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Governo Bolsonaro cobrará multa de empresas que descontarem imposto sindical sem autorização do trabalhador

Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 02/03/2019 às 13:51

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Imposto sindical proibido bolsonaro governo sindicato
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MP editada pelo governo Bolsonaro ontem(01) e que saiu no Diário Oficial da União, reforça o fim da obrigatoriedade do imposto por causa do “ativismo judiciário”

O imposto sindical obrigatório foi completamente extinto pelo governo de Jair Bolsonaro após uma edição na medida provisória 873. Essa edição na lei foi confeccionada a fim de “reforçar” e mostrar explicitamente que este imposto é facultativo, no qual não têm sido acatado por algumas entidades sindicais, segundo os grandes veículos de comunicação. Não haverá mais descontos na folha de pagamento para aqueles em optarem pela contribuição, será apenas permitido a cobrança via boleto bancário.

Esta edição da MP está no Diário Oficial da União do dia 1º de março. Rogério Marinho, que é o atual secretário de Previdência e Trabalho, explanou em seu perfil verificado no Twitter que a medida é essencial por causa do “ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança” ( Brecha na lei que estava permitindo que o imposto continuasse a ser cobrado, mesmo seu autorização) .

Ele foi deputado federal em 2017 e relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. O mesmo que adicionou no texto a regra para acabar com o imposto sindical, arrecadação esta obrigatória à qualquer trabalhador ou colaborador, não importando sua categoria. Esta contia cobrada é equivalente a um dia de trabalho.

O secretário disse: “A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador”

Ressaltando que o texto deixa de modo explícito que não há qualquer possibilidade da MP ser mudada, mesmo se for através de convenções coletivas ou assembleias gerais, organizadas por qualquer sindicato que “sinalize” o carácter obrigatório do imposto.

Se contribuinte optar pelo pagamento, a empresa deverá enviar o boleto a residência do colaborador ou emitir eletronicamente, caso esteja impossibilitado de receber, a cobrança deverá ser entregue na empresa pelo próprio empregador, sujeito a multas caso não cumpra à regra.

Leiam mais sobre esta medida no próprio portal do governo aqui.

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Paulo Nogueira

Eletrotécnica formado em umas das instituições de ensino técnico do país, o Instituto Federal Fluminense - IFF ( Antigo CEFET), atuei diversos anos na áreas de petróleo e gás offshore, energia e construção. Hoje com mais de 8 mil publicações em revistas e blogs online sobre o setor de energia, o foco é prover informações em tempo real do mercado de empregabilidade do Brasil, macro e micro economia e empreendedorismo. Para dúvidas, sugestões e correções, entre em contato no e-mail informe@clickpetroleoegas.com.br. Vale lembrar que não aceitamos currículos neste contato.

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