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Estacionamentos de shoppings, mercados e hospitais tentam se livrar da culpa, mas lei garante indenização total em caso de furto ou dano

Publicado em 03/10/2025 às 15:13
Poucos motoristas sabem que, ao deixar o carro em estacionamento pago ou gratuito, o local vira legalmente responsável por qualquer furto ou dano
Poucos motoristas sabem que, ao deixar o carro em estacionamento pago ou gratuito, o local vira legalmente responsável por qualquer furto ou dano
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Entenda, em linguagem clara, por que a lei garante indenização total ao consumidor em caso de furto ou dano no estacionamento de shoppings, mercados e hospitais, e saiba como agir para comprovar o prejuízo e receber.

A regra é objetiva: quando ocorre furto ou dano dentro do estacionamento de um estabelecimento, a lei garante indenização total do prejuízo comprovado. Placas do tipo “não nos responsabilizamos” não têm validade contra o direito do consumidor, porque o risco do negócio não pode ser transferido ao cliente.

Na prática, isso significa que shopping, supermercado, hospital ou a empresa que administra o pátio respondem pelos valores necessários para reparar o veículo e, quando cabível, restituir objetos subtraídos, desde que haja prova do que estava no carro. A lei garante indenização total do dano, e o fornecedor tem o dever de guarda e vigilância do bem enquanto ele está sob sua custódia.

O que, exatamente, a lei garante ao consumidor

A proteção nasce do Código de Defesa do Consumidor (CDC): o estacionamento é serviço, e o fornecedor responde por falha na segurança.

Assim, a lei garante indenização total do prejuízo material decorrente do furto ou do dano, incluindo conserto, peças, mão de obra e eventuais despesas correlatas devidamente demonstradas.

Além disso, a responsabilidade é objetiva: não é preciso provar culpa do estabelecimento, basta comprovar o dano e o nexo com o serviço.

Avisos impressos ou placas que tentam afastar a responsabilidade são considerados abusivos e não prevalecem sobre o CDC.

Súmula 130 do STJ e o dever de guarda

A jurisprudência brasileira pacificou o entendimento por meio da Súmula 130 do STJ, firmando que a empresa responde pelos furtos e danos ocorridos em seu estacionamento.

Esse dever de guarda vale tanto para pátios pagos quanto para os gratuitos oferecidos como atrativo ao cliente, pois geram benefício econômico indireto ao fornecedor.

Em outras palavras, ao controlar entrada e saída por ticket, cancela ou vigilância, o estabelecimento assume a custódia do veículo.

Se houver sinistro, a lei garante indenização total do prejuízo, e não cabe impor ao consumidor qualquer renúncia antecipada do seu direito.

“Placas não nos responsabilizamos”: por que não valem

Cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do prestador de serviço são nulas perante o CDC. Placas, regulamentos internos ou recibos com letras miúdas não superam a lei.

O fornecedor não pode colocar o risco do negócio no colo do consumidor.

Mesmo quando o estacionamento é terceirizado, o shopping, mercado ou hospital continuam corresponsáveis.

O consumidor não precisa descobrir quem é o gestor do pátio para resolver: todos os envolvidos no serviço respondem solidariamente.

Objetos dentro do veículo e “indenização total” na prática

Quando há furto de itens no interior do carro, é possível pleitear o ressarcimento, desde que se comprove a existência dos objetos e a relação com o evento (nota fiscal, fotos, registros de entrada, testemunhas).

A lei garante indenização total do dano comprovado, e isso pode abranger bens móveis levados do interior do veículo.

Nos casos de dano ao automóvel, a regra envolve orçamentos de oficinas, laudo, fotos e boletim de ocorrência.

A indenização deve cobrir integralmente o conserto sem reduzir qualidade (peça por peça equivalente). Reparação parcial ou “tabelada” não atende ao padrão legal.

Como agir: passo a passo para garantir seus direitos

Chame o gerente e registre o fato imediatamente. Peça o acionamento das câmeras e a preservação das imagens.

Faça o Boletim de Ocorrência (BO) descrevendo local, hora, vagas próximas e itens danificados ou furtados.

Guarde o ticket, comprovantes, notas e fotografe tudo (placas, cancela, posição do carro).

Formalize por escrito a reclamação no estabelecimento e exija protocolo.

Se houver negativa ou demora, abra reclamação no Procon e considere ação judicial para obter a indenização total do prejuízo.

Dica prática: nunca assine documentos que reconheçam culpa sua ou limitem a reparação. Negativas verbais devem ser registradas por e-mail ou mensagem formal.

E se tentarem culpar o cliente?

exceções restritas, como culpa exclusiva do consumidor (ex.: deixar o veículo destrancado com a chave na ignição).

Fora hipóteses claras como essa, o dever de guarda permanece. A lei garante indenização total quando o sinistro decorre de falha de segurança ou risco inerente ao serviço.

Se o estabelecimento dificultar a saída do cliente, reter documentos ou coagir ao pagamento para “liberar o carro”, isso pode configurar ilegalidades graves.

Nessas situações, registre ocorrência e busque medidas civis e, se cabível, criminais.

Estacionamentos de hospitais, mercados e shoppings: muda algo?

Não. O entendimento vale para todos os fornecedores que oferecem estacionamento associado ao serviço principal.

Em hospitais e clínicas, o mesmo dever de guarda se aplica; em supermercados e shoppings, o benefício ao negócio reforça a responsabilidade.

A lei garante indenização total do prejuízo onde houver custódia do veículo.

Quando o pátio é administrado por terceiros, a solidariedade na responsabilidade facilita a vida do consumidor: qualquer um dos responsáveis pode ser acionado para pagar a indenização e, entre si, depois se acertam.

Você já teve o carro furtado ou danificado em estacionamento de shopping, mercado ou hospital? O estabelecimento resolveu rápido ou tentou se eximir?

Quanto tempo levou para receber? Conte sua experiência nos comentários relatos reais ajudam outros consumidores e pressionam empresas a cumprirem a lei.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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