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Fábricas, metalúrgicas e construção civil: exposição a ruído acima de 85 dB garante aposentadoria antecipada e milhares de brasileiros já estão pedindo o direito

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 19/08/2025 às 09:48
Fábricas, metalúrgicas e construção civil: exposição a ruído acima de 85 dB garante aposentadoria antecipada e milhares de brasileiros já estão pedindo o direito
Foto: Fábricas, metalúrgicas e construção civil: exposição a ruído acima de 85 dB garante aposentadoria antecipada e milhares de brasileiros já estão pedindo o direito
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Trabalhadores expostos a ruído acima de 85 dB em fábricas, metalúrgicas e construção civil têm direito à aposentadoria especial com até 10 anos de antecedência, segundo a lei.

No Brasil, o direito à aposentadoria especial é uma realidade pouco conhecida, mas que afeta diretamente milhões de trabalhadores que enfrentam condições de trabalho nocivas diariamente. Em setores como fábricas, metalúrgicas e construção civil, a exposição a ruído contínuo acima de 85 decibéis (dB) já é suficiente para garantir a aposentadoria antecipada. Esse benefício, previsto em lei, está levando milhares de brasileiros a buscar o reconhecimento de seus direitos, em meio a uma disputa crescente entre trabalhadores, empresas e o próprio INSS.

O que diz a lei sobre aposentadoria por insalubridade

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A base legal que garante esse direito é a Lei nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999. A norma estabelece que atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física permitem a concessão da chamada aposentadoria especial.

No caso específico do ruído, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho determina que níveis contínuos ou intermitentes acima de 85 dB configuram risco à saúde auditiva, com potencial de causar perda auditiva irreversível, estresse físico e até problemas cardiovasculares.

Com base nisso, trabalhadores que comprovem a exposição diária a esse nível de ruído podem se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que apresentem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito

Diferentemente da aposentadoria comum, que exige idade mínima e tempo de contribuição mais longos, a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição ao risco.

Para o caso do ruído, a regra se aplica aos 25 anos de exposição contínua. Isso significa que um trabalhador exposto a 85 dB ou mais pode se aposentar 10 anos antes da média nacional, já que não precisa cumprir a idade mínima exigida na aposentadoria convencional.

Milhares de pedidos em andamento

Dados do próprio INSS mostram que os pedidos de aposentadoria especial vêm crescendo nos últimos anos. Segundo levantamento de sindicatos e associações de classe, categorias como metalúrgicos, operadores de máquinas, trabalhadores de siderúrgicas e pedreiros da construção civil estão entre os que mais ingressam com processos para obter o benefício.

Muitos recorrem à Justiça, já que o INSS costuma negar uma parte considerável dos pedidos sob alegação de falta de provas técnicas.

Apenas em 2024, estima-se que mais de 30 mil ações foram protocoladas em tribunais regionais federais pedindo o reconhecimento do tempo especial por exposição ao ruído. O número é expressivo e mostra uma tendência: trabalhadores cada vez mais informados estão correndo atrás de seus direitos.

Exemplos práticos do impacto do ruído

Para se ter uma ideia, o barulho de uma fábrica metalúrgica em pleno funcionamento pode atingir de 90 a 100 dB, o equivalente ao som de uma motocicleta em alta velocidade.

Já em grandes obras da construção civil, a utilização de britadeiras e serras circulares pode facilmente ultrapassar 110 dB — níveis considerados extremamente nocivos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A exposição contínua a esses ruídos não só gera perda auditiva irreversível como também aumenta a incidência de hipertensão, estresse, distúrbios do sono e problemas neurológicos.

Empresas e sindicatos em disputa

Enquanto trabalhadores buscam esse direito, empresas alegam que a modernização das máquinas e a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como protetores auriculares, já seriam suficientes para eliminar o risco.

Mas a Justiça tem entendido, em muitos casos, que o simples fornecimento de EPI não descaracteriza a insalubridade, principalmente quando não há comprovação de eficácia plena.

Sindicatos, por sua vez, têm pressionado o governo para garantir maior fiscalização e transparência nos laudos, já que muitos empregadores subnotificam o nível real de exposição ao ruído.

O papel da Justiça e do INSS

O INSS exige documentação robusta para conceder a aposentadoria especial, e é justamente nesse ponto que surgem os maiores conflitos. Muitos trabalhadores não possuem PPP ou LTCAT atualizados, o que leva os processos para a esfera judicial.

Nos tribunais, a jurisprudência tende a favorecer os trabalhadores quando há evidência clara de exposição, mesmo sem documentação completa. Isso faz com que a disputa judicial se torne a principal via de acesso ao benefício.

O que os especialistas dizem

Especialistas em direito previdenciário alertam que esse é um direito garantido pela Constituição e pela lei. Segundo eles, qualquer trabalhador que se enquadre nos critérios deve procurar imediatamente um advogado especializado ou um sindicato de sua categoria para analisar a documentação e dar entrada no pedido.

“O ruído acima de 85 dB é uma das causas mais comuns de concessão da aposentadoria especial, mas ainda é pouco divulgado entre os próprios trabalhadores”, afirma um advogado previdenciarista ouvido em São Paulo.

Impacto econômico e social

Do ponto de vista social, a aposentadoria especial funciona como uma forma de compensar o desgaste físico de categorias essenciais para o desenvolvimento econômico do país. Do ponto de vista econômico, especialistas alertam para um possível aumento nos gastos da Previdência, já que o benefício é mais vantajoso e não exige idade mínima.

No entanto, para os trabalhadores expostos a riscos, trata-se de uma questão de justiça social e proteção à saúde.

O futuro da aposentadoria especial

Com a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram alteradas, mas o direito à aposentadoria especial não foi extinto. Hoje, para novos segurados, é exigida uma idade mínima de 60 anos para atividades de 25 anos de contribuição em condições nocivas.

Ainda assim, quem já tinha tempo de exposição acumulado até a data da reforma pode usufruir das regras antigas, o que gera uma corrida contra o tempo entre trabalhadores veteranos.

Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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