Após a aprovação do Exército Brasileiro, novos helicópteros deverão receber novos armamentos em configuração única e mista
Foi publicada no dia 23 de dezembro uma nova portaria do Exército Brasileiro, de nº 933-EME/C Ex do dia 16 de dezembro, que aprovou requisitos técnicos, logísticos e industriais do seu sistema de armamento para helicópteros, o chamado EB20-RTLI-04.047.
A aprovação da nova portaria do Exército Brasileiro definiu que os helicópteros HA-1A Fennec (AS550 A2) e HM-1A Pantera (AS365 K2) nas suas configurações de ataque, deverão receber os seguintes armamentos, além de também permitir o alojamento, em voo, das armas montadas do lado de fora dos helicópteros:
- Metralhadora de calibre 12,7x99mm (.50’);
- Lançador de foguetes não guiados de calibre 70 mm, compatíveis com a classe “Mk 66” em uso no EB, e com cabeças de guerra variadas;
- Mísseis ar-solo com cabeças de guerra variadas.
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Mais componentes nos helicópteros do exército brasileiro
Além de carregar novos armamentos, os helicópteros do Exército Brasileiro também vão possuir alvos e imagens, sensores com sistema infravermelho do tipo EOP (“Electric-Optical Platform”), modos white-hot e black-hot, sensores diurnos e noturnos, medidor de distâncias com erro máximo de 20m e iluminador de alvos.
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Esses requisitos que estão descritos na portaria aprovada do Exército Brasileiro vão servir de parâmetro para a habilitação do fornecimento SiAAIH. A aprovação da portaria garante ainda um “divisor de águas” para o exército brasileiro para eles introduzirem a utilização de mísseis em seus vetores, como o Spike LR2.
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