FGTS retido indevidamente gera indenização: Justiça manda liberar saldo e já fixou até R$ 7 mil de danos morais contra bancos e empregadores.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 8.036/1990 como uma poupança compulsória destinada a proteger o trabalhador em momentos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. Por se tratar de verba de natureza alimentar, o saldo do FGTS é considerado impenhorável (artigo 2º, §2º da lei), salvo exceções muito restritas, como para pagamento de pensão alimentícia.
Na prática, isso significa que bancos, empregadores e mesmo a Justiça não podem reter ou bloquear o FGTS fora das hipóteses legais. Quando isso acontece, abre-se espaço para pedidos de liberação imediata dos valores e, em alguns casos, até indenização por danos morais.
Quando o bloqueio ou retenção do FGTS é ilegal
O bloqueio ou retenção indevida ocorre em diversas situações:
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- Instituições financeiras que não liberam o valor após saque autorizado pela Caixa Econômica;
- Bancos que usam o FGTS para compensar dívidas do cliente sem autorização;
- Falhas administrativas que impedem o saque em casos de demissão, doença grave ou aposentadoria;
- Erro de repasse do empregador, que não faz o depósito corretamente na conta vinculada.
Em todos esses cenários, os tribunais têm decidido que a omissão ou abuso do banco ou do empregador gera não apenas a obrigação de liberar os valores, mas também a de indenizar o trabalhador.
O que dizem os tribunais
Em 2022, o TJDFT condenou um banco por reter valores do FGTS de uma consumidora por mais de 40 dias sem justificativa. A decisão determinou a liberação imediata do saldo e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
Já o TJSP julgou procedente a ação de um trabalhador que, após demissão sem justa causa, não conseguiu acessar seu FGTS por erro administrativo do banco. Além da correção monetária, a instituição foi obrigada a pagar R$ 5 mil de danos morais.
Esses precedentes reforçam a posição do STJ, que já consolidou entendimento sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em situações de falha na prestação de serviços (Súmula 479).
Que indenizações podem ser concedidas
As indenizações variam conforme o caso, mas os tribunais têm reconhecido:
- Danos materiais: valores que o trabalhador deixou de usar e que devem ser devolvidos com correção;
- Danos morais: compensação por frustração, constrangimento e dificuldades financeiras causadas pela retenção indevida;
- Multas e juros: em alguns casos, acrescidos quando há resistência injustificada do banco ou demora excessiva.
Os valores para danos morais costumam oscilar entre R$ 3 mil e R$ 7 mil, mas em casos de maior gravidade — como quando o trabalhador precisa do dinheiro para tratamento de saúde — podem ultrapassar esse teto.
Como o trabalhador deve agir
Quem enfrenta bloqueio indevido do FGTS deve:
- Registrar ocorrência no banco ou na Caixa Econômica Federal;
- Reunir documentos que comprovem o direito ao saque (TRCT, carteira de trabalho, laudo médico, decisão judicial, etc.);
- Guardar protocolos de atendimento ou negativas formais;
- Procurar advogado ou Defensoria Pública para ingressar com ação judicial pedindo liberação e indenização.
A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, quando o valor não ultrapassa 40 salários mínimos, o que agiliza o processo e reduz custos.
O que dizem os especialistas
Segundo o advogado trabalhista Homero Batista, “o FGTS não é um favor ao trabalhador, é um direito fundamental de caráter alimentar. Quando o banco ou o empregador bloqueiam ou retêm esse dinheiro sem causa, cometem violação grave que deve ser reparada com indenização.”
A jurista Cláudia Lima Marques, especialista em Direito do Consumidor, complementa:
“As instituições financeiras são prestadoras de serviço e respondem objetivamente por falhas. Reter o FGTS equivale a privar o cidadão de verba vital. A jurisprudência é firme em reconhecer o dano moral nesses casos.”
Um direito que não pode ser violado
O recado dos tribunais é claro: o FGTS pertence ao trabalhador e não pode ser retido indevidamente. Qualquer bloqueio sem respaldo legal deve ser contestado na Justiça, que não apenas manda liberar os valores, como também pode fixar indenizações de até R$ 7 mil por danos morais.
Mais do que reparar uma injustiça individual, essas decisões têm efeito pedagógico: lembram aos bancos e empregadores que o respeito ao FGTS é questão de dignidade e segurança financeira para milhões de brasileiros.