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Férias mal pagas viram indenização: Justiça confirma que fracionamento irregular dá direito a receber em dobro com adicional de 1/3 e valores retroativos

Escrito por Débora Araújo
Publicado em 17/09/2025 às 13:27
Férias mal pagas viram indenização Justiça confirma que fracionamento irregular dá direito a receber em dobro com adicional de 13 e valores retroativos
Férias mal pagas viram indenização Justiça confirma que fracionamento irregular dá direito a receber em dobro com adicional de 13 e valores retroativos
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A divisão irregular das férias, sem observar os limites previstos na CLT, pode resultar em condenação do empregador ao pagamento em dobro, afetando FGTS, 13º salário e até a aposentadoria.

As férias são vistas como um dos principais direitos trabalhistas, garantidas pelo artigo 7º da Constituição e pela CLT (art. 129). Mais do que descanso, elas representam um momento de recomposição física e mental, além de alívio financeiro, já que o trabalhador recebe o salário acrescido de 1/3 constitucional.

Mas, nos últimos anos, milhares de ações chegaram aos tribunais porque empregadores passaram a dividir férias em períodos menores de forma irregular, sem observar a lei. O resultado? A Justiça tem determinado que esses casos geram pagamento em dobro, com reflexos em outros direitos como FGTS, 13º e até aposentadoria.

O que diz a CLT sobre férias fracionadas

A CLT, no art. 134, é clara:

  • As férias devem ser concedidas em um só período, salvo exceção.
  • Após a Reforma Trabalhista de 2017, passou a ser permitido fracionar em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos.
  • E, o mais importante: o fracionamento precisa ser de comum acordo entre empregado e empregador.
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Na prática, muitas empresas ignoraram essas regras, impondo fracionamentos sem autorização ou dividindo férias em períodos menores do que a lei permite.

A posição do TST e a Súmula que garante pagamento em dobro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento na Súmula 450:

“É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo para pagamento previsto no art. 145 da CLT.”

Ou seja, além do fracionamento irregular, até mesmo o atraso no pagamento da remuneração das férias já garante ao trabalhador o direito ao pagamento dobrado.

Em casos de fracionamento ilegal, tribunais têm aplicado a mesma lógica, determinando indenizações significativas.

Casos concretos que chegaram à Justiça

  • TRT da 2ª Região (SP): uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar férias em dobro porque dividiu períodos sem anuência da funcionária. O valor superou R$ 18 mil.
  • TRT da 15ª Região (Campinas): empregados da indústria de alimentos obtiveram vitória em ação coletiva, já que as férias eram impostas em períodos de apenas 3 dias. A condenação obrigou a empresa a pagar em dobro para centenas de trabalhadores.
  • TST: confirmou que, em caso de descumprimento do artigo 134 da CLT, há direito ao pagamento em dobro, mesmo que o empregado tenha usufruído os dias de descanso.

Esses precedentes mostram que a Justiça é firme em proteger o trabalhador contra abusos.

O impacto financeiro para o trabalhador

O pagamento em dobro pode gerar valores expressivos. Veja um exemplo prático:

  • Salário base: R$ 3.000
  • Valor normal das férias: R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000
  • Se pagas em dobro: R$ 8.000
  • Em caso de anos consecutivos de irregularidade, os atrasados podem ultrapassar R$ 20 mil em ações individuais.

Quando considerado em reflexos sobre 13º, FGTS e horas extras, o valor pode ser ainda maior.

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Como o trabalhador pode agir

  1. Conferir o histórico de férias: verificar como foram concedidas nos últimos cinco anos (prazo prescricional).
  2. Checar recibos de pagamento: se houve atraso ou fracionamento indevido, já há prova.
  3. Guardar conversas e comunicados: e-mails, avisos internos ou registros podem comprovar que a divisão foi imposta.
  4. Procurar um advogado ou sindicato: para avaliar a viabilidade de ação trabalhista.

Muitos trabalhadores só descobrem que têm direito ao pagamento em dobro ao consultar um especialista.

O lado das empresas

Para os empregadores, a jurisprudência serve de alerta. Fracionar férias de forma irregular ou atrasar pagamentos significa arcar com custos dobrados. Além disso, há risco de ações coletivas que podem gerar indenizações milionárias.

Especialistas em direito trabalhista alertam que respeitar a lei é mais barato do que enfrentar a Justiça.

O peso da decisão para o futuro das relações de trabalho

A proteção das férias mostra que a Justiça não vê o descanso como um simples benefício, mas como um direito essencial à saúde do trabalhador. O pagamento em dobro é uma forma de punir empresas que desrespeitam a lei e garantir que o trabalhador não saia prejudicado.

Com a digitalização de processos e a facilidade de acesso à Justiça, a tendência é que cada vez mais ações sejam ajuizadas cobrando férias mal pagas, principalmente após a Reforma Trabalhista que flexibilizou as regras.

Férias fracionadas de forma irregular dão dinheiro de volta

A mensagem da Justiça é clara: férias não podem ser manipuladas ao bel-prazer do empregador. Sempre que houver fracionamento ilegal ou atraso no pagamento, o trabalhador tem direito a receber em dobro, com reflexos em todos os demais direitos.

Para muitos, isso significa indenizações de milhares de reais e uma vitória contra práticas abusivas que tentam transformar descanso em prejuízo.

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Débora Araújo

Débora Araújo é redatora no Click Petróleo e Gás, com mais de dois anos de experiência em produção de conteúdo e mais de mil matérias publicadas sobre tecnologia, mercado de trabalho, geopolítica, indústria, construção, curiosidades e outros temas. Seu foco é produzir conteúdos acessíveis, bem apurados e de interesse coletivo. Sugestões de pauta, correções ou mensagens podem ser enviadas para contato.deboraaraujo.news@gmail.com

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