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Estabilidade sem afastamento? Nova decisão do TST muda regra e pode atingir empresas mesmo após demissão

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 06/10/2025 às 16:48
Decisão inédita do TST redefine estabilidade acidentária e garante proteção a doenças ocupacionais mesmo após demissão.
Decisão inédita do TST redefine estabilidade acidentária e garante proteção a doenças ocupacionais mesmo após demissão.
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Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho redefine critérios para estabilidade acidentária e amplia alcance da proteção a doenças ocupacionais, mesmo após a demissão, provocando ajustes em empresas e debates sobre segurança jurídica.

A mais alta corte trabalhista fixou entendimento de que a garantia provisória de emprego do artigo 118 da Lei 8.213/1991 pode ser reconhecida mesmo sem afastamento superior a 15 dias e sem concessão de auxílio-doença acidentário (B91), desde que, após o fim do contrato, se comprove nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades realizadas.

A tese foi firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 125, julgado sob o rito dos recursos de revista repetitivos, com acórdão publicado em 9 de maio de 2025 no processo IRR-0020465-17.2022.5.04.0521.

O entendimento orienta as instâncias da Justiça do Trabalho e altera, na prática, a leitura tradicional dos requisitos objetivos ligados ao afastamento e ao benefício previdenciário.

O que muda com a tese 125

O TST sintetizou a orientação em formulação expressa: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego”.

A redação enfatiza o elemento técnico-médico do nexo como ponto central para o reconhecimento da estabilidade, inclusive quando o diagnóstico seguro surge apenas depois do desligamento.

Relação com a jurisprudência anterior

A orientação consolida e expande leitura já vislumbrada no item II da Súmula 378 do TST, que condicionava a estabilidade, como regra, ao afastamento superior a 15 dias e à percepção do B91, admitindo exceção quando a doença profissional fosse constatada após a despedida com vínculo causal ao trabalho.

A decisão em repetitivo reforça essa exceção ao desatrelar a estabilidade dos filtros administrativos do INSS em hipóteses de reconhecimento judicial do nexo posterior à rescisão, conferindo uniformidade e previsibilidade às decisões.

Por que a mudança importa

Doenças ocupacionais nem sempre se manifestam de imediato.

Em muitos quadros, o agravo é insidioso, cumulativo ou de diagnóstico complexo, o que tornava o marco de 15 dias insuficiente para acionar a proteção.

Com a tese 125, trabalhadores que demonstrem relação causal ou concausal entre a atividade e o adoecimento passam a ter resguardado o período de estabilidade, ainda que o benefício previdenciário não tenha sido concedido ou sequer requerido à época.

Essa diretriz desloca o foco da porta de entrada previdenciária para a prova do nexo construída em juízo.

Alcance e limites da nova regra

O precedente não universaliza a estabilidade.

A legislação previdenciária define acidente do trabalho como evento que, no exercício da atividade, causa lesão corporal ou perturbação funcional com perda ou redução da capacidade laborativa, ainda que temporária.

Sem nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho, a estabilidade não se aplica.

Em outras palavras, o eixo decisório sai do cumprimento de requisitos formais e passa a depender da comprovação técnica do vínculo entre atividade e patologia.

Efeitos práticos nas rotinas das empresas

Empresas tendem a revisar protocolos de investigação de acidentes e doenças, reforçar programas de ergonomia e monitoramento de saúde ocupacional e aprimorar a documentação clínica e operacional ao longo do vínculo e após desligamentos.

Em disputas judiciais, a qualidade dos laudos internos e a integração entre RH e SSMA ganham relevo, pois sustentam ou refutam a presença de nexo nas perícias.

Enquanto isso, decisões trabalhistas poderão reconhecer a estabilidade mesmo quando não houve B91, ancoradas no nexo comprovado posteriormente.

Impactos diretos para trabalhadores

Na perspectiva do trabalhador, a via de proteção torna-se menos dependente de marcos administrativos e mais aderente à ciência médica, sobretudo em doenças de evolução lenta.

A possibilidade de reconhecimento pós-contratual da estabilidade corrige lacunas típicas de casos em que o adoecimento foi subestimado, mal diagnosticado ou sem encaminhamento previdenciário adequado durante o vínculo.

O resultado prático é a preservação da garantia de emprego por 12 meses, nos termos do artigo 118, quando o nexo é demonstrado, ainda que tardiamente.

Segurança jurídica e previsibilidade

Ao fixar a tese em recurso repetitivo, o TST oferece baliza uniforme às instâncias inferiores e reduz a litigiosidade derivada de entendimentos divergentes sobre a exigência de B91 ou de afastamento mínimo.

O parâmetro agora é objetivo: comprovação de nexo causal ou concausal após a rescisão é suficiente para acessar a estabilidade, independentemente de filtros administrativos prévios.

Essa diretriz tende a reordenar estratégias de prevenção e contencioso, tanto no setor privado quanto no serviço público com regime celetista.

Relação com os critérios do INSS

A orientação não altera diretamente os procedimentos do INSS, mas desvincula a estabilidade trabalhista da concessão do benefício acidentário.

Isso significa que o reconhecimento judicial do nexo pode assegurar a estabilidade mesmo quando o benefício previdenciário não foi deferido.

A partir de agora, a prova pericial e o histórico ocupacional tendem a pesar mais que a existência de afastamento superior a 15 dias.

Pontos de atenção imediatos

Do lado das empresas, acompanhar exames periódicos, guardar registros ambientais e ergonômicos e manter trilhas documentais consistentes passa a ser determinante para mitigar riscos.

Já os trabalhadores devem registrar sintomas, atendimentos e CATs e buscar avaliação especializada sempre que houver indício de doença relacionada ao trabalho.

Em ambos os casos, a clareza documental dará suporte à apuração do nexo, hoje eixo decisivo para a garantia de estabilidade.

Diante desse novo cenário, quais ajustes imediatos sua organização ou categoria profissional pretende implementar para lidar com diagnósticos tardios e aumentar a qualidade da prova do nexo em eventuais disputas?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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