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Ficar em pé no trabalho pode render 12 meses de estabilidade mesmo sem afastamento: regra vale mesmo sem afastamento, atinge varejo, farmácias, postos, e abre brecha para reintegração ou indenização após demissão

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 07/11/2025 às 16:36
Nova decisão do TST permite estabilidade de 12 meses para quem desenvolve varizes por ficar em pé mesmo sem afastamento ou benefício.
Nova decisão do TST permite estabilidade de 12 meses para quem desenvolve varizes por ficar em pé mesmo sem afastamento ou benefício.
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Nova tese do TST reconhece estabilidade a quem desenvolve varizes por ficar em pé, mesmo sem afastamento. Decisão impacta setores como varejo e farmácias e pode gerar indenizações equivalentes a um ano de salários.

Trabalhadores que permanecem longas horas em pé, como balconistas, frentistas, atendentes de farmácia e auxiliares de cozinha, passaram a contar com uma nova interpretação da Justiça do Trabalho.

Desde abril de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou a tese do Tema 125, que garante 12 meses de estabilidade no emprego mesmo sem afastamento médico superior a 15 dias ou concessão do benefício B-91.

O entendimento estabelece que basta a comprovação de nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades realizadas para o reconhecimento da estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213.

Isso significa que o direito pode ser concedido mesmo se o diagnóstico for confirmado após a dispensa.

Mudança de entendimento e alcance jurídico

Segundo o voto do relator, a estabilidade deve ser aplicada sempre que houver comprovação técnica de que a enfermidade tem origem ou agravamento relacionado ao trabalho.

A tese, de efeito vinculante, determina que o benefício se estende mesmo em casos nos quais o contrato já foi encerrado e o trabalhador não chegou a ser afastado.

Advogados especializados em Direito do Trabalho avaliam que a decisão tende a impactar especialmente setores com atividades realizadas predominantemente em pé, como varejo, farmácias, padarias e postos de combustíveis.

Varizes passam a ter reconhecimento ocupacional

De acordo com a Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), cerca de 30% dos homens e mais de 45% das mulheres apresentam algum grau de insuficiência venosa crônica.

Essa condição pode gerar sintomas como dor, inchaço, escurecimento da pele e, em estágios mais graves, úlceras varicosas.

Profissionais de saúde observam que a permanência prolongada em pé aumenta o risco de desenvolvimento ou agravamento das varizes, especialmente quando não há pausas ou alternância postural.

Em casos mais avançados, o tratamento pode exigir cirurgias ou aplicações de espuma esclerosante.

Decisões anteriores e jurisprudência consolidada

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Antes do novo entendimento do TST, alguns tribunais regionais já reconheciam a responsabilidade das empresas em casos de doenças venosas associadas às condições de trabalho.

Em maio de 2025, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa de transporte ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do último salário de um motorista que apresentou varizes agravadas pelas longas jornadas sentado ao volante.

O tribunal apontou falhas na política de pausas e nas condições ergonômicas do posto de trabalho.

Embora a decisão não tratasse de estabilidade, especialistas afirmam que casos como esse reforçaram o entendimento sobre o nexo concausal, em que o trabalho contribui para o surgimento ou agravamento de doenças preexistentes.

Critérios técnicos de comprovação e perícia

Peritos consultados pela Justiça do Trabalho explicam que o reconhecimento do direito depende de um conjunto probatório.

Exames de imagem, como ultrassonografia Doppler venosa, laudos angiológicos e relatórios de ergonomia ajudam a demonstrar o nexo entre a atividade e a doença.

Documentos como fotografias do ambiente de trabalho e depoimentos de colegas também podem reforçar a exposição contínua a condições de risco.

Segundo peritos e advogados, mesmo que a empresa não tenha emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a falta do documento não impede o reconhecimento da doença ocupacional.

Normas de ergonomia e fiscalização trabalhista

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho, orienta que as empresas promovam alternância de posturas e ofereçam assentos de apoio para trabalhadores que permanecem em pé.

Fiscalizações realizadas entre 2024 e 2025, segundo auditores fiscais do trabalho, apontaram que muitos estabelecimentos de varejo e alimentação ainda não cumprem essas orientações.

Em supermercados e lojas de conveniência, por exemplo, há relatos de jornadas inteiras sem pausas para descanso.

De acordo com especialistas em ergonomia, o descumprimento das regras da NR-17 pode ser considerado indício de negligência e servir como base para o reconhecimento do nexo ocupacional.

Impacto financeiro e jurídico para empresas

Juristas observam que o reconhecimento da estabilidade pode gerar passivos relevantes para empregadores.

Quando a reintegração não é possível, os tribunais costumam determinar o pagamento de indenização correspondente a 12 meses de salários, além dos reflexos em FGTS, férias e décimo terceiro.

Em casos de redução de capacidade laboral, algumas decisões também fixam pensões mensais proporcionais, como no caso do motorista julgado pelo TRT-2.

O adicional de insalubridade, porém, não se aplica à insuficiência venosa, já que a exposição ao risco não decorre de agente físico ou químico.

Recomendações e medidas de prevenção

Especialistas em segurança e saúde ocupacional recomendam que as empresas revisem escalas e turnos, promovam pausas regulares e ofereçam apoios para alternância de postura.

Em algumas funções, o uso de meias compressivas pode ser incluído no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Essas medidas, segundo consultores em gestão de pessoas, contribuem tanto para reduzir o risco de adoecimento quanto para demonstrar boas práticas de prevenção, fator que pode influenciar a avaliação pericial em eventual processo judicial.

Discussão médica e jurídica em andamento

A comunidade médica discute, em grupos de trabalho ligados ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a criação de um protocolo específico para varizes relacionadas ao trabalho.

Enquanto isso, cada caso continua sendo analisado individualmente pelas perícias.

Advogados que atuam em defesa das empresas argumentam que fatores genéticos, sedentarismo ou obesidade podem interferir no desenvolvimento das varizes.

No entanto, o entendimento predominante nos tribunais é que a preexistência não exclui a responsabilidade quando o trabalho agrava a condição.

Com a consolidação do Tema 125, atividades que exigem longos períodos em pé passaram a ter novo peso nas discussões sobre saúde ocupacional.

O desafio, segundo especialistas, é equilibrar a produtividade com as exigências ergonômicas previstas nas normas.

A questão que se impõe agora é: as empresas do varejo e do setor de serviços estão preparadas para adotar medidas eficazes de prevenção ou o número de ações trabalhistas sobre varizes ocupacionais deve continuar crescendo nos próximos anos?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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