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Governo Federal estabelece diretrizes para descarbonização da produção de Petróleo e Gás — ação pode atrair R$ 2 trilhões em investimentos e gerar 3 milhões de empregos

Escrito por Fabio Lucas Carvalho
Publicado em 03/09/2024 às 12:24
Brasil avança na Sustentabilidade: Governo federal define diretrizes cruciais para descarbonizar a produção de petróleo e gás
Foto: AB

Brasil avança na Sustentabilidade: Governo federal define diretrizes cruciais para descarbonizar a produção de petróleo e gás

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou ontem (2/9), por meio de publicação no Diário Oficial da União, as diretrizes do Plano Nacional de Transição Energética. Este plano, que foi apresentado no último dia 26/8 durante uma reunião do Conselho Nacional de Política Energética, liderado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem como principal objetivo a descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

A proposta visa, por meio do compromisso com a redução das emissões de gases de efeito estufa, estabelecer uma plataforma que incentive a economia verde. Este projeto possui um potencial para atrair R$ 2 trilhões em investimentos e gerar 3 milhões de empregos ao longo dos próximos 10 anos.

Nós não podemos desperdiçar a importância desse movimento chamado transição energética. Este país já perdeu muitas oportunidades, e não podemos deixar que isso aconteça novamente. Precisamos valorizar os recursos naturais que temos, além de contar com uma mão de obra qualificada e técnicos capacitados. O setor energético brasileiro possui inúmeras competências, e somos capazes de realizar grandes feitos“, afirmou o presidente na ocasião.

O ministro Silveira também ressaltou a relevância dessas ações, mencionando fontes de energia como eólica, solar, hídrica, biomassa, biodiesel, etanol, diesel verde, captura e armazenamento de carbono, combustível sustentável de aviação e hidrogênio verde.

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Este é o renascimento da indústria brasileira em bases sustentáveis. Trata-se de agregar valor aos produtos brasileiros, produzidos com energia limpa e renovável, e de aproveitar as oportunidades para impulsionar o uso do nosso conteúdo local“, destacou.

As diretrizes publicadas reiteram os objetivos de descarbonização e transição ecológica e estabelecem conceitos que orientarão as estratégias da Petrobras, suas subsidiárias e da Agência Nacional de Petróleo. Estas entidades deverão acompanhar as novas práticas e garantir a transparência nas informações sobre os impactos ambientais das atividades de produção de petróleo e gás.

Confira abaixo a íntegra do despacho 

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 40, de 26 de agosto de 2024. Resolução nº 8, de 26 de agosto de 2024, do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE. Aprovo. Em 2 de setembro de 2024.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA

RESOLUÇÃO CNPE Nº 8, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Estabelece diretrizes para promoção da descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 9º da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, no art. 1º, inciso I, e art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17, caput , do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 1ª Reunião Extraordinária do CNPE, realizada em 26 de agosto de 2024, e o que consta do Processo nº 48380.000187/2023-45, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que é de interesse da Política Energética Nacional mitigar as emissões de gases do efeito estufa dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Parágrafo único. Na implementação da Política, as seguintes diretrizes deverão ser observadas:

I – fomentar o desenvolvimento tecnológico, estimulando a criação e adoção de novas tecnologias de descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural;

II – minimizar a queima de gás natural e manter a queima zero de rotina;

III – reduzir as emissões de metano e dióxido de carbono, observados os compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e no Compromisso Global para o Metano, relacionados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural;

IV – adotar as melhores práticas e tecnologias, que reduzam as emissões de gases do efeito estufa das atividades;

V – incentivar a plena utilização da capacidade da infraestrutura instalada, por meio do seu compartilhamento, de forma a minimizar as emissões de gases do efeito estufa das atividades; e

VI – priorizar a adequação dos projetos de grande porte com maior potencial de emissões de gases de efeito estufa.

Art. 2º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA devem, no âmbito da gestão dos contratos de concessão e partilha de produção, dentro de suas respectivas competências, analisar as melhores opções de desenvolvimento, considerando também a redução da intensidade de carbono do ciclo de vida do ativo, bem como a adoção de medidas mitigadoras para as emissões de gases de efeito estufa.

§ 1º A ANP e a PPSA devem promover a ampla transparência dos indicadores de emissões de gases do efeito estufa dos projetos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

§ 2º A ANP deve adotar medidas que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, inclusive emissões fugitivas de metano.

Art. 3º A Empresa de Pesquisa Energética – EPE deverá, com o apoio da ANP e da PPSA, observado o art. 1º, parágrafo único, inciso VI, propor a adoção de medidas de incentivo à descarbonização das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, apresentando ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE estudo contendo cenários de descarbonização e os impactos associados às medidas propostas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Fabio Lucas Carvalho

Jornalista especializado em uma ampla variedade de temas, como carros, tecnologia, política, indústria naval, geopolítica, energia renovável e economia. Atuo desde 2015 com publicações de destaque em grandes portais de notícias. Minha formação em Gestão em Tecnologia da Informação pela Faculdade de Petrolina (Facape) agrega uma perspectiva técnica única às minhas análises e reportagens. Com mais de 10 mil artigos publicados em veículos de renome, busco sempre trazer informações detalhadas e percepções relevantes para o leitor. Para sugestões de pauta ou qualquer dúvida, entre em contato pelo e-mail flclucas@hotmail.com.

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