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Fim das férias de 30 dias! Nova lei trabalhista choca trabalhadores com 4 mudanças drásticas na CLT!

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 28/08/2024 às 08:06
Nova lei trabalhista choca trabalhadores com 4 mudanças drásticas
Foto: Divulgação

Nova lei trabalhista pode ser implementada em breve, surpreendendo milhões de trabalhadores com alterações significativas na CLT. Entenda as mudanças previstas e os impactos que elas poderão causar.

As férias remuneradas, asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre foram um direito inalienável e aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores formais. Este descanso, regido por normas específicas, faz parte das garantias oferecidas aos empregados com vínculo formal. No entanto, uma nova proposta de mudança na CLT está gerando grande apreensão entre os trabalhadores, prometendo alterar algumas das regras tradicionais.

O Projeto de Lei 6.787/2016, que está em tramitação, propõe mudanças significativas nas condições das férias, dividindo-as em até três períodos e reduzindo a obrigatoriedade de gozo contínuo de 30 dias. Entenda detalhadamente como essas alterações podem impactar a sua vida profissional e o que esperar das novas regras.

Entenda quais serão as mudanças na CLT com a implementação da lei trabalhista

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é essencial que o trabalhador esteja atento às regras que regem o benefício para que possa tirar o maior proveito possível do seu descanso.

Atualmente, a lei responsável pela regulação das férias prevê que o benefício pode ser concedido após doze meses de trabalho em uma única empresa. Após esse período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. Contudo, esse total pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador. 

Com a nova lei trabalhista que traz mudanças na CLT, caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem direito de 30 dias de descanso, se faltar de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias. Caso as faltas sejam de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias. Caso o trabalhador possua entre 24 a 32 faltas, ele receberá 12 dias de férias remuneradas.

Trabalhadores podem fracionar as férias com nova lei trabalhista

O empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de período aquisitivo, contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

Após dois anos, o trabalhador entra no período concessivo. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias. Porém, a lei permite que o empregado tente negociar quais serão os dias de férias.

Desde a Reforma da Lei Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. O empregado deve fazer um acordo com o empregador, um período não pode ser inferior a 14 dias e os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

Vale mencionar que a CLT é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho. Sendo um dos marcos mais importantes da história brasileira e da luta pelos direitos trabalhistas. O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.

Possíveis mudanças na CLT em breve

Recentemente, o Senado Federal aprovou uma medida que abre a possibilidade de redução da jornada de trabalho para diversos profissionais com carteira assinada, sem que isso implique em uma diminuição do salário. Com essa mudança, empresas e funcionários podem negociar uma diminuição na carga horária semanal, mantendo o mesmo valor de remuneração.

Essa flexibilidade nas relações de trabalho pode trazer benefícios significativos, como a melhora da qualidade de vida dos trabalhadores, aumento da produtividade e redução dos níveis de estresse.

A ideia de reduzir a jornada de trabalho sem afetar o salário vem ganhando força em vários países, especialmente em contextos onde o equilíbrio entre vida pessoal e profissional é valorizado.

Estudos internacionais, como o realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), sugerem que jornadas de trabalho mais curtas podem levar a um aumento na produtividade.

Isso ocorre porque os colaboradores tendem a ser mais focados e engajados, sabendo que têm menos tempo para completar suas tarefas. Além disso, a redução da carga horária pode ajudar a diminuir o risco de doenças relacionadas ao estresse, como o burnout, que tem se tornado uma preocupação crescente nas empresas.

No Brasil, essa medida se alinha com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite a flexibilização da jornada por meio de acordos individuais ou coletivos, conforme estabelecido na Reforma Trabalhista de 2017.

No entanto, a novidade está na manutenção do salário integral, mesmo com a redução das horas trabalhadas, o que pode representar uma evolução significativa nas relações de trabalho no país.

Além de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, essa flexibilidade pode trazer benefícios econômicos para as empresas.

Funcionários mais satisfeitos e menos estressados tendem a ser mais produtivos, o que pode resultar em um aumento da eficiência e da lucratividade. A medida ainda pode ajudar a reduzir o absenteísmo e a rotatividade, problemas comuns em ambientes de trabalho excessivamente exigentes.

Por fim, é importante que tanto empresas quanto trabalhadores estejam atentos às regulamentações específicas que possam ser definidas para a implementação dessa medida, garantindo que a negociação seja feita de maneira justa e equilibrada. A aprovação no Senado Federal marca um passo importante na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo um ambiente mais saudável e produtivo para todos.

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Valdemar Medeiros

Jornalista em formação, especialista na criação de conteúdos com foco em ações de SEO. Escreve sobre Indústria Automotiva, Energias Renováveis e Ciência e Tecnologia

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