Programa estadual prevê meio salário mínimo mensal para quem cuida de idoso em casa. Decreto foi assinado em 22 de outubro de 2025 e lançamento está previsto para 24 de novembro, no Cuida+ Paraná, em Curitiba.
O Governo do Paraná regulamentou a Bolsa Cuidador Familiar, um auxílio de R$ 759 por mês para familiares que cuidam de pessoas idosas em casa. A medida deriva da Lei 22.189/2024 (Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa) e foi detalhada por decreto estadual de 22 de outubro de 2025.
Segundo o governo, o pagamento tem duração de até 24 meses por beneficiário.
O lançamento oficial está previsto para 24 e 25 de novembro de 2025, durante o evento Cuida+ Paraná, em Curitiba, que reúne gestores e técnicos da área do cuidado. O cronograma do encontro foi publicado em página oficial da Escola de Gestão do Paraná.
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De acordo com o governo e o Ministério Público do Paraná, a bolsa é equivalente a meio salário mínimo e não exclui outros benefícios sociais. O repasse é direto em conta e pode ser interrompido em caso de falecimento do idoso, desistência ou negligência comprovada.
A primeira fase será piloto em seis municípios. Canais locais e regionais, com base na Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), listam Toledo, Cianorte, Guarapuava, Irati, Palmeira e Ponta Grossa. A expansão a mais cidades é cogitada após avaliação dos resultados.
Quem pode receber e quais são os requisitos
O benefício é destinado ao cuidador familiar principal que vive com o idoso, tem 18 anos ou mais, está inscrito e com cadastro válido no CadÚnico e integra família com renda per capita de até 1 salário mínimo.
A pessoa idosa deve apresentar fragilidade clínico-funcional registrada e não estar institucionalizada. Residir no mesmo domicílio do idoso é exigência expressa.
A Agência Estadual de Notícias detalha que a concessão é mensal e sucessiva, com primeiro pagamento até 10 dias úteis após a concessão, e que a duração máxima é de 24 meses. O texto oficial também prevê critérios de suspensão do auxílio.
A Lei 22.189/2024 criou o Paraná Amigo da Pessoa Idosa, base legal para a bolsa de cuidadores e outras ações de envelhecimento ativo. A lei foi sancionada em 13 de novembro de 2024 e anuncia duas bolsas: uma para idosos vulneráveis e outra para cuidadores.
Onde começa o piloto e quando o dinheiro cai
O projeto-piloto deve iniciar nos municípios de Toledo, Cianorte, Guarapuava, Irati, Palmeira e Ponta Grossa, segundo veículos locais que citaram a Semipi. A ideia é testar fluxos de cadastro, acompanhamento e repasse antes da ampliação.
Parte da imprensa regional afirma que os pagamentos dependem do lançamento de uma plataforma online de gestão de inscrições, com previsão para 2026.
O decreto regulamentador publicado em 22/10/2025 confirma regras e operacionalização, além de vincular a política ao programa estadual de atenção ao idoso. Prefeituras já começaram a criar núcleos municipais de cuidados para executar a bolsa.
O anúncio público da bolsa vem sendo associado ao Cuida+ Paraná dos dias 24 e 25/11, conforme calendário oficial do evento e publicações jornalísticas recentes. O governo estadual mantém a agenda e os requisitos gerais em seus canais.
Como se inscrever e como será o acompanhamento
Para a inscrição, o cuidador deverá constar no Cadastro Estadual do Cuidador, manter CadÚnico atualizado e comprovar coabitação com o idoso.
A pessoa idosa precisa estar registrada no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná (SIPI-PR), plataforma da Secretaria da Saúde ativa desde dez/2023.
A Semipi e os municípios formarão núcleos de referência para identificar casos, validar cadastros e acompanhar famílias, integrando assistência social e saúde. Essa governança local aparece em atos oficiais recentes e nas comunicações do governo.
O governo indica que a plataforma digital unificará cadastro, monitoramento e pagamentos. Parte da imprensa aponta lançamento no fim de 2025 e aperfeiçoamentos em 2026; por cautela, recomenda-se acompanhar os canais oficiais antes de prazos pessoais.
Contexto e impacto esperado
O Paraná vem ampliando políticas de longevidade e foi reconhecido, em 2025, como Estado Amigo da Pessoa Idosa em ações coordenadas pela Semipi. A própria secretaria estima, em notas de 2025, investimento anual na bolsa e reforça a meta de evitar institucionalização e valorizar o cuidado.
A lei que fundamenta o programa foi destacada pelo governo ao sancionar o Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com previsão de bolsas financeiras para idosos e cuidadores familiares. A regulamentação de 2025 tornou a Bolsa Cuidador Familiar operacional.
Para comprovar fragilidade e orientar decisões, o estado usa o SIPI-PR, ferramenta oficial para monitorar a saúde da população idosa e apoiar políticas públicas. O sistema foi divulgado pela Comunicação do governo em 13 de agosto de 2025.
Você acha que a Bolsa Cuidador Familiar valoriza o trabalho invisível ou cria dependência do estado sem resolver a falta de serviços formais de cuidado? Comente se a prioridade deveria ser pagar o cuidador familiar ou expandir vagas públicas de cuidadores profissionais nos municípios.


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