Medida Provisória libera crédito bilionário para renegociar dívidas rurais, com prazos estendidos, juros abaixo do mercado e exigências específicas de enquadramento. Até 100 mil produtores podem ser beneficiados, mas o acesso depende de comprovação técnica.
O Governo Federal editou uma Medida Provisória que abre R$ 12 bilhões em crédito para renegociação de dívidas no campo, com prazos mais longos e juros abaixo do mercado.
O público-alvo são produtores atingidos por secas e enchentes nos últimos cinco anos, estimados em até 100 mil.
Não se trata de perdão: é crédito novo para liquidar operações antigas, com até 9 anos para pagamento — 8 anos de prazo mais 1 de carência, com início dos desembolsos previsto para que as parcelas comecem a ser pagas a partir de 2027.
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Quem pode acessar o programa
A adesão exige que o agricultor esteja em município com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido em pelo menos duas safras entre 2021 e 2025.
Também é necessário comprovar perda superior a 30% na produção, atestada por laudo agronômico.
Esses critérios valem tanto para pequenos quanto para médios e grandes produtores que se encaixem nos limites de cada linha de crédito.
Além do recorte territorial e da comprovação de perdas, a MP alcança produtores com dívidas inadimplentes e também operações já renegociadas, prorrogadas ou formalizadas por Cédula de Produto Rural (CPR).
A proposta é aliviar o fluxo de caixa de quem foi afetado por eventos climáticos severos e permitir a recomposição da capacidade de pagamento.
Prazos e carência: alongamento em até 9 anos
O desenho financeiro alonga obrigações por um ciclo extenso, combinando carência de 1 ano com prazo total de 8 anos.
Na prática, o produtor contrata a nova operação, quita o saldo devedor anterior e reorganiza o cronograma de parcelas até o limite de nove anos, o que reduz a pressão no curto prazo e dá fôlego para retomar investimentos e o custeio da próxima safra.
A previsão de início de pagamento em 2027 busca compatibilizar o calendário agrícola com a retomada da renda, sobretudo em regiões que registraram perdas sucessivas por eventos climáticos desde 2021.
Taxas de juros por perfil de produtor
As taxas de juros foram escalonadas conforme o enquadramento do tomador. Para agricultores do Pronaf, o teto é de 6% ao ano para operações de até R$ 250 mil.
No Pronamp, destinado a médios produtores, a taxa é de 8% ao ano para financiamentos de até R$ 1,5 milhão. Para os demais perfis, a taxa é de 10% ao ano até R$ 3 milhões.
Valores acima desses limites serão contratados a juros livres, definidos pelas instituições financeiras no ato da negociação.
Esse arranjo preserva a lógica de diferenciação por porte e busca compatibilizar risco, capacidade de pagamento e necessidade de recomposição financeira após perdas de safra.
Quais dívidas entram na renegociação
A MP permite usar o novo crédito para quitar saldos devidos em várias modalidades rurais.
Estão incluídas operações vencidas e a vencer, contratos prorrogados em razão do clima, dívidas já renegociadas e títulos emitidos por CPR.
O objetivo é consolidar compromissos dispersos em uma única linha com custo menor e prazo mais longo, evitando o acúmulo de encargos e a deterioração do cadastro do produtor.
Embora abrangente, a iniciativa não configura remissão de débitos. O produtor permanece responsável pelo principal e pelos encargos já devidos até a data da nova contratação, agora reorganizados em condições especiais.
Como será a operação bancária
A oferta do crédito depende de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de circular do BNDES para habilitar bancos públicos, privados e cooperativas de crédito.
Após a normatização, as instituições poderão receber pedidos, analisar enquadramento e assinar os contratos. O atendimento seguirá as políticas internas de risco e documentação.
A instituição financeira verificará o enquadramento do produtor no Pronaf, Pronamp ou “demais” e confirmará o limite compatível com cada faixa, além de checar a condição de emergência no município e a comprovação das perdas.
Documentos e comprovação das perdas
Para comprovar perdas superiores a 30%, o produtor deverá apresentar laudo agronômico emitido por profissional habilitado.
Também será necessário demonstrar que o município esteve em emergência ou calamidade por duas safras no período de 2021 a 2025, conforme decretos e reconhecimentos oficiais.
Outros documentos usuais incluem identificação, comprovantes de propriedade ou posse da terra, contratos anteriores e extratos das operações a serem liquidadas.
Cada banco ou cooperativa pode solicitar itens adicionais, conforme o manual de crédito e a regulamentação que vier a ser publicada.
Impacto esperado e público alcançado
A projeção oficial é atender até 100 mil produtores, com prioridade para regiões impactadas por estiagens prolongadas e enchentes recorrentes ao longo de cinco anos.
Ao alongar prazos e reduzir custos financeiros, a medida pretende recuperar a adimplência e destravar novas contratações para custeio e investimento, preservando empregos e renda no meio rural.
Ainda que o volume anunciado seja significativo, o acesso dependerá do cumprimento rigoroso dos critérios técnicos e da disponibilidade operacional das instituições financeiras após a regulamentação.
Atendimento local e orientação aos agricultores
Em municípios do norte do Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Passo Fundo, Coxilha e Mato Castelhano está orientando produtores sobre documentos, enquadramento e diálogo com os bancos para aproveitar as condições extraordinárias e reconstituir o crédito.
O atendimento ocorre pelos telefones (54) 3313-2131 e (54) 99709-5639 (WhatsApp), canais indicados para esclarecer dúvidas e organizar a documentação antes de procurar a instituição financeira.
Segundo a entidade, a organização prévia dos papéis e a checagem do enquadramento por porte e limites aumentam a chance de aprovação, especialmente em casos com múltiplas dívidas e títulos.
Passo a passo recomendado ao produtor
Antes de solicitar a renegociação, recomenda-se confirmar se o município do estabelecimento rural cumpre o requisito de emergência em duas safras no período exigido.
Em seguida, o produtor deve providenciar o laudo de perdas acima de 30%, reunir os contratos a liquidar e consultar sua faixa de enquadramento (Pronaf, Pronamp ou demais).
Com as informações em mãos, a busca pela instituição financeira tende a ser mais objetiva.
O banco avaliará o dossiê, definirá taxa, prazo dentro do limite de até nove anos e valor compatível com o teto de sua categoria, além de formalizar a quitação das operações antigas com recursos da nova linha.