Acordo busca acelerar ressarcimento de aposentados e pensionistas que não reconheceram débitos em seus benefícios
A Defensoria Pública passa a atuar como representante jurídico de aposentados e pensionistas lesados por descontos indevidos em seus benefícios do INSS. O protocolo, firmado em 18 de setembro de 2025, reforça o acesso à Justiça e cria um caminho mais seguro para reparação financeira.
Instrumentos jurídicos e acesso à Justiça
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e o ministro da AGU, Jorge Messias, assinaram protocolo com o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Assim, defensorias públicas poderão firmar Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.
Esses instrumentos garantem acesso a dados de segurados que contestaram descontos, mas não reconhecem as supostas autorizações apresentadas por associações. Além disso, o repasse de informações exige consentimento expresso do beneficiário, prestado exclusivamente pelos canais oficiais da autarquia.
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Portanto, a medida fortalece o direito constitucional de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegurando análise judicial de qualquer lesão ou ameaça de direito.
Ressarcimento administrativo e seus limites legais
Em julho de 2025, o governo federal iniciou a fase administrativa de devolução. Desde então, mais de 2,3 milhões de segurados receberam ressarcimentos, totalizando R$ 1,29 bilhão devolvido até setembro, conforme o INSS.
Contudo, vítimas da chamada “fraude da fraude” não foram contempladas. Nesses casos, associações apresentaram documentos falsos como se fossem autorizações. Dessa forma, os segurados ficaram de fora do acordo administrativo inicial.
Com a participação da Defensoria Pública, no entanto, essas vítimas passam a ter representação gratuita, o que garante acesso mais rápido ao ressarcimento e reduz a necessidade de processos demorados.
Condições legais para adesão ao acordo
O ressarcimento ocorre de forma integral, mas exige a desistência de processos contra o INSS que envolvam indenizações ou devoluções em dobro. Ainda assim, os beneficiários mantêm o direito de acionar judicialmente as entidades responsáveis pelos descontos, conforme o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o valor pode ser consultado pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios, sem custo e sem necessidade de envio de documentos. Entretanto, a Central 135 continua válida apenas para informações e contestações, não para adesão ao acordo.
De acordo com o INSS, até setembro, 5,6 milhões de segurados declararam não ter autorizado descontos, enquanto apenas 124 mil confirmaram os débitos.
Procedimento jurídico de adesão pelo Meu INSS
O processo administrativo é simples, mas deve ser feito com atenção:
- Primeiro, acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Depois, entre em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Em seguida, leia com atenção o último comentário registrado;
- Então, marque “Aceito receber” e confirme em “Enviar”;
- Por fim, aguarde o crédito do valor na conta já cadastrada.
Esse fluxo administrativo, portanto, garante segurança jurídica porque todos os atos ficam registrados no sistema oficial.
Quem tem direito à reparação administrativa
O acordo contempla segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Assim, aposentados e pensionistas que contestaram débitos e não receberam resposta após 15 dias úteis já podem aderir.
Além disso, o pagamento é feito automaticamente na mesma conta em que o benefício é creditado, garantindo efetividade e transparência.
Alternativas para quem ainda não contestou descontos
Beneficiários que ainda não contestaram possuem duas opções:
Pelo Meu INSS:
- Primeiramente, entre no site ou aplicativo;
- Em seguida, acesse “Do que você precisa?” e digite “Consultar descontos de entidades”;
- Depois, informe se reconhece ou não os débitos;
- Logo após, cadastre telefone e e-mail;
- Finalmente, confirme os dados e clique em “Enviar Declarações”.
Nos Correios:
- Aposentados também podem comparecer a agências próprias e registrar presencialmente o pedido de devolução.
Essas alternativas reforçam o direito de petição, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição.
Impacto jurídico da parceria institucional
O ministro Jorge Messias destacou que a cooperação entre INSS, AGU e defensorias reduz litígios e garante celeridade no ressarcimento. Além disso, cumpre o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição.
Dessa maneira, a Defensoria Pública assume protagonismo na defesa dos aposentados, reafirmando o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita.
O acordo, portanto, representa um marco jurídico na proteção de direitos previdenciários, unindo medidas administrativas e garantias constitucionais em favor dos mais vulneráveis.
O que você considera mais eficaz: apostar na devolução administrativa imediata ou reforçar ações judiciais para responsabilizar as entidades envolvidas nas fraudes?