A primeira e a segunda parcela do auxílio serão pagas pelo governo aos caminhoneiros no dia 9 de agosto
Nesta semana, foi publicada no “Diário Oficial da União” a regulamentação referente ao Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). Assim, foi estabelecido pelos órgãos do governo que o auxílio será pago através da poupança social digital, sendo o depósito operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, mediante o aplicativo Caixa Tem.
A expectativa do governo é de que o BEm Caminhoneiro beneficie cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. Conforme o calendário mostrado abaixo, as duas primeiras parcelas do auxílio, cujo valor é de R$ 1 mil, serão pagas aos caminhoneiros de todo o país no dia 9 de agosto. Tais parcelas correspondem aos meses de julho e agosto. As demais quatro parcelas, por sua vez, serão pagas até o mês de dezembro, quando o benefício chega ao fim.
A poupança social digital, que deve ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, é utilizada no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial. Segundo a determinação do governo, os valores não movimentados por um período de 90 dias, contados a partir da data de depósito, devem retornar para a União.
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O benefício aos caminhoneiros está incluído no pacote social pré-eleitoral criado pela PEC Kamikaze, promulgada no dia 14 de julho pelo Congresso. A emenda constitucional aumentou o vale-gás, ampliou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. Sob esse viés, o custo total do pacote atinge o valor de R$ 41,2 bilhões, dos quais R$ 5,4 bilhões são liberados para os caminhoneiros.
O que é necessário para receber o benefício
Todos os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio deste ano têm direito ao auxílio. Aqueles com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” podem, ainda, regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), habilitando-se também como beneficiários do auxílio.
O pagamento mensal do benefício independe do número de veículos que os caminhoneiros possuírem. Além disso, não haverá necessidade de apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor. Os profissionais deverão estar com a CNH e o CPF válidos.
A ANTT, ligada ao Ministério da Infraestrutura, é quem repassa os dados dos caminhoneiros para o Ministério do Trabalho e Previdência. Então, antes de distribuir os recursos, o ministério faz a análise de quais trabalhadores terão direito ao auxílio.
Mensalmente, a ANTT direcionará ao ministério a relação dos caminhoneiros com o RNTR-C ativo. A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será, por sua vez, responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados encaminhados pela ANTT, cujas informações estão disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de averiguar os critérios estabelecidos. Com isso, o objetivo é identificar os profissionais elegíveis para o recebimento do benefício.
O BEm Caminhoneiro não será liberado caso uma das seguintes situações seja verificada:
- o caminhoneiro está com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- o caminhoneiro tem o seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
- o caminhoneiro é titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- o beneficiário possui indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Se forem encontradas irregularidades pelo pagamento indevido, o Ministério do Trabalho e Previdência realizará o cancelamento do benefício, e o beneficiário será notificado para a restituição voluntária dos valores.
Como o caminhoneiro é capaz de verificar se está apto a receber o auxílio?
O profissional pode consultar a sua situação no RNTR-C por meio do site da ANTT. Para isso, podem ser utilizadas as informações do transportador, da localidade ou do veículo.
Além do mais, o caminhoneiro inscrito no RNTR-C pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como vínculos, endereço, contatos ou informações específicas conforme a categoria. As solicitações de alteração devem ser realizadas mediante o RNTR-C Digital ou pessoalmente, em pontos de atendimento credenciados pela ANTT.
Por este link, poderão ser consultados os pagamentos efetuados e as informações acerca dos resultados do processamento.
Calendário de pagamento das parcelas do auxílio
1ª parcela | 9 de agosto |
2ª parcela | 9 de agosto |
5ª parcela | 26 de novembro |
3ª parcela | 24 de setembro |
4ª parcela | 22 de outubro |
6ª parcela | 17 de dezembro |
Fonte: Ministério do Trabalho