Entenda como funciona a declaração de heranças no Imposto de Renda 2025, quais bens devem ser informados e em que situações o contribuinte pode ser multado.
A herança em 2025 precisa ser declarada com rigor. Filhos, netos e cônjuges que receberam imóveis avaliados acima de R$ 200 mil devem informar o bem à Receita Federal no Imposto de Renda. A omissão pode resultar em multas pesadas, bloqueio de restituições e autuações fiscais.
Segundo especialistas citados pela CNN, os bens herdados não sofrem tributação no IR da pessoa física, mas devem constar na declaração anual. O valor precisa ser lançado corretamente, acompanhado de documentos que comprovem a origem da herança, para evitar inconsistências que levem à malha fina.
Como declarar heranças no IR 2025
O primeiro passo é acessar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, opção “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”.
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Ali, o contribuinte deve informar o valor herdado, além do CPF ou CNPJ do espólio e o nome do falecido.
Em seguida, os bens recebidos precisam ser registrados na aba “Bens e Direitos”, com o código correspondente.
O valor total informado nessa ficha deve ser igual ao lançado como rendimento isento, para evitar divergências no cruzamento de dados.
Impostos sobre herança: ITCMD e IR
Apesar de o recebimento de herança não ser tributado pelo Imposto de Renda, ele está sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual.
Cada unidade da federação estabelece sua própria alíquota, geralmente entre 2% e 8%.
O prazo oficial de entrega da declaração termina em 30 de maio de 2025.
A Receita Federal espera receber aproximadamente 46 milhões de declarações.
Quem não enviar dentro do prazo ou apresentar dados inconsistentes pode pagar multa mínima de R$ 165,74, chegando a 20% do imposto devido.
Venda de bens herdados
Quando o herdeiro vende o bem no mesmo ano da transmissão ou antes da partilha, o procedimento muda.
Nesse caso, não é preciso declarar como herança, mas sim registrar o valor da venda na ficha correta.
Se houver ganho de capital, ele deve ser declarado e tributado conforme as regras normais do IR.
Isso é comum em casos de imóveis ou aplicações financeiras herdadas.
Declaração de planos de previdência herdados
Os planos de previdência seguem tratamento diferenciado:
VGBL: declarado em “Bens e Direitos”, código 06, com saldo em 31/12.
PGBL: só entra se houver resgate, e o valor vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Nos dois casos, é obrigatório informar CNPJ do fundo, razão social e valor recebido.
O regime de tributação também pesa: no IR regressivo, incide sobre capital e juros; no progressivo, apenas sobre os rendimentos.
Documentos exigidos
O contribuinte precisa reunir:
- Documento de identidade e CPF do herdeiro;
- CPF ou CNPJ do espólio;
- Escritura de partilha ou documentos de transmissão;
- Informe de rendimentos (em caso de fundos de previdência).
Esses comprovantes reduzem o risco de inconsistências e facilitam a análise da Receita.
Pode declarar depois da data limite?
Sim. Quem perder o prazo de 30 de maio de 2025 ainda pode enviar a declaração, mas com penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
O atraso gera juros, bloqueia restituições e pode dificultar a regularização no sistema da Receita Federal.
Por isso, especialistas ouvidos pela CNN orientam que, mesmo em atraso, a declaração seja entregue o quanto antes, evitando acúmulo de dívidas e restrições fiscais.
Risco de multa pesada
A Receita cruza informações de cartórios, bancos e fundos de previdência com os dados informados pelo contribuinte.
Quem omitir bens herdados acima de R$ 200 mil pode ser autuado, pagar multas elevadas e ainda sofrer restrições em processos futuros.
A recomendação é redobrar a atenção na hora do preenchimento, especialmente nas fichas “Rendimentos Isentos” e “Bens e Direitos”.
A herança em 2025 deve ser declarada com transparência, mesmo quando isenta de imposto. E você, já verificou se os bens herdados na sua família estão lançados corretamente? Acha que as regras atuais são justas ou dificultam a vida do contribuinte? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem já passou por isso na prática.
Faltou dizer que o valor dos bens que estavam na declaração do falecido deve ser mantidos. Qualquer diferença entre esses valores e o valor colocado pelo herdeiro na sua declaração pode ser tributável pela Receita como ganho de capital. Mesmo com decisão favorável ao contribuinte a Receita pode tributar e vai dar muito trabalho para o contribuinte para reverter tal entendimento.
É cada absurdo, como um bem herdado ou doado a um filho precisa pagar impostos ? Qual lógica nisso. País de mrd, r0uba m o brasileiro de todas as formas.
Isso se chama socialismo, fazer todos perderem o que tem para o estado tomar conta. Extinguir propriedade privada.
Faz o L do amor, impostos e mais impostos, 2026 vem o imposto sobre imóveis de aluguel e engana-se que é só para o proprietário, nós inquilinos seremos os mais prejudicados.