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Filho que morava sozinho na casa dos pais usa usucapião, fica com o imóvel e deixa irmãos sem herança: decisão gera alerta jurídico

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 24/09/2025 às 11:43
Herdeiro que mora sozinho em imóvel herdado pode obter usucapião e excluir irmãos da herança. Veja quando há indenização.
Herdeiro que mora sozinho em imóvel herdado pode obter usucapião e excluir irmãos da herança. Veja quando há indenização.
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Herdeiro que vive sozinho em imóvel herdado pode pedir usucapião e ficar com a propriedade integral, enquanto outros irmãos podem recorrer à Justiça para garantir indenização ou forçar a venda judicial do bem.

Um herdeiro que permaneceu sozinho na casa dos pais, arcando com despesas e mantendo o imóvel sem oposição dos demais, pode obter a propriedade integral por usucapião especial urbano e, com isso, excluir os irmãos da herança.

A hipótese está prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 9º do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que autorizam a transferência do domínio quando há posse mansa e pacífica de imóvel urbano de até 250 m², por cinco anos ininterruptos, com finalidade de moradia e desde que o possuidor não seja proprietário de outro bem.

Usucapião especial urbano: requisitos e limites

A usucapião especial urbano exige moradia no local, área máxima de 250 m² e inexistência de outro imóvel em nome do possuidor.

Além disso, a ocupação deve ocorrer sem contestação efetiva e com comportamento típico de dono.

Na prática, a Justiça costuma valorizar provas de que o morador cuidou da casa, pagou IPTU, contas e manutenção, demonstrando ânimo de proprietário.

Há, ainda, situações em inventários em que o herdeiro ocupante sustenta usucapião com base no Código Civil, quando o lapso de tempo é maior e as condições jurídicas são diferentes, como nos casos de posse exclusiva por longos anos.

Em ambos os cenários, a essência do debate é a mesma: a posse contínua e sem oposição, somada a atos de domínio.

Quando a Justiça reconhece a perda da fração dos irmãos

Tribunais vêm confirmando que irmãos coproprietários podem perder a fração ideal se não reagirem ao uso exclusivo prolongado.

Em caso citado pelo advogado João Victor Duarte Salgado, do escritório Celso Candido de Souza Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os demais herdeiros deixaram de se manifestar por 15 anos.

Nesse período, um deles morou sozinho no imóvel, pagou impostos e preservou a casa.

Segundo o profissional: “O filho ficou morando no imóvel, pagou os impostos, manteve o bem, fez melhorias e ele morou como se fosse dono, sem oposição dos irmãos. Então, nesse período […] ele passou a ter o período aquisitivo de usucapião”.

Esse tipo de decisão reforça a necessidade de vigilância dos coproprietários.

A ausência de atos concretos de oposição — como notificações formais, tentativa de regular dividir o uso ou buscar solução judicial — pode abrir caminho para a consolidação da propriedade em nome de quem ocupa.

Como evitar a usucapião dentro da família

Para reduzir o risco de perda da fração hereditária, a orientação é documentar por escrito o uso do bem comum.

João Victor faz um alerta: “Acordo verbal, nem entre irmãos não vale, a ideia é colocar tudo no papel”.

Ele recomenda instrumentos como comodato, cessão gratuita parcial de uso ou contrato de locação, conforme a conveniência das partes e a duração pretendida.

Com isso, o ocupante passa a usar o imóvel com autorização expressa e reconhecida pelos demais, o que contraria a ideia de posse exclusiva e impede o prazo aquisitivo de correr.

Ainda que a confiança entre familiares pese, a formalização cuida de imprevistos, mudanças de renda ou necessidades distintas com o passar do tempo.

Nas palavras do advogado: “As pessoas confiam umas nas outras e se esquecem que o contexto da vida de cada um pode alterar. A formalização de acordos traz uma segurança para os dois lados”.

Extinção de condomínio: alternativa para quem não ocupa

Quando não há acordo escrito e o cenário indica avanço para a usucapião, o coproprietário que não usufrui do imóvel pode recorrer à ação de extinção de condomínio.

O objetivo é encerrar a copropriedade de um bem indivisível, com a venda judicial e a divisão do produto entre os condôminos.

Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a alienação de uma casa herdada utilizada apenas por dois dos três irmãos e fixou indenização mensal de R$ 755,55 ao irmão excluído do uso.

Nessa espécie de litígio, quem está fora do imóvel pede duas providências: compensação financeira pelo uso exclusivo dos demais e a venda do patrimônio, se não houver consenso para aquisição da parte alheia.

O entendimento dos tribunais privilegia o direito de qualquer condômino de não permanecer vinculado indefinidamente a um bem comum.

Indenização por uso exclusivo e preferência na compra

Segundo João Victor, a disputa costuma se desdobrar em dois pedidos complementares.

O primeiro mira a indenização pelo período em que o imóvel foi utilizado só por alguns, funcionando como um “aluguel” proporcional da quota de quem ficou de fora.

O segundo busca a venda judicial do bem para encerrar a copropriedade.

Nessa etapa, os ocupantes têm preferência de compra.

Se não a exercem, o juiz determina leilão com nomeação de leiloeiro, data e regras para a praça.

Concluída a alienação, cada condômino recebe sua parte conforme a fração ideal, abatidas eventuais compensações ou despesas comuns devidamente comprovadas.

Em paralelo, permanece possível ajustar, por acordo, prazos e valores, desde que formalizado por escrito e homologado se necessário.

Sinais de alerta e providências imediatas

Quem herda um imóvel com irmãos deve observar sinais de exclusividade na posse: troca de fechaduras sem entrega de chaves, recusa sistemática à visitação, pagamento solitário e contínuo de tributos e obras sem comunicação.

Tais elementos, somados, podem caracterizar o exercício de domínio por apenas um coproprietário.

Diante desse quadro, convém formalizar um termo de uso ou notificar o ocupante para delimitar condições, rotinas e responsabilidades, quebrando a aparência de posse exclusiva.

Outra providência útil é registrar acordos no processo de inventário ou, se o inventário já acabou, firmar instrumento particular com assinaturas reconhecidas, de preferência com assessoria jurídica.

Assim, as regras ficam claras e o histórico de comunicações formais afasta a alegação de que a posse sempre foi exclusiva e inquestionada.

O que fica de lição para famílias em inventário

Casos de usucapião entre herdeiros não decorrem apenas de má-fé.

Em muitas famílias, a combinação de urgência prática — um dos filhos se muda para cuidar do imóvel — com a falta de documentação sustenta, anos depois, o argumento de posse própria.

A legislação oferece caminhos tanto para regular o uso compartilhado quanto para encerrar a copropriedade sem prejuízo de quem não ocupa.

A escolha depende do diálogo e, quando ele falha, da atuação rápida para resguardar direitos.

Na sua opinião, valeria mais a pena formalizar desde cedo uma cessão de uso gratuita entre irmãos ou partir direto para a extinção de condomínio quando o convívio no imóvel comum se mostra inviável?

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DANIEL ALVES E SILVA
DANIEL ALVES E SILVA
24/09/2025 19:54

Caráter é algo raro no Brasil.

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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