Projeto aprovado na Câmara define responsabilidades de filhos maiores com pais idosos e reforça papel do Estado e da sociedade no cuidado com a população acima de 60 anos. Texto pode avançar ao Senado em breve.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o marco regulatório que define a responsabilidade dos filhos maiores de 18 anos em relação aos pais idosos.
A proposta faz parte do Projeto de Lei 2445/24, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), e recebeu parecer favorável do relator Rafael Brito (MDB-AL).
As informações foram publicadas pelo portal Câmara Notícias.
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O que estabelece o marco regulatório
Segundo o texto, os filhos adultos passam a ter a obrigação legal de garantir alimentação, moradia segura, acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos.
Também devem assegurar condições de convivência comunitária, incluindo educação, cultura, esporte e lazer. Além disso, precisam proteger os pais contra qualquer forma de violência, negligência ou exploração.
De acordo com o portal Câmara Notícias, o objetivo é deixar mais claro o dever solidário entre família, Estado e sociedade para assegurar a subsistência, a saúde e o bem-estar das pessoas idosas, respeitando sua dignidade e garantindo o direito à vida.
Quando o Estado deve intervir
Caso os filhos não tenham recursos para arcar com essas responsabilidades, a proposta determina que eles acionem os serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses sistemas, por sua vez, devem fornecer atendimento especializado, apoio psicológico, assistência social e incentivo à criação de redes comunitárias.
Ainda conforme a reportagem da Câmara Notícias, o texto prevê que os serviços públicos realizem busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Eles também devem oferecer apoio psicossocial tanto a idosos quanto a filhos que não consigam, sozinhos, garantir as condições básicas de cuidado.
Alterações do relator
O relator Rafael Brito promoveu ajustes técnicos, mantendo a essência do projeto.
Uma das mudanças foi a exclusão de um artigo que previa sanções, sob o argumento de que o dispositivo não deixava claro a quais normas administrativas, civis ou penais se referia.
Assim, eventuais punições seguem os instrumentos já existentes, como o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código Penal.
Próximos passos na tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo. Isso significa que seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário na própria Câmara.
O prazo para que parlamentares solicitem essa apreciação ainda está em aberto.
Base legal já existente
A Constituição já prevê, no artigo 229, que os filhos têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice ou em caso de enfermidade.
O artigo 230 complementa que família, sociedade e Estado devem proteger a dignidade da pessoa idosa.
Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003, já garante direitos relacionados à vida, saúde, alimentação e convivência familiar.
O marco regulatório aprovado, portanto, não cria uma obrigação inédita.
Ele sistematiza e detalha deveres familiares, reforçando a corresponsabilidade do poder público quando os filhos não têm condições financeiras ou estruturais para oferecer suporte adequado.
Impacto na vida prática
Conforme destacou o portal Câmara Notícias, a medida pode facilitar a busca de apoio pelos familiares, ao prever de forma explícita a necessidade de acionar SUAS e SUS em casos de insuficiência de recursos.
A expectativa é de que a integração entre serviços sociais e de saúde reduza lacunas e amplie a proteção a idosos em situação de vulnerabilidade.
Em um país em processo de envelhecimento acelerado, a formalização dessas regras pode ajudar famílias a compreender com mais clareza seus deveres e os caminhos institucionais disponíveis para compartilhar responsabilidades.
Você acredita que a clareza legal desse marco regulatório pode, de fato, prevenir situações de abandono e negligência ou seria mais eficaz investir diretamente na ampliação da rede pública de cuidados?
É importante que haja este cuidado porque o abandono é muito triste. Abandono em todos os sentidos. Nem um telefonema. Se bobear é capaz de internar em casa de repouso e continuar nao visitando. É triste ter se dedicado a vida toda ao bem estar dos filhos e na velhice eles virarem as costas.
E quando o pai sempre foi ausente ?
A maior parte das pessoas de hoje, só fazem por interesse, nunca por AMOR, se tivessem AMOR não precisava mendigar cuidados,atenção, proteção., filhos, parentes, amigos, vizinhos, etc também são assim, e se não render, ou se atrapalhar sua vida…. é até pior para o idoso ou necessitado…
O que me chama atenção é que, a maioria dos asilos cobram um absurdo pra acolher o idoso e não os tratam como deveriam..assiti já muitas reportagem mostrando maus tratos..outra coisa q o governo deixa a desejar e não saber vistoriar essa clinicas..e esses idosos q moram sozinhos e não contam c a ajuda de ninguém!
Mas ainda , e a burocracia pra receber os medicamentos dos idosos com alzaime ou demência..acho. uma falta de respeito quanto a essa burocracia toda.por ex..eu e meu marido já fomos umas 3 vezes no cras, pra receber os medicamentos de meu pai que tem alzaime e demência a 11 anos ..parece até piada.porq uns dos documentos exijidos ..foram assinaturas do médico que ele faz o tratamento..ok!
Levamos tudo…mas N aceitou..porq exige que o médico escreva o nome dele ..o carimbo a assinatura não serviu pra nada.
Porq tanta burocracia numa coisa q está tão claro.isso me revolta.cuido de pai .alzaime é demência..Mae demência..irmão demente c laudo e 10% de visão.
Uma luta nesse médicos do sus.
Nesse cras.!detalhe cuido praticamente sozinha!