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Funcionária acha larva na comida servida pelo Carrefour e Justiça do Trabalho decide que ela tem direito a indenização de R$ 50 mil

Escrito por Geovane Souza
Publicado em 21/10/2025 às 13:53
Funcionária acha larva na comida servida pelo Carrefour e justiça decide que ela tem direito a indenização de R$ 50 mil
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o Carrefour pague R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária.
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Decisão da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá reconheceu condições degradantes após provas confirmarem presença de insetos e larvas nos alimentos servidos a funcionários.

A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que o Carrefour pague R$ 50 mil em danos morais a uma ex-funcionária que trabalhou em condições consideradas inadequadas no litoral paulista. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, representa mais um capítulo nas disputas trabalhistas envolvendo grandes redes varejistas no Brasil.

O caso ganhou repercussão após a apresentação de provas que comprovaram a má qualidade da alimentação oferecida aos trabalhadores. A decisão judicial, assinada pelo juiz Eduardo José Matiota, baseou-se em depoimentos de testemunhas e evidências fotográficas que revelaram a presença de larvas e insetos nas refeições.

A trabalhadora atuou como frentista em um posto de combustível localizado dentro de um hipermercado da rede entre outubro de 2022 e maio de 2025. Durante esse período, segundo relatos apresentados à Justiça, os funcionários eram expostos a refeições insuficientes e em condições precárias de higiene.

Provas confirmaram condições degradantes no refeitório

De acordo com a sentença, as provas orais foram unânimes ao confirmar que as refeições servidas apresentavam péssimas condições de higiene e conservação. O magistrado destacou em sua decisão que os alimentos estavam impróprios para consumo humano.

As refeições continham insetos e larvas, eram mal armazenadas e preparadas sem os cuidados sanitários necessários, conforme constatado durante a análise do processo. Uma fotografia anexada aos autos mostrava claramente uma larva em um prato de comida, servindo como evidência contundente das irregularidades.

Além dos problemas com a qualidade dos alimentos, a decisão judicial apontou outra questão grave: o tratamento diferenciado entre os trabalhadores. Havia tratamento desigual, pois funcionários do mercado recebiam comida de melhor qualidade do que os trabalhadores do refeitório.

Os advogados da ex-funcionária, Lucas Pinho e Lucélia Santos, haviam solicitado inicialmente uma indenização de R$ 61,5 mil. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 50 mil pelo juiz responsável pelo caso. Além da indenização por danos morais, o Carrefour foi condenado a pagar o equivalente ao valor do auxílio-refeição por cada dia trabalhado pela funcionária.

Empresa nega acusações e apresenta recurso contra decisão

Em nota, o Carrefour informou que considera as acusações infundadas e que recorreu da decisão judicial. A empresa afirmou ter adotado medidas imediatas após tomar conhecimento das reclamações, incluindo a substituição da empresa terceirizada responsável pelo fornecimento da alimentação.

A rede varejista reiterou seu compromisso com um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários. Durante o processo, a defesa da empresa alegou que as declarações da trabalhadora eram fantasiosas e que a companhia sempre proporcionou as melhores condições de trabalho.

No entanto, os depoimentos das testemunhas foram determinantes para a decisão judicial. Os relatos confirmaram não apenas a qualidade inadequada dos alimentos, mas também a falta de estrutura apropriada no ambiente de trabalho.

Pedidos adicionais foram negados pela Justiça

Na mesma ação, a funcionária havia apresentado outros pedidos relacionados às condições de trabalho. Ela alegou acúmulo de funções, afirmando que precisava atuar na limpeza, vender produtos e operar o caixa, além de suas atribuições principais como frentista.

A trabalhadora também questionou o intervalo de almoço, argumentando que o refeitório ficava localizado a cerca de 10 minutos do posto. Segundo ela, esse deslocamento, somado ao tempo necessário para esquentar a comida em um único micro-ondas disponível, comprometia o período de descanso.

A defesa solicitou adicional salarial e horas extras relacionadas ao intervalo intrajornada. No entanto, o juiz indeferiu esses pedidos específicos, mantendo apenas a condenação relacionada às condições da alimentação fornecida.

Defesa dos trabalhadores busca aumento da indenização

Os advogados da ex-funcionária avaliaram a decisão como um importante avanço na defesa dos direitos trabalhistas, mas consideraram o valor da indenização aquém da gravidade dos fatos. Por esse motivo, a defesa apresentou recurso solicitando o aumento da indenização.

Segundo os advogados, o valor atual não cumpre o caráter pedagógico e punitivo que a condenação exige. Eles argumentam que, caso o montante não seja majorado, a empresa poderá se sentir encorajada a manter práticas inadequadas.

Em nota, o escritório de advocacia revelou que representa outros 10 trabalhadores em situações similares contra a mesma empresa. Isso sugere que o caso não seria isolado, mas parte de um padrão de problemas na gestão das condições de trabalho.

De acordo com os advogados, os funcionários tentaram solucionar o problema internamente. Chegaram a realizar um abaixo-assinado exigindo melhoria na qualidade da alimentação, mas não obtiveram resposta efetiva por parte da administração da empresa.

Legislação trabalhista e direito à alimentação adequada

A Consolidação das Leis do Trabalho assegura o direito à alimentação adequada no trabalho, estabelecendo a obrigação do empregador em fornecer refeições ou condições para que os trabalhadores possam realizar suas refeições de forma adequada.

Embora a CLT não estabeleça a obrigatoriedade de fornecimento de alimentação em todos os casos, a legislação determina que, quando oferecida, a refeição deve atender padrões mínimos de qualidade e higiene. A Norma Regulamentadora 24 especifica as condições sanitárias e de conforto que os locais destinados às refeições devem apresentar.

O Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído em 1976, incentiva empresas a fornecerem alimentação nutritiva aos funcionários, oferecendo benefícios fiscais às organizações que aderem ao programa. Quando a empresa participa do PAT, o valor pago não tem natureza salarial.

Casos como o do Carrefour em Guarujá evidenciam a importância do cumprimento das normas trabalhistas relacionadas à alimentação. A decisão judicial reforça que empresas não podem negligenciar aspectos básicos que afetam diretamente a saúde e dignidade dos trabalhadores.

Você acredita que casos como este são exceções ou refletem problemas mais amplos nas relações trabalhistas de grandes redes varejistas? As indenizações atuais são suficientes para coibir práticas inadequadas ou os valores deveriam ser mais elevados para terem efeito pedagógico? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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Geovane Souza

Especialista em criação de conteúdo para internet, SEO e marketing digital, com atuação focada em crescimento orgânico, performance editorial e estratégias de distribuição. No CPG, cobre temas como empregos, economia, vagas home office, cursos e qualificação profissional, tecnologia, entre outros, sempre com linguagem clara e orientação prática para o leitor. Universitário de Sistemas de Informação no IFBA – Campus Vitória da Conquista. Se você tiver alguma dúvida, quiser corrigir uma informação ou sugerir pauta relacionada aos temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: gspublikar@gmail.com. Importante: não recebemos currículos.

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