Exportadores ganham mais prazo e flexibilidade para manter compromissos internacionais
O governo federal decidiu estender por mais um ano o prazo do regime de drawback suspensão.
O Diário Oficial da União anunciou a medida em 2 de setembro de 2025.
A prorrogação atende empresas brasileiras que enfrentam os efeitos das tarifas unilaterais aplicadas pelos Estados Unidos.
Por meio da Portaria Secex nº 430/2025, publicada em edição extra, a decisão garante que exportadores mantenham operações sem pagar tributos, juros ou multas.
A iniciativa oferece segurança e previsibilidade em um cenário de incertezas comerciais.
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Plano Brasil soberano sustenta a política de exportação
A extensão do drawback faz parte das ações do Plano Brasil Soberano, lançado em agosto de 2025.
O plano busca preservar a competitividade externa do país em mercados globais.
Além disso, a medida fortalece a estratégia de diversificação dos mercados de destino.
Ela impede que o tarifaço norte-americano comprometa a continuidade de contratos firmados pelas empresas brasileiras.
Com a prorrogação, as empresas terão até 2026 para cumprir compromissos assumidos com os Estados Unidos.
Se necessário, poderão redirecionar mercadorias para outros países sem custos adicionais.
Autoridades destacam relevância para o setor produtivo
Durante o anúncio, o vice-presidente e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou que a decisão atende a uma antiga demanda dos exportadores.
Para ele, a prorrogação garante tempo para as empresas buscarem novos mercados.
Ela também impede que companhias sejam penalizadas por encargos extras caso não consigam cumprir as obrigações.
Já a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, destacou que a medida “se soma a outras iniciativas do governo”.
O objetivo é mitigar os impactos de medidas que prejudicam a competitividade exportadora.
Ambos reforçaram que o benefício atua como escudo em meio às tensões comerciais crescentes.
Impacto financeiro e abrangência da medida
Em 2024, o drawback suspensão beneficiou quase mil empresas brasileiras, já que atuou em diversos setores da economia nacional. Além disso, o programa contemplou aproximadamente US$ 10,5 bilhões em exportações, conforme dados oficiais divulgados.
Consequentemente, esse montante representou cerca de 26% do total exportado pelo país naquele ano. Portanto, os números demonstram não apenas o alcance da política, mas também a relevância evidente para o setor produtivo.
Adicionalmente, com o prazo extra estabelecido, companhias de diferentes segmentos poderão reorganizar, de maneira estratégica, suas operações comerciais. Assim, a medida assegura a manutenção da presença do Brasil no mercado internacional, sobretudo em meio ao aumento das barreiras tarifárias.
Procedimentos para solicitar a prorrogação
O governo definiu, portanto, que exportadores interessados devem protocolar o pedido de prorrogação diretamente junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior, conhecido como Decex.
Esse órgão é vinculado à Secretaria de Comércio Exterior, chamada Secex, e, além disso, atua no acompanhamento de todas as solicitações relacionadas à atividade exportadora.
A solicitação deve conter, obrigatoriamente, a documentação especificada na portaria oficial e, consequentemente, apenas empresas impactadas pelo tarifaço norte-americano serão efetivamente contempladas.
Dessa forma, a medida se consolida como parte essencial de uma política mais ampla de apoio à produção nacional e, sobretudo, de incentivo à competitividade.
Ela também fortalece, além de tudo, a expansão das exportações brasileiras e assegura, portanto, a presença do país em fluxos comerciais globais de relevância estratégica.