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Filha de Marechal e viúva de oficiais da Marinha e do Exército acumula quase R$ 79 mil mensais em pensões: “Benefício é legal e segue regras de acúmulo previstas em lei”

Escrito por Felipe Alves da Silva
Publicado em 14/08/2025 às 00:03
Atualizado em 13/08/2025 às 22:51
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No Brasil, herdeiras de oficiais das Forças Armadas seguem recebendo pensões que, somadas, superam com folga o teto constitucional de remuneração. Casos como o da senhora Gecy Rangel, filha de marechal do Exército e viúva de dois militares — um da Marinha e outro do Exército Brasileiro — chamam atenção pelos valores pagos mensalmente. Segundo levantamento realizado pelo Sociedade Militar com base nos dados do Portal da Transparência, a beneficiária recebeu R$ 78.893 em janeiro de 2024.

Esse montante ultrapassa o teto remuneratório fixado naquele ano em R$ 41.650,92. Para 2025, o limite foi reajustado para R$ 44.008,52 e passará para R$ 46.366,19 a partir de fevereiro, conforme estabelecido pela Lei nº 14.520/2023. No entanto, os órgãos militares esclarecem que, quando há acúmulo legal de benefícios, como no caso de pensões distintas por matrimônio e filiação, os tetos são aplicados por vínculo e não sobre o total consolidado.

Outros exemplos similares de acúmulo legal

Além de Gecy, outras pensionistas se encontram em situações semelhantes. Sônia Rolins, também filha de marechal e viúva de um general do Exército, soma R$ 79.700 em benefícios. Já Iris Oliveira, Vera Rabello Freire e May Polycarpo Maia recebem entre R$ 73.300 e R$ 73.900 por mês.

Os altos valores estão, em muitos casos, relacionados a pensões deixadas por marechais — patente mais alta da carreira militar, atribuída a generais do Exército, almirantes de esquadra ou tenentes-brigadeiro ao passarem para a reserva. Entre outras beneficiárias de destaque estão Alny Fico Primo, Suely Freitas Almeida e Maria Covas Pereira, todas com rendimentos acima de R$ 70 mil.

Mesmo em casos com valores levemente menores, como o de Cássia Abrantes (R$ 65.400), os montantes se mantêm muito superiores à média dos benefícios previdenciários nacionais.

Por que os pagamentos são considerados legais

O Exército afirma seguir rigorosamente o que determina a legislação vigente. O chamado “abate-teto” é aplicado nos casos em que os rendimentos ultrapassam o limite permitido, com base no que determina a Lei nº 14.520/2023, o Tema 359 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Aviso nº 2022-GP do Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, quando há acúmulo autorizado por lei — como no caso de pensões por matrimônio e filiação — os valores de cada benefício são tratados de forma independente, o que permite que a soma final ultrapasse o teto constitucional.

Casos amparados por regras anteriores à Reforma Administrativa

Cerca de 23% dos casos apontados pelo Exército se referem a benefícios concedidos antes da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que instituiu o chamado “teto remuneratório global”. Para essas situações, como o direito já havia sido adquirido, a limitação do teto não incide sobre a soma total dos benefícios.

Ainda segundo o Exército Brasileiro, os pagamentos respeitam tanto a legislação vigente quanto os princípios da legalidade e da irredutibilidade de proventos. A Marinha e a Aeronáutica, embora também envolvidas nos casos, não comentaram os dados específicos de suas respectivas pensionistas.

Sistema de pensões militares: origem e manutenção

O modelo que sustenta esses pagamentos foi criado em 1960 pela Lei nº 3.765 e passou por mudanças significativas com a Medida Provisória 2.215-10/2001, que encerrou o direito à pensão vitalícia para herdeiras de militares que ingressaram na carreira após a sua promulgação. Contudo, o direito adquirido por beneficiários anteriores à mudança segue mantido.

Isso significa que, mesmo décadas após a concessão dos benefícios, os pagamentos continuam válidos e integrais, ainda que descolados da realidade previdenciária da maioria da população.

Críticas de especialistas e impacto fiscal

Embora amparados na legalidade, os casos levantam questionamentos quanto à justiça do modelo. O cientista político Rodrigo Lentz, da Universidade de Brasília, afirma que o sistema persiste por causa da forte influência das Forças Armadas no cenário institucional brasileiro.

Já o historiador Manoel Domingos Neto destaca que o poder dos militares foi consolidado ao longo das décadas e blindado contra intervenções mais incisivas do Executivo ou do Congresso Nacional.

De acordo com dados obtidos pelo UOL, para cada general da ativa há 24 inativos (aposentados ou na reserva) e 48 herdeiros que recebem pensões integrais. Apenas este último grupo teria consumido R$ 94 bilhões em recursos públicos nos últimos quatro anos — valor contestado pelo Exército, que afirma que o custo total foi de R$ 53 bilhões no período.

Apesar de controvérsias quanto à equidade do modelo, o acúmulo de pensões por filhas e viúvas de militares permanece respaldado legalmente. O tema, no entanto, deve continuar em debate à medida que o Brasil enfrenta desafios fiscais e discute reformas no sistema previdenciário.

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Felipe Alves da Silva

Profissional com formação militar pelo Exército Brasileiro e experiência em gestão administrativa e logística no setor industrial. Escreve sobre defesa, segurança, geopolítica, indústria automotiva, ciência e tecnologia. Sugestões de pauta: fa06279@gmail.com

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