Projeto do Estado do Rio Grande do Norte acerca de usinas de energia eólica será votado no Conema e, assim que for votado, será publicado e entrará em vigor
Em nova proposta, Governo do Rio Grande do Norte sugere que novos projetos de energia eólica com capacidade acima de 150 megawatts apresentem pesquisas e relatórios de impacto ambiental (EIA-RIMA). A proposta confronta uma recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN), que propunha estudos para novos projetos acima de 10 megawatts (MW).
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Segundo Hugo Fonseca, coordenador de Desenvolvimento Energético da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec-RN), essa determinação criará diretrizes e regulamentações para novos projetos de energia eólica no Rio Grande do Norte. De acordo com o jornal virtual Tribuna do Norte, o documento deve ser analisado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) nesta terça-feira (15), e assim que for votado será publicado e entrará em vigor.
“A proposta já foi enviada para o Conselho e está no trâmite para ser encaminhada aos conselheiros. A audiência está marcada para o dia 15”, afirma Hugo. Ainda, ele demonstra preocupação quanto à categoria eólica, visto que a exigência de estudos ambientais pode dificultar investimentos num setor no qual o Rio Grande do Norte é líder em produção de energia. “Colocamos o porte ‘excepcional’ para parques acima de 150 MW, mas só na votação que vamos saber se os conselheiros vão aceitar ou não. Qualquer conselheiro pode sugerir ou propor alterações”, completa ele.
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Para o Rio Grande do Norte se adequar à lei nacional do Conama, é imprescindível a regulamentação. Conforme a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, usinas de eletricidade, independente se a fonte de energia for eólica ou qualquer outra, acima de 10 MW, precisariam de análises ambientais para serem licenciadas.
A presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica, Elbia Gannoum, pontua: “Definição quantitativa não resolve o problema. Você pode criar restrições onde não é necessário (EIA-RIMA), dependendo da diversidade, do bioma, e você pode deixar livre áreas que tenham necessidade quando você define potência. Então definição de potência não é uma saída técnica para a questão ambiental. A definição tem que ser qualitativa, e espero que o trabalho que a Sedec esteja fazendo seja nessa linha. Os demais estados também trabalham assim”.
Por exemplo, no Ceará, só são necessário estudos de impactos ambientais para projetos de energia superior a 150 MW. Para Elbia, a exigência para pequenos projetos pode diminuir investidores no Rio Grande do Norte.
“Se o Estado aplica uma meta tão restritiva como essa, o que vai acontecer é que o Rio Grande do Norte vai perder investimentos […] O investidor vai chegar aqui e vai identificar tantas dificuldades que ele vai migrar para outro lugar, e o estado vai perder a oportunidade e o investimento”, acrescenta ela.
Relatório em áreas ambientais frágeis
Segundo Hugo Fonseca, a documentação que entrará em votação no Conema conta com exigência do EIA-RIMA em dois casos: instalação de usinas eólicas em lugares sensíveis e projetos de porte “Excepcional”.
“Ou seja, em áreas de fragilidade ambiental, Mata Atlântica, desertificação avançada, áreas indígenas e quilombolas, mais sensíveis do ponto de vista social e ambiental, nessas serão exigidos os EIA-RIMAS, independentemente da potência. [..] Esses de excepcional porte já vão entrar com EIA-RIMA, independentemente se são em área frágil ou não. Normalmente excepcional porte já seria de 150 MW”, explica o coordenador.
Recomendação da PGE/RN
A recomendação foi alterada em razão de uma inconsistência vista pelo órgão entre a regulamentação estadual do Conema e a resolução nacional do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O Rio Grande do Norte diferencia as usinas eólicas em micro (até 5 MW); pequeno (de 5 a 15 MW); médio (de 15 a 45 MW); grande (de 45 a 135 MW); e excepcional (acima de 135 MW). Entretanto, o Estado considera todos os níveis como poluidores ambientais em potencial.
Assim, as usinas de energia eólica do Rio Grande do Norte ficam isentas de apresentar o EIA-RIMA ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Hoje, é pedido apenas o Relatório Ambiental Simplificado, visto que os empreendimentos são de pequeno potencial poluidor. O EIA-RIMA exige compensação ambiental de até 0,5% do valor do investimento.