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Filho que paga sozinho hospital e remédios de pais idosos pode cobrar ressarcimento dos irmãos na herança, confirmam tribunais

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 12/09/2025 às 08:55
Filho que paga sozinho hospital e remédios de pais idosos pode cobrar ressarcimento dos irmãos na herança, confirmam tribunais
Foto: Filho que paga sozinho hospital e remédios de pais idosos pode cobrar ressarcimento dos irmãos na herança, confirmam tribunais
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Justiça confirma que herdeiro que custeia sozinho tratamento e medicamentos de pais idosos pode exigir ressarcimento dos irmãos na partilha.

Cuidar de pais idosos é um gesto de amor, mas também pode se tornar um fardo financeiro quando o tratamento envolve internações hospitalares, medicamentos caros ou cuidados contínuos. Em muitas famílias, apenas um dos filhos acaba arcando sozinho com todas as despesas, enquanto os demais permanecem omissos.

Essa situação gera uma dúvida crucial: quem paga sozinho pode cobrar dos irmãos na herança?
A resposta, segundo os tribunais brasileiros, é sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cortes estaduais têm confirmado que o filho que custeia sozinho tratamento e despesas médicas de pais idosos pode exigir ressarcimento proporcional dos demais no momento da partilha.

O que diz a lei

O Código Civil, em seus artigos 1.694 a 1.698, estabelece que parentes podem pedir alimentos uns aos outros e que essa obrigação é recíproca entre pais e filhos. Essa regra também se estende aos irmãos, quando se trata de garantir a sobrevivência e os cuidados necessários com familiares idosos.

Além disso, o artigo 1.315 do Código Civil prevê que todos os condôminos (no caso, herdeiros) são obrigados a concorrer, na proporção de suas partes, para as despesas comuns. A lógica é a mesma: quem usufrui dos direitos também deve arcar com os deveres.

Decisões dos tribunais

O tema já foi analisado em diversas instâncias da Justiça:

  • O STJ reconheceu que herdeiro que arcou sozinho com despesas médicas do pai tem direito a ressarcimento proporcional dos irmãos no inventário. A decisão se baseou no princípio de que ninguém deve se enriquecer às custas do esforço alheio.
  • Tribunais estaduais também já confirmaram o direito de compensação quando um filho custeia integralmente remédios, tratamentos médicos e internações. Em alguns casos, os juízes autorizaram que esses valores fossem abatidos diretamente da parte dos irmãos omissos na partilha.
  • Em processos semelhantes, herdeiros que pagaram funeral e despesas de sepultamento também conseguiram reembolso proporcional.

Esses precedentes reforçam que a Justiça brasileira entende que a solidariedade familiar é um dever compartilhado, e não pode recair apenas sobre um filho.

O princípio do enriquecimento sem causa

Um dos fundamentos aplicados nesses julgamentos é o da vedação ao enriquecimento sem causa. Ou seja, não é justo que alguns herdeiros deixem de contribuir e, no fim, recebam a mesma herança daqueles que arcaram com todas as despesas.

Na prática, os tribunais determinam que o ressarcimento seja feito de forma proporcional à cota de cada herdeiro, garantindo justiça na divisão patrimonial.

Como funciona na prática

O filho que arcou sozinho com as despesas deve apresentar comprovantes de pagamento (notas fiscais, recibos de hospitais, farmácias e clínicas). Esses documentos são fundamentais para demonstrar o valor investido.

Durante o processo de inventário, ele pode requerer o ressarcimento proporcional, pedindo que os valores sejam descontados da parte que caberia aos irmãos que não contribuíram.

Em alguns casos, se os irmãos não aceitarem o acordo, o herdeiro pode propor ação judicial específica para reaver os valores.

Exemplos práticos

  • Medicamentos de alto custo: um filho compra por meses remédios caros para manter o tratamento do pai com câncer. Na partilha, ele pede que os irmãos sejam obrigados a reembolsar proporcionalmente o gasto.
  • Internação hospitalar: uma filha paga sozinha a internação prolongada da mãe em hospital particular. O tribunal reconhece o direito de abatimento desses valores da herança.
  • Cuidados domiciliares: herdeiro que custeia enfermeiro particular ou cuidador pode cobrar dos irmãos a divisão proporcional da despesa.

Impacto social e familiar

A regra tem impacto direto no cotidiano das famílias brasileiras. Em um país onde a expectativa de vida cresce e o custo dos cuidados de saúde dispara, é cada vez mais comum que apenas um filho assuma sozinho as responsabilidades.

A jurisprudência, ao permitir o ressarcimento, garante justiça e equilíbrio, evitando que irmãos omissos se beneficiem do esforço alheio.

Por outro lado, a medida também pode gerar conflitos familiares, já que muitos parentes resistem em assumir sua parte nos custos. Ainda assim, os tribunais têm reafirmado que a solidariedade não é apenas moral, mas também jurídica e financeira.

Quando não há ressarcimento

É importante destacar que a Justiça só reconhece o direito quando as despesas são comprovadas e necessárias.

  • Gastos supérfluos ou não relacionados à saúde dificilmente serão aceitos.
  • Reformas em imóveis dos pais, por exemplo, só geram ressarcimento se comprovadamente ligadas à manutenção da vida ou da dignidade.

O dever de solidariedade entre irmãos

A possibilidade de cobrar ressarcimento na herança mostra como o Judiciário está aplicando na prática o dever de solidariedade previsto na lei.
Não se trata apenas de justiça financeira, mas de reconhecer que o cuidado com os pais deve ser responsabilidade de todos os filhos.

O recado é claro: quem paga sozinho não precisa arcar com tudo. E quem se omite deve estar preparado para responder na Justiça.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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