Projeto enviado ao Congresso prevê corte linear de 10% em benefícios fiscais e inclui o regime simplificado do lucro presumido, criado nos anos 1990 para facilitar a vida das médias empresas brasileiras.
O governo federal apresentou ao Congresso Nacional, na semana passada, um projeto de lei que altera as regras do lucro presumido, regime de tributação utilizado por empresas de médio porte. A medida propõe elevar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em 10%, o que pode resultar em maior carga tributária para firmas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
O plano faz parte de uma estratégia mais ampla de cortar de forma linear os benefícios fiscais hoje existentes no país. A proposta, segundo a equipe econômica, preserva os regimes constitucionais como o Simples Nacional, que abriga 22,4 milhões de micro e pequenas empresas. Já as médias, que representam uma parcela menor do total de 23,9 milhões de firmas ativas, passarão a ter regras mais rígidas.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, apenas 1,5 milhão de companhias não se enquadra no Simples Nacional, o que significa que a mudança incidirá principalmente sobre empresas de serviços, comércio e indústria de médio porte.
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Origem e funcionamento do lucro presumido
O regime do lucro presumido foi criado nos anos 1990, durante as reformas econômicas do governo Fernando Henrique Cardoso. A proposta buscava simplificar a cobrança de impostos, reduzindo custos de contabilidade e incentivando a formalização de empresas. À época, o modelo se mostrou eficiente e contribuiu para o aumento da arrecadação federal.
Na prática, o lucro presumido permite que empresas façam uma estimativa do lucro com base em um percentual fixo sobre o faturamento bruto. Assim, em vez de calcular o lucro real por meio de registros contábeis detalhados, o empresário aplica a margem presumida prevista para sua atividade. Para serviços, por exemplo, a base de cálculo atual é de 32% do faturamento.
Esse percentual, chamado de presunção de lucro, varia conforme o setor econômico. A vantagem do sistema está na simplicidade: menos burocracia e custos contábeis mais baixos em comparação ao regime do lucro real, que exige escrituração completa e detalhada.
Diferença em relação ao lucro real
No regime do lucro real, os impostos incidem sobre o resultado efetivo da empresa, apurado após a dedução de custos e despesas. Esse formato é considerado mais justo, mas também mais complexo e oneroso para as companhias, que precisam contratar equipes contábeis robustas para evitar erros e penalidades.
Já no lucro presumido, a tributação é baseada em margens fixas, o que pode ser financeiramente vantajoso para negócios com lucros acima da média. Se uma prestadora de serviços tem lucro real equivalente a 45% do faturamento, mas paga impostos sobre 32%, há uma diferença que o governo considera renúncia fiscal.
É por isso que o regime simplificado entrou no radar da atual equipe econômica, que avalia ser necessário reduzir esse benefício para aumentar a arrecadação e tornar o sistema mais equilibrado.
O que muda com a proposta
Segundo o projeto, o percentual de presunção será reajustado em 10%. No caso dos serviços, a base passará de 32% para 35,2% do faturamento. Esse acréscimo, aparentemente pequeno, pode elevar de forma significativa a carga tributária das médias empresas.
A informação foi divulgada pelo jornal O GLOBO, que destacou ainda que o limite de faturamento do regime, fixado em R$ 78 milhões, não é corrigido pela inflação desde 2013. Isso tende a reduzir o número de empresas aptas a optar pelo modelo, aumentando ainda mais a pressão sobre as companhias que permanecem dentro das regras.
Tributaristas ouvidos pela reportagem lembraram que, em muitos casos, a simplificação pesa mais na escolha do regime do que a economia tributária propriamente dita.
Críticas e impactos esperados
Especialistas apontam que a medida pode encarecer a operação de empresas que já enfrentam custos elevados com mão de obra, insumos e burocracia. Para Carlos Eduardo Navarro, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o lucro presumido não se resume a uma questão de carga tributária, mas também de praticidade administrativa.
Hermano Barbosa, do escritório BMA, reforçou que a simplificação foi o principal motivo da criação do regime nos anos 1990. Segundo ele, na época, a arrecadação cresceu justamente porque mais empresas conseguiram se formalizar e pagar seus tributos corretamente.
Com a nova proposta, no entanto, críticos afirmam que há risco de redução desse incentivo, o que pode levar parte das empresas a repensar sua estratégia tributária ou até migrar para o lucro real.
Perspectivas futuras
O debate agora segue no Congresso Nacional, onde o projeto deve passar por análise nas comissões temáticas antes de ir a plenário. O governo argumenta que o corte linear é uma forma de tornar o sistema mais justo, mas parlamentares já sinalizaram resistência à medida.
Enquanto isso, empresários e consultores aguardam definições para planejar o futuro. Se aprovada, a mudança representará um dos maiores ajustes no regime do lucro presumido em mais de duas décadas, alterando a forma como milhares de médias empresas lidam com suas obrigações fiscais.
Como você vê a proposta do governo de alterar a tributação para empresas que declaram pelo lucro presumido, elevando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL?