto de Renda 2025, quais bens devem ser informados e em que situações o contribuinte pode ser multado.

A herança em 2025 precisa ser declarada com rigor. Filhos, netos e cônjuges que receberam imóveis avaliados acima de R$ 200 mil devem informar o bem à Receita Federal no Imposto de Renda. A omissão pode resultar em multas pesadas, bloqueio de restituições e autuações fiscais.

Segundo especialistas citados pela CNN, os bens herdados não sofrem tributação no IR da pessoa física, mas devem constar na declaração anual. O valor precisa ser lançado corretamente, acompanhado de documentos que comprovem a origem da herança, para evitar inconsistências que levem à malha fina.

Como declarar heranças no IR 2025

O primeiro passo é acessar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”.

Ali, o contribuinte deve informar o valor herdado, além do CPF ou CNPJ do espólio e o nome do falecido.

Em seguida, os bens recebidos precisam ser registrados na aba “Bens e Direitos”, com o código correspondente.

O valor total informado nessa ficha deve ser igual ao lançado como rendimento isento, para evitar divergências no cruzamento de dados.

Impostos sobre herança: ITCMD e IR

Apesar de o recebimento de herança não ser tributado pelo Imposto de Renda, ele está sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual.

Cada unidade da federação estabelece sua própria alíquota, geralmente entre 2% e 8%.

O prazo oficial de entrega da declaração termina em 30 de maio de 2025.

A Receita Federal espera receber aproximadamente 46 milhões de declarações.

Quem não enviar dentro do prazo ou apresentar dados inconsistentes pode pagar multa mínima de R$ 165,74, chegando a 20% do imposto devido.

Venda de bens herdados

Quando o herdeiro vende o bem no mesmo ano da transmissão ou antes da partilha, o procedimento muda.

Nesse caso, não é preciso declarar como herança, mas sim registrar o valor da venda na ficha correta.

Se houver ganho de capital, ele deve ser declarado e tributado conforme as regras normais do IR.

Isso é comum em casos de imóveis ou aplicações financeiras herdadas.

Declaração de planos de previdência herdados

Os planos de previdência seguem tratamento diferenciado:

VGBL: declarado em “Bens e Direitos”, código 06, com saldo em 31/12.

PGBL: só entra se houver resgate, e o valor vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Nos dois casos, é obrigatório informar CNPJ do fundo, razão social e valor recebido.

O regime de tributação também pesa: no IR regressivo, incide sobre capital e juros; no progressivo, apenas sobre os rendimentos.

Documentos exigidos

O contribuinte precisa reunir:

  • Documento de identidade e CPF do herdeiro;
  • CPF ou CNPJ do espólio;
  • Escritura de partilha ou documentos de transmissão;
  • Informe de rendimentos (em caso de fundos de previdência).

Esses comprovantes reduzem o risco de inconsistências e facilitam a análise da Receita.

Pode declarar depois da data limite?

Sim. Quem perder o prazo de 30 de maio de 2025 ainda pode enviar a declaração, mas com penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

O atraso gera juros, bloqueia restituições e pode dificultar a regularização no sistema da Receita Federal.

Por isso, especialistas ouvidos pela CNN orientam que, mesmo em atraso, a declaração seja entregue o quanto antes, evitando acúmulo de dívidas e restrições fiscais.

Risco de multa pesada

A Receita cruza informações de cartórios, bancos e fundos de previdência com os dados informados pelo contribuinte.

Quem omitir bens herdados acima de R$ 200 mil pode ser autuado, pagar multas elevadas e ainda sofrer restrições em processos futuros.

A recomendação é redobrar a atenção na hora do preenchimento, especialmente nas fichas “Rendimentos Isentos” e “Bens e Direitos”.

A herança em 2025 deve ser declarada com transparência, mesmo quando isenta de imposto. E você, já verificou se os bens herdados na sua família estão lançados corretamente? Acha que as regras atuais são justas ou dificultam a vida do contribuinte? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por isso na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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