Quem conseguiu, voluntariamente, economizar luz elétrica nos últimos quatro meses do ano de 2021, será recompensado por programa do Governo Federal por meio de desconto na conta de luz do primeiro mês deste ano
No último ano, o Governo Federal já havia anunciado que quem fosse capaz de poupar luz elétrica seria beneficiado. Felizmente, a promessa foi concretizada frente à presente crise hidrelétrica do Brasil, que, de acordo com especialistas da área, quase provocou uma queda de luz generalizada.
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A partir disso, foi criado pelo Governo Federal o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, com objetivo de promover a diminuição da quantidade de luz consumida. O projeto já oferece descontos aos beneficiários diretos na conta de luz com início no primeiro mês de 2022.
Os beneficiários desse projeto do Governo Federal são, em resumo, aqueles que conseguiram economizar de 10% a 20% do consumo de luz, entre os meses de setembro e dezembro do ano passado, em relação ao mesmo período do ano de 2020.
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De acordo com o que foi divulgado pelo Ministério de Minas e Energia, a diminuição será equivalente a R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) poupado na conta de luz. As previsões mostram que, aproximadamente, 35,5 milhões de cidadãos brasileiros conseguirão descontos com a medida, de forma que serão concedidos pelo Governo Federal cerca de R$ 2,4 bilhões em bônus.
Como proceder para a solicitação do benefício na conta de luz?
Levando em consideração que a maioria das contemplações geradas pelo Governo Federal necessitam da solicitação da pessoa interessada, a questão acima é uma dúvida frequente e pertinente. Entretanto, ao contrário do que é costume, no caso da conta de luz isso não é exigido, já que o desconto é aplicado de maneira automática na conta de luz da competência de janeiro de 2022.
Desse modo, para descobrir se você faz parte da parcela da população que está no grupo de beneficiários do programa desenvolvido pelo Governo Federal, basta verificar o documento relativo à conta de luz. Vale ressaltar também que as pessoas não beneficiadas não serão taxadas, apenas pagarão o valor total da luz. Fonte: Lucas Machado, Rede Jornal Contábil.
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