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Feriado ou ponto facultativo? Descubra se você tem direito à folga ou se terá que trabalhar hoje! 

Escrito por Carla Teles
Publicado em 04/03/2025 às 14:16
Feriado ou ponto facultativo? Descubra se você tem direito à folga ou se terá que trabalhar hoje! 
Muita gente acordou achando que hoje era feriado, mas será que é mesmo? A confusão acontece porque bancos e escolas fecham, mas no trabalho a folga não é garantida! 
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Muita gente acha que hoje é feriado, mas será que realmente é? Saiba a diferença entre feriado e ponto facultativo, descubra se sua folga é obrigatória ou depende da empresa, entenda quem tem direito ao pagamento em dobro e evite surpresas no salário! 

Muita gente ainda tem dúvida sobre se esta terça-feira (4) é feriado ou não. Como bancos e escolas não funcionam, a percepção é de que a data é um dia de folga. No entanto, tanto a segunda-feira (3) quanto a terça-feira (4) não fazem parte do calendário de feriados nacionais. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação, são considerados apenas pontos facultativos, ou seja, a folga não é obrigatória. Mas o que isso significa na prática? Vamos entender melhor.

O que é feriado e o que é ponto facultativo?

A diferença entre feriado e ponto facultativo é fundamental para compreender os direitos dos trabalhadores. Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em direito do trabalho, o feriado é um dia definido por lei para celebrar eventos importantes para a cultura e história de cada localidade. Durante um feriado, a regra geral é que o trabalho não deve ocorrer, a menos que seja essencial para a empresa. Nesse caso, o empregador deve conceder uma folga compensatória ou pagar a remuneração em dobro.

Já o ponto facultativo não está previsto em lei. Isso significa que as empresas têm liberdade para decidir se concedem folga aos empregados ou se mantêm as atividades normalmente. Se o empregador optar por liberar o funcionário, não pode descontar essa folga do salário.

O Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é sobre o Carnaval. Apesar da ideia popular de que é um feriado prolongado, o Carnaval não é feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios decretam a data como feriado local, enquanto em outros é apenas um ponto facultativo.

Nos lugares onde o Carnaval é feriado, o trabalhador tem direito a folga. Se for convocado a trabalhar, deve receber pagamento em dobro ou ganhar uma folga compensatória na mesma semana. Já nas cidades onde é ponto facultativo, fica a critério da empresa liberar ou não os empregados. Em alguns casos, pode ser estabelecido um acordo de compensação de horas.

O que acontece se o trabalhador for convocado a trabalhar?

Segundo o portal R7, se a data for um feriado oficial e o trabalhador for chamado para o serviço, ele tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória.

Caso o Carnaval seja apenas ponto facultativo, não há obrigatoriedade de pagamento extra. Porém, a compensação pode ser feita através de banco de horas, desde que acordada previamente.

Se o trabalhador faltar sem justificativa em uma data que não é feriado, pode sofrer penalidades como:

Desconto no salário, advertência verbal ou por escrito, suspensão em casos de reincidência e dispensa por justa causa se houver descumprimento contínuo das regras da empresa

Como as empresas podem gerenciar as folgas?

Mesmo onde o Carnaval não é feriado, muitas empresas preferem conceder folga aos trabalhadores. Para isso, existem algumas estratégias:

  • Compensação antecipada das horas não trabalhadas.
  • Banco de horas, para que o trabalhador reponha o tempo posteriormente.
  • Folga sem necessidade de compensação, como um benefício ao empregado.

Se a empresa não avisar previamente sobre a necessidade de compensação, a folga será considerada abonada, sem custo para o empregado.

Cidades onde o Carnaval é feriado

O trabalhador tem direito à folga.

Caso seja convocado a trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou folga compensatória até a semana seguinte.

O pagamento pode ser regulado por acordos sindicais ou convenções coletivas.

Cidades onde o Carnaval é ponto facultativo

O recesso depende da decisão da empresa.

Pode haver exigência de compensação futura das horas de folga.

Se a empresa não exigir compensação, a folga é abonada.

O trabalhador que faltar sem permissão pode sofrer punições.

Direitos e deveres dos trabalhadores

O Carnaval não é feriado nacional.

Se não houver feriado na cidade, é considerado dia normal de trabalho.

O ponto facultativo não obriga empresas privadas a conceder folga.

Onde o Carnaval é feriado, o trabalhador tem direito à folga ou pagamento em dobro.

Empresas podem estabelecer banco de horas para compensar folgas.

Ausências sem justificativa podem resultar em advertências ou descontos.

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Carla Teles

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