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Guardas municipais sofrem derrota na justiça e continuam sem acesso à aposentadoria especial do INSS, submetidos a idade mínima e tempo integral de contribuição

Publicado em 25/08/2025 às 09:06
Aposentadoria especial do INSS negada
Aposentadoria especial do INSS negada
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Justiça decide que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS. Justiça Federal Brasileira reafirma que categoria não está incluída no rol de agentes de segurança com direito ao benefício.

A decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial do INSS, encerrando uma disputa jurídica que se arrastava há anos. O julgamento ocorreu no plenário virtual entre os dias 1º e 8 de agosto e contou com a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que destacou que a reforma da Previdência de 2019 estabeleceu um rol fechado de categorias aptas a receber o benefício.

Segundo a reportagem da Folha de S. Paulo, isso significa que os guardas municipais continuarão submetidos às regras gerais de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A decisão frustrou a expectativa da categoria, que esperava ser equiparada a policiais civis e federais após a inclusão no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Por que os guardas municipais não foram incluídos

O entendimento da Justiça Federal Brasileira é de que a aposentadoria especial do INSS só pode ser aplicada às categorias expressamente listadas pela emenda constitucional de 2019. Entre elas estão policiais federais, rodoviários, civis, militares e agentes penitenciários.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão não representa novidade, mas apenas confirma a jurisprudência já consolidada. “Essa discussão já estava pacificada. A tentativa de equiparar os guardas municipais aos policiais civis já havia sido rejeitada em julgamentos anteriores”, afirmou.

O que pode mudar no futuro

Apesar da decisão, ainda existem brechas legislativas. Projetos em tramitação no Congresso, como o PL 42/2023 e o PLC 245/2019, buscam ampliar o alcance da aposentadoria especial e poderiam incluir os guardas municipais no futuro.

Além disso, há expectativa em torno do julgamento do tema 1.209 da justiça, que discutirá o direito de vigilantes à aposentadoria especial. Se o tribunal reconhecer esse direito, a decisão pode abrir margem para novas discussões sobre a situação dos guardas municipais.

Regras atuais da aposentadoria

Sem acesso à aposentadoria especial do INSS, os guardas municipais devem seguir as regras de transição ou permanentes estabelecidas pela reforma de 2019:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • Regras de transição: pedágio de 100% do tempo que faltava, sistema de pontos (idade + contribuição) ou idade mínima progressiva.

Especialistas ressaltam que apenas atividades insalubres ou com exposição a agentes nocivos, como mineração, amianto e radiação, dão direito à aposentadoria especial e não a simples periculosidade da função.

Impacto da decisão

Para a categoria, a decisão representa um retrocesso nas demandas por reconhecimento da atividade de risco, especialmente diante da inclusão formal no Susp. Para o governo, por outro lado, a decisão preserva a sustentabilidade da Previdência, já que a ampliação de categorias poderia aumentar os gastos do sistema.

A decisão da Justiça Federal Brasileira sobre a aposentadoria especial do INSS deixa claro que, ao menos por agora, os guardas municipais não terão acesso a esse benefício. A mudança só poderá vir por meio do Congresso ou de novos entendimentos em julgamentos futuros.

E você, acredita que os guardas municipais deveriam ter direito à aposentadoria especial do INSS ou concorda com a decisão da Justiça Federal Brasileira? Deixe sua opinião nos comentários — o debate é essencial para compreender o impacto dessa medida na segurança pública e na Previdência.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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