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Férias remuneradas: CLT garante pagamento com adicional de 1/3, elevando salário de R$ 3.000 para R$ 4.000 antes dos descontos

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 16/08/2025 às 12:22
Férias remuneradas: direito garantido pela CLT valoriza saúde, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional de milhões de brasileiros
Férias remuneradas: direito garantido pela CLT valoriza saúde, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional de milhões de brasileiros
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Férias remuneradas: entenda as regras atuais segundo a CLT. Trabalhadores com carteira assinada têm direito a férias remuneradas, mas a lei estabelece prazos e condições que precisam ser seguidos. Saiba como funciona na prática.

As férias remuneradas são um direito fundamental previsto na CLT e garantem ao trabalhador não apenas o descanso, mas também uma remuneração acrescida de benefícios específicos. Entender essas regras evita problemas com o empregador e assegura que o período seja aproveitado de forma justa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o direito às férias remuneradas surge após o chamado período aquisitivo, e o pagamento inclui o adicional de um terço constitucional. Além disso, há possibilidades de divisão e até de conversão em dinheiro, desde que respeitadas as condições legais.

Como surge o direito às férias remuneradas

O trabalhador só adquire o direito às férias remuneradas após completar 12 meses de vínculo empregatício, período chamado de aquisitivo. Depois disso, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso.

A empresa deve avisar com antecedência mínima de 30 dias sobre o início das férias, e o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início. O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades previstas na CLT.

Como funciona o pagamento das férias

O valor das férias remuneradas corresponde ao salário bruto mensal do trabalhador acrescido de 1/3 constitucional, direito previsto na Constituição Federal. Esse adicional é conhecido como “terço de férias”.

Por exemplo, um salário de R$ 3.000 gera um terço de R$ 1.000, resultando em R$ 4.000 brutos antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. Esse pagamento precisa estar disponível ao trabalhador até dois dias antes do início do descanso.

Divisão das férias: quando é permitido

A CLT permite que as férias remuneradas sejam divididas em até três períodos, desde que respeitadas regras específicas. Essa divisão traz flexibilidade, mas mantém a proteção ao descanso.

As condições são:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
  • Os outros dois devem ter pelo menos 5 dias corridos cada um;
  • É proibido começar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado.

O que é a “venda de férias”

O abono pecuniário, conhecido como “venda de férias”, é a possibilidade de converter parte do descanso em dinheiro. O trabalhador pode vender até 1/3 do período, o que equivale a 10 dias em caso de férias de 30 dias.

O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A decisão é exclusiva do trabalhador, e a empresa não pode obrigá-lo a vender.

Penalidade para empresas que não concedem férias

Caso a empresa não conceda as férias remuneradas dentro do período concessivo, a lei determina que elas sejam pagas em dobro. O artigo 137 da CLT é claro nesse ponto, reforçando a proteção ao trabalhador.

Essa regra busca garantir o descanso e o afastamento temporário das atividades, reconhecendo a importância da saúde física e mental.

Por que as férias remuneradas são importantes

Além de permitir a recuperação do trabalhador, as férias remuneradas têm impacto direto na produtividade e na qualidade de vida. A possibilidade de fracionar, vender parte ou até acumular responsabilidades de forma organizada fortalece a relação entre empregado e empregador.

Esse direito, consolidado na CLT, reflete o equilíbrio entre trabalho e descanso e garante que milhões de brasileiros possam usufruir de pausas essenciais sem perder renda.

E você, já teve problemas para tirar suas férias remuneradas? Considera justo poder vender parte delas ou prefere aproveitar todo o período de descanso? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe sua experiência.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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