Justiça suspende obras de estaleiro em Manaus após denúncia do MPF por extração ilegal de areia e barro, obras irregulares e crimes ambientais às margens do igarapé Tarumã-Açu.
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma importante vitória judicial ao obter a suspensão imediata das obras de expansão de um estaleiro localizado na zona rural de Manaus, no Amazonas. A decisão, proferida pela juíza Mara Elisa Andrade, atende a denúncias de crimes ambientais e usurpação de bens da União, envolvendo o Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e o empresário responsável pelo empreendimento, Adalberto Fernandes de Azevedo.
Irregularidades ambientais e expansão ilegal do estaleiro motivaram a ação do MPF
Segundo o MPF, desde pelo menos 2016, o estaleiro estaria operando de forma irregular, promovendo a extração clandestina de recursos naturais na região do igarapé Tarumã-Açu, sem qualquer tipo de licença ambiental.
Estima-se que tenham sido retirados ilegalmente cerca de 1.950 m³ de areia quartzosa e 8.100 m³ de barro saibroso, configurando infração grave à legislação ambiental.
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Além disso, a promotoria afirma que a empresa excedeu os limites da licença de operação concedida, realizando obras civis e movimentações de solo não autorizadas.
A licença original permitia apenas atividades voltadas à construção, manutenção e reparo de embarcações, ou seja, funções específicas da indústria naval — sem autorização para desmatamento ou retirada de minerais.
Justiça acolhe os argumentos e impõe paralisação imediata
Diante dos elementos apresentados, a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades econômicas relacionadas à expansão do estaleiro, como medida cautelar.
“”Defiro o pedido de medida cautelar diversa da prisão em face de Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda. e Adalberto Fernandes de Azevedo, para determinar a suspensão do exercício das atividades econômicas relacionadas às obras de expansão realizadas pela denunciada Eram Estaleiro Rio Amazonas Ltda”, escreveu a magistrada na decisão.
A ação se baseia nos artigos 55, 38 e 60 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, além do artigo 2º da Lei nº 8.176/91, sobre usurpação de bens da União.
Estaleiro pode enfrentar sanções severas
Caso as denúncias sejam confirmadas ao fim do processo, o estaleiro e seu representante legal poderão enfrentar penalidades severas, que incluem multas, proibição definitiva de atividades e responsabilização criminal.
O MPF também avalia medidas complementares para reparação ambiental da área afetada.
A região do Tarumã-Açu, importante ecossistema fluvial em Manaus, sofre com pressões urbanas e industriais, sendo constantemente monitorada por órgãos ambientais.
A ação reforça o posicionamento do MPF em defesa do meio ambiente e do uso responsável dos recursos naturais da Amazônia.
A atuação no caso do estaleiro busca não apenas punir os responsáveis, mas também inibir novas infrações, garantindo o cumprimento das normas ambientais e a proteção dos bens públicos da União.