Gol e Latam criam tarifas “básicas” que restringem o tipo de bagagem de mão gratuita em voos internacionais; Procon, Anac e Congresso reagem.
As companhias aéreas Gol e Latam terão que prestar esclarecimentos formais a órgãos de defesa do consumidor e à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a recente criação de novas tarifas que restringem o transporte gratuito da bagagem de mão. Conforme noticiado pela Agência Brasil e CNN, a mudança, aplicada inicialmente em voos internacionais, gerou reação imediata de órgãos fiscalizadores e do Congresso Nacional.
A polêmica se concentra na nova “tarifa básica”, que permite ao passageiro levar apenas um item pessoal (como bolsa ou mochila) que caiba estritamente abaixo do assento à frente, excluindo a tradicional mala de 10 quilos acomodada no bagageiro superior. Em resposta, o presidente da Câmara dos Deputados anunciou que pautará em regime de urgência um projeto de lei para proibir essa limitação e garantir a gratuidade da bagagem de mão.
Órgãos de defesa do consumidor exigem transparência
A Fundação Procon de São Paulo notificou a Azul, Gol e Latam, estabelecendo prazo para que as empresas detalhem a nova política, conforme reportou a Agência Brasil. A principal preocupação do órgão é a clareza da informação repassada ao cliente no momento da compra. A assessora técnica Renata Reis questionou se a alteração realmente resultará em diminuição da tarifa, quais os limites exatos de volume e peso atrelados ao novo preço e, crucialmente, “como a empresa vai controlar na aeronave as disposições de mochilas, pequenas malas, no mesmo voo?”.
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Na mesma linha, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, também notificou a Gol e a Latam. Em nota, a Senacon admitiu que as empresas podem estar legalmente amparadas pela regulação atual, mas avaliou que a “conduta não traz benefícios ao consumidor, e por isso merece revisão”. A Anac, por sua vez, enviou um ofício formal às companhias solicitando explicações sobre “como estão sendo feitas essas cobranças, quais são as regras e em que voos”, segundo o presidente do órgão, Tiago Faierstein, em declaração à CNN.
A justificativa das companhias aéreas
As empresas aéreas, por meio da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), defendem que não existe nenhuma cobrança extra pela bagagem de mão. Segundo a entidade, as novas tarifas básicas são, na realidade, um “desconto” oferecido aos passageiros que viajam apenas com itens pessoais (bolsas e mochilas) que não necessitam de espaço nos bagageiros superiores. A justificativa é que essa prática já é adotada por outras companhias low cost (baixo custo) internacionais que operam no Brasil.
A Gol detalhou à Agência Brasil que sua tarifa “Basic”, lançada em 14 de maio, está disponível apenas em rotas internacionais específicas e permite ao cliente levar na cabine um item pessoal de até 10 kg, desde que acomodado debaixo do assento. A Latam, que implementou uma tarifa similar em outubro de 2024 para alguns destinos sul-americanos, segue a mesma lógica, permitindo um item pessoal sob o assento. A Latam, contudo, reforçou que todas as suas outras tarifas comercializadas no Brasil “autorizam o passageiro a transportar gratuitamente na cabine 10 kg de bagagem” (a mala carry-on tradicional). A Azul informou que não adotará a cobrança.
Congresso reage e propõe o “PL das Bagagens”
A mudança tarifária provocou forte reação política. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que “a Câmara não vai aceitar esse abuso” e anunciou que pautará em regime de urgência o Projeto de Lei 5041/2025, conhecido como “PL das Bagagens”. De autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), o projeto busca assegurar que passageiros possam levar uma bagagem de mão (dentro dos limites da Anac) e um item pessoal (bolsa ou mochila) em voos domésticos e internacionais operados no Brasil, sem custos adicionais.
O texto do PL, divulgado pela CNN, classifica a cobrança adicional pela bagagem de mão como uma “prática que fere os princípios da transparência e da boa-fé nas relações de consumo”, argumentando que ela “retira um direito que sempre foi reconhecido ao passageiro”. A justificativa do projeto destaca ainda que a medida “afeta desproporcionalmente os passageiros de menor renda”, que dependem de tarifas básicas e não teriam condições de arcar com custos extras para levar seus pertences.
O que diz a regra atual da Anac?
A confusão sobre a legalidade da cobrança da bagagem de mão esbarra na interpretação da regulamentação vigente. A Resolução Nº 400 da Anac, implementada em 2016, estabelece que todo passageiro tem o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 quilos, respeitando os limites de dimensão definidos pela companhia. Além disso, a norma reconhece o direito a um item pessoal (bolsa, mochila ou pasta) a ser acomodado sob o assento.
A mesma resolução, no entanto, permite que a companhia “poderá restringir esse peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. Conforme explicou o presidente da Anac à Agência Brasil, não há cobrança pela bagagem de mão em voos domésticos, mas sim uma “distinção” entre mochilas (item pessoal) e a mala de 10kg (alocada no bagageiro superior), que é o foco das novas tarifas internacionais. A agência aguarda as explicações formais das empresas para avaliar a situação.
Você concorda com essa mudança? Acha que isso impacta o mercado? Deixe sua opinião nos comentários, queremos ouvir quem vive isso na prática.